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Document 32021D1395

    Decisão de Execução (UE) 2021/1395 da Comissão de 20 de agosto de 2021 que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros [notificada com o número C(2021)6253] (Texto relevante para efeitos do EEE)

    C/2021/6253

    JO L 300 de 24.8.2021, p. 70–73 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/09/2023

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2021/1395/oj

    24.8.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 300/70


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1395 DA COMISSÃO

    de 20 de agosto de 2021

    que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros

    [notificada com o número C(2021)6253]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 259.o, n.o 1, alínea c),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) é uma doença infecciosa viral das aves que pode ter um impacto grave na rentabilidade da avicultura, causando perturbações no comércio dentro da União e nas exportações para países terceiros. Os vírus da GAAP podem infetar aves migratórias, as quais podem propagar esses vírus a grandes distâncias durante as suas migrações do outono e da primavera. A presença de vírus da GAAP em aves selvagens representa, por conseguinte, uma ameaça constante de introdução direta e indireta destes vírus em explorações onde são mantidas aves de capoeira ou aves em cativeiro. Em caso de ocorrência de um foco de GAAP, existe o risco de o agente da doença se poder propagar a outras explorações onde são mantidas aves de capoeira ou aves em cativeiro.

    (2)

    O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece um novo quadro legislativo para a prevenção e o controlo de doenças transmissíveis aos animais ou aos seres humanos. A GAAP é abrangida pela definição de doença listada nesse regulamento e está sujeita às regras de prevenção e controlo de doenças nele estabelecidas. Além disso, o Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão (2) complementa o Regulamento (UE) 2016/429 no que diz respeito às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas, incluindo medidas de controlo de doenças para a GAAP.

    (3)

    A Decisão de Execução (UE) 2021/641 da Comissão (3) foi adotada no âmbito do Regulamento (UE) 2016/429 e estabelece medidas de controlo de doenças contra focos de GAAP.

    (4)

    Mais particularmente, a Decisão de Execução (UE) 2021/641 dispõe que as zonas de proteção e de vigilância estabelecidas pelos Estados-Membros no seguimento de focos de GAAP, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, devem englobar pelo menos as áreas definidas como zonas de proteção e de vigilância no anexo dessa decisão de execução.

    (5)

    O anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 foi recentemente alterado pela Decisão de Execução (UE) 2021/1307 da Comissão (4), a fim de prorrogar a duração das restrições aplicáveis nas zonas de proteção e de vigilância estabelecidas pela autoridade competente da França para um foco no departamento dos Pirenéus Atlânticos.

    (6)

    Desde a data de adoção da Decisão de Execução (UE) 2021/1307, a Polónia notificou a Comissão da ocorrência de um foco de GAAP do subtipo H5N8 numa exploração onde eram mantidas aves de capoeira ou aves em cativeiro no voivodato de Mazowieckie daquele Estado-Membro.

    (7)

    Esse foco na Polónia encontra-se fora das áreas atualmente enumeradas no anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641, e a autoridade competente desse Estado-Membro tomou as medidas necessárias de controlo da doença em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, incluindo o estabelecimento de zonas de proteção e de vigilância em torno deste foco.

    (8)

    A Comissão analisou as medidas de controlo da doença tomadas pela Polónia, em colaboração com esse Estado-Membro, e considera que os limites das zonas de proteção e de vigilância estabelecidos pela autoridade competente da Polónia se encontram a uma distância suficiente da exploração onde o foco recente de GAAP foi confirmado.

    (9)

    A fim de impedir perturbações desnecessárias do comércio na União e evitar que sejam impostas barreiras injustificadas ao comércio por parte de países terceiros, é necessário descrever rapidamente ao nível da União, em colaboração com a Polónia, as novas zonas de proteção e de vigilância estabelecidas por esse Estado-Membro em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687.

    (10)

    Por conseguinte, devem ser enumeradas zonas de proteção e de vigilância para a Polónia no anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641.

    (11)

    Assim, o anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 deve ser alterado a fim de atualizar a regionalização, a nível da União, de modo a ter em conta as zonas de proteção e de vigilância devidamente estabelecidas pela Polónia em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687 e a duração das restrições nelas aplicáveis.

    (12)

    A Decisão de Execução (UE) 2021/641 deve, pois, ser alterada em conformidade.

