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Document 32021R0719
Commission Implementing Regulation (EU) 2021/719 of 30 April 2021 concerning the authorisation of L-valine produced by Corynebacterium glutamicum CGMCC 7.358 as a feed additive for all animal species (Text with EEA relevance)
Regulamento de Execução (UE) 2021/719 da Comissão de 30 de abril de 2021 relativo à autorização da L-valina produzida por Corynebacterium glutamicum CGMCC 7.358 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento de Execução (UE) 2021/719 da Comissão de 30 de abril de 2021 relativo à autorização da L-valina produzida por Corynebacterium glutamicum CGMCC 7.358 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2021/2928
JO L 151 de 3.5.2021, pp. 12–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
3.5.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 151/12 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/719 DA COMISSÃO
de 30 de abril de 2021
relativo à autorização da L-valina produzida por Corynebacterium glutamicum CGMCC 7.358 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. |
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(2) |
Em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização para a L-valina. O pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do referido regulamento. |
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(3) |
O pedido diz respeito à autorização da L-valina produzida por Corynebacterium glutamicum CGMCC 7.358 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies, a classificar na categoria de aditivos designada por «aditivos nutritivos», grupo funcional «aminoácidos, os seus sais e análogos». |
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(4) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no parecer de 30 de setembro de 2020 (2), que, nas condições de utilização propostas, a L-valina produzida por Corynebacterium glutamicum CGMCC 7.358, quando é usada, em quantidades adequadas, como suplemento de regimes alimentares, não tem efeitos adversos na saúde animal, na saúde do consumidor nem no ambiente. No que diz respeito à segurança do utilizador da L-valina produzida por Corynebacterium glutamicum CGMCC 7.358, a Autoridade não pôde excluir a existência de um risco por inalação, nem que a substância seja irritante para a pele ou os olhos, ou um sensibilizante cutâneo. Por conseguinte, devem ser tomadas medidas de proteção adequadas para este aditivo para evitar efeitos adversos na saúde humana, em especial no que respeita aos utilizadores do aditivo. Além disso, a Autoridade concluiu que a substância é considerada uma fonte eficaz do aminoácido essencial L-valina na alimentação animal e que, para ser eficaz nos ruminantes, deve ser protegida contra a degradação no rúmen. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente os relatórios sobre o método de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
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(5) |
A avaliação da L-valina produzida por Corynebacterium glutamicum CGMCC 7.358 revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização desta substância, tal como especificado no anexo do presente regulamento. |
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(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A substância especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos nutritivos» e ao grupo funcional «aminoácidos, os seus sais e análogos», é autorizada como aditivo em alimentos para animais nas condições estabelecidas no mesmo anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 30 de abril de 2021.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) EFSA Journal 2020; 18(11):6286.
ANEXO
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Número de identificação do aditivo |
Nome do detentor da autorização |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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mg de aditivo/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12% |
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Categoria: aditivos nutritivos. Grupo funcional: aminoácidos, os seus sais e análogos |
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3c371i |
— |
L-valina |
Composição do aditivo Produto pulverulento com um teor mínimo de L-valina de 98% (em relação à matéria seca) e um teor máximo de 1,5% de água |
Todas as espécies |
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— |
— |
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23.5.2031 |
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Caracterização da substância ativa L-valina (ácido (2S)-2-amino-3-metilbutanoico) produzida por Corynebacterium glutamicum CGMCC 7.358 Fórmula química: C5H11NO2 Número CAS: 72-18-4 |
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Método analítico (1) Para a identificação da L-valina no aditivo para a alimentação animal:
Para a quantificação da valina no aditivo para a alimentação animal:
Para a quantificação da valina em pré-misturas, matérias-primas para alimentação animal e alimentos compostos para animais:
Para a quantificação da valina na água:
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(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports