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Document 32021R1912
Commission Implementing Regulation (EU) 2021/1912 of 28 October 2021 approving amendments to the specification for a protected designation of origin or a protected geographical indication ‘Ardèche’ (PGI)
Regulamento de Execução (UE) 2021/1912 da Comissão de 28 de outubro de 2021 que aprova uma alteração do caderno de especificações de uma denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida [«Ardèche» (IGP)]
Regulamento de Execução (UE) 2021/1912 da Comissão de 28 de outubro de 2021 que aprova uma alteração do caderno de especificações de uma denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida [«Ardèche» (IGP)]
C/2021/7905
JO L 389 de 4.11.2021, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
4.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 389/7 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1912 DA COMISSÃO
de 28 de outubro de 2021
que aprova uma alteração do caderno de especificações de uma denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida [«Ardèche» (IGP)]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 99.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Comissão examinou o pedido de aprovação de uma alteração do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Ardèche», apresentado pela França ao abrigo do artigo 105.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013. |
(2) |
Em conformidade com o artigo 97.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, a Comissão publicou o pedido de aprovação da alteração do caderno de especificações no Jornal Oficial da União Europeia (2). |
(3) |
A Comissão não foi notificada de qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013. |
(4) |
Importa, pois, aprovar a alteração do caderno de especificações, em conformidade com o artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É aprovada a alteração do caderno de especificações publicada no Jornal Oficial da União Europeia relativa à denominação «Ardèche» (IGP).
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 28 de outubro de 2021.
Pela Comissão
Em nome da Presidente,
Janusz WOJCIECHOWSKI
Membro da Comissão