    (13)

    Dada a urgência da situação epidemiológica na União no que se refere à propagação da GAAP, é importante que as alterações introduzidas no anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 pela presente decisão produzam efeitos o mais rapidamente possível.

    (14)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 20 de agosto de 2021.

    Pela Comissão

    Stella KYRIAKIDES

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 84 de 31.3.2016, p. 1.

    (2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas (JO L 174 de 3.6.2020, p. 64).

    (3)  Decisão de Execução (UE) 2021/641 da Comissão, de 16 de abril de 2021, relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L 134 de 20.4.2021, p. 166).

    (4)  Decisão de Execução (UE) 2021/1307 da Comissão, de 6 de agosto de 2021, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L 285 de 9.8.2021, p. 1).


    ANEXO

    «ANEXO

    Parte A

    Zonas de proteção referidas nos artigos 1.o e 2.o:

    Estado-Membro: França

    Área que engloba:

    Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

    Les communes suivantes dans le département: Pyrénées-Atlantiques (64)

    BIDACHE; CAME

    26.8.2021

    Estado-Membro: Polónia

    Área que engloba:

    Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

    Mazowieckie voivodship, żuromiński district

    The following localities in the Bieżuń municipality:

    Karniszyn, Karniszyn-Parcele, Sadłowo, Sadłowo-Parcele, Strzeszewo;

    The following localities in the Żuromin municipality:

    Chamsk, Młudzyn.

    3.9.2021

    Parte B

    Zonas de vigilância referidas nos artigos 1.o e 3.o:

    Estado-Membro: França

    Área que engloba:

    Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

    Les communes suivantes dans le département: Landes (40)

    CAUNEILLE; HASTINGUES; OEYREGAVE; ORTHEVIELLE; PEYREHORADE; SORDE-L’ABBAYE

    4.9.2021

    Les communes suivantes dans le département: Pyrénées-Atlantiques (64)

    BIDACHE; CAME

    de 27.8.2021. até 4.9.2021

    ARANCOU; ARRAUTE-CHARRITTE; AUTERRIVE; BARDOS; BERGOUEY-VIELLENAVE; CARRESSE-CASSABER; ESCOS; GUICHE; LABASTIDE-VILLEFRANCHE; LABETS-BISCAY; LEREN; MASPARRAUTE; OREGUE; SAINT-DOS; SAINT-PE-DE-LEREN; SAMES

    4.9.2021

    Estado-Membro: Polónia

    Área que engloba:

    Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

    Mazowieckie voivodship, żuromiński district

    The following localities in the Bieżuń municipality:

    Kocewo, Myślin, Dąbrówki, Mak, Władysławowo, Stanisławowo, Pozga, Bielawy Gołuskie, Gołuszyn, Dźwierzno, Kobyla Łąka, Sławęcin, Zgliczyn Pobodzy, Stawiszyn-Łaziska, Wilewo, Stawiszyn-Zwalewo, Wieluń-Zalesie, Pełki, Małocin, Trzaski;

    City of Bieżuń;

    The following localities in the Lutocin municipality:

    Siemcichy, Chromakowo, Przeradz Mały, Przeradz Nowy, Przeradz

    Wielki, Swojęcin, Mojnowo, Obręb, Parlin, Lutocin, Seroki, Zimolza, Elżbiecin, Felcyn, Jonne;

    The following localities in the Siemiątkowo municipality:

    Sokołowy Kąt, Siciarz;

    The following localities in the in Żuromin municipality:

    Będzymin, Rzężawy, Kruszewo, Brudnice, Poniatowo, Wiadrowo, Dąbrowa, Cierpigórz, Franciszkowo, Olszewo, Kosewo, Dębsk, Kliczewo Małe, Kliczewo Duże, Wólka Kliczewska, Nowe Nadratowo, Stare Nadratowo, Sadowo;

    City of Żuromin.

    12.9.2021

    The following localities in the Bieżuń municipality:

    Karniszyn, Karniszyn-Parcele, Sadłowo, Sadłowo-Parcele, Strzeszewo;

    The following localities in the Żuromin municipality:

    Chamsk, Młudzyn.

    de 4.9.2021. até 12.9.2021

    Mazowieckie voivodship, mławski district

    The following localities in the Radzanów municipality:

    Zgliczyn-Glinki, Zgliczyn Witowy;

    The following localities in the Szreńsk municipality:

    Ługi, Słowikowo.

    12.9.2021

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