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Document 32021D0283
Council Decision (CFSP) 2021/283 of 22 February 2021 amending Decision (CFSP) 2018/906 extending the mandate of the European Union Special Representative for the Sahel
Decisão (PESC) 2021/283 do Conselho de 22 de fevereiro de 2021 que altera a Decisão (PESC) 2018/906 que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Sael
Decisão (PESC) 2021/283 do Conselho de 22 de fevereiro de 2021 que altera a Decisão (PESC) 2018/906 que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Sael
JO L 62 de 23.2.2021, p. 47–48
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2021
23.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 62/47 |
DECISÃO (PESC) 2021/283 DO CONSELHO
de 22 de fevereiro de 2021
que altera a Decisão (PESC) 2018/906 que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Sael
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 33.o e o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 7 de dezembro de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/2274 (1) que nomeou Ángel LOSADA FERNÁNDEZ representante especial da União Europeia (REUE) para o Sael. |
(2) |
Em 25 de junho de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/906 (2) que prorrogou o mandato de Ángel LOSADA FERNÁNDEZ como REUE para o Sael. O mandato do REUE foi novamente prorrogado, pela Decisão (PESC) 2020/253 do Conselho (3). O mandato do REUE termina em 28 de fevereiro de 2021. |
(3) |
O mandato do REUE deverá ser prorrogado por um novo período de quatro meses, sem exceder o montante de referência financeira estabelecido no artigo 5.o, n.o 1, da Decisão (PESC) 2018/906, na versão dada pela Decisão (PESC) 2020/253. |
(4) |
O REUE cumprirá o mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão (PESC) 2018/906 é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 1.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação: «O mandato de Ángel LOSADA FERNÁNDEZ como representante especial da União Europeia (REUE) para o Sael é prorrogado até 30 de junho de 2021. O Conselho pode decidir que o mandato do REUE cesse antes dessa data, com base numa avaliação do Comité Político e de Segurança (CPS) e numa proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR).»; |
2) |
No artigo 14.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação: «O relatório final circunstanciado sobre a execução do mandato do REUE é apresentado até 30 de abril de 2021.» |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 22 de fevereiro de 2021.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
(1) Decisão (PESC) 2015/2274 do Conselho, de 7 de dezembro de 2015, que nomeia o representante especial da União Europeia para o Sael (JO L 322 de 8.12.2015, p. 44).
(2) Decisão (PESC) 2018/906 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Sael (JO L 161 de 26.6.2018, p. 22).
(3) Decisão (PESC) 2020/253 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2020, que altera a Decisão (PESC) 2018/906, que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Sael (JO L 54I de 26.2.2020, p. 9)