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Document 32021D0262
Commission Implementing Decision (EU) 2021/262 of 17 February 2021 excluding from European Union financing certain expenditure incurred by the United Kingdom under the European Agricultural Guarantee Fund (EAGF) (notified under document C(2021) 895) (Only the English text authentic)
Decisão de Execução (UE) 2021/262 da Comissão de 17 de fevereiro de 2021 que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelo Reino Unido a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) [notificada com o número C(2021) 895] (Apenas faz fé o texto na língua inglesa)
Decisão de Execução (UE) 2021/262 da Comissão de 17 de fevereiro de 2021 que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelo Reino Unido a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) [notificada com o número C(2021) 895] (Apenas faz fé o texto na língua inglesa)
C/2021/895
JO L 59 de 19.2.2021, p. 33–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
19.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 59/33 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/262 DA COMISSÃO
de 17 de fevereiro de 2021
que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelo Reino Unido a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA)
[notificada com o número C(2021) 895]
(Apenas faz fé o texto na língua inglesa)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1306/2013, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 352/78, (CE) n.o 165/94, (CE) n.o 2799/98, (CE) n.o 814/2000, (CE) n.o 1290/2005 e (CE) n.o 485/2008 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 52.o, em conjugação com os artigos 131.o e 138.° do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica,
Após consulta do Comité dos Fundos Agrícolas,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do artigo 52.o do Regulamento (UE) n.o 1306/2013, a Comissão deve proceder às verificações necessárias, notificar ao Reino Unido os resultados dessas verificações, tomar nota das observações transmitidas pelo Reino Unido, procurar chegar a um acordo por meio de um debate bilateral e comunicar formalmente as suas conclusões ao Reino Unido. |
(2) |
O Reino Unido teve possibilidade de pedir a abertura de um procedimento de conciliação, mas não o solicitou. |
(3) |
Nos termos do Regulamento (UE) n.o 1306/2013, só podem ser financiadas despesas agrícolas efetuadas sem nenhuma infração ao direito da União. |
(4) |
As verificações efetuadas e os resultados do debate bilateral revelaram que uma parte das despesas declaradas pelo Reino Unido não cumpre esse requisito, pelo que não pode ser financiada pelo FEAGