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Document 32021D0283

    Decisão (PESC) 2021/283 do Conselho de 22 de fevereiro de 2021 que altera a Decisão (PESC) 2018/906 que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Sael

    JO L 62 de 23.2.2021, p. 47–48 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2021

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2021/283/oj

    23.2.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 62/47


    DECISÃO (PESC) 2021/283 DO CONSELHO

    de 22 de fevereiro de 2021

    que altera a Decisão (PESC) 2018/906 que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Sael

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 33.o e o artigo 31.o, n.o 2,

    Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 7 de dezembro de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/2274 (1) que nomeou Ángel LOSADA FERNÁNDEZ representante especial da União Europeia (REUE) para o Sael.

    (2)

    Em 25 de junho de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/906 (2) que prorrogou o mandato de Ángel LOSADA FERNÁNDEZ como REUE para o Sael. O mandato do REUE foi novamente prorrogado, pela Decisão (PESC) 2020/253 do Conselho (3). O mandato do REUE termina em 28 de fevereiro de 2021.

    (3)

    O mandato do REUE deverá ser prorrogado por um novo período de quatro meses, sem exceder o montante de referência financeira estabelecido no artigo 5.o, n.o 1, da Decisão (PESC) 2018/906, na versão dada pela Decisão (PESC) 2020/253.

    (4)

    O REUE cumprirá o mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão (PESC) 2018/906 é alterada do seguinte modo:

    1)

    No artigo 1.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

    «O mandato de Ángel LOSADA FERNÁNDEZ como representante especial da União Europeia (REUE) para o Sael é prorrogado até 30 de junho de 2021. O Conselho pode decidir que o mandato do REUE cesse antes dessa data, com base numa avaliação do Comité Político e de Segurança (CPS) e numa proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR).»;

    2)

    No artigo 14.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

    «O relatório final circunstanciado sobre a execução do mandato do REUE é apresentado até 30 de abril de 2021.»

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 22 de fevereiro de 2021.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. BORRELL FONTELLES


    (1)  Decisão (PESC) 2015/2274 do Conselho, de 7 de dezembro de 2015, que nomeia o representante especial da União Europeia para o Sael (JO L 322 de 8.12.2015, p. 44).

    (2)  Decisão (PESC) 2018/906 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Sael (JO L 161 de 26.6.2018, p. 22).

    (3)  Decisão (PESC) 2020/253 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2020, que altera a Decisão (PESC) 2018/906, que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Sael (JO L 54I de 26.2.2020, p. 9)


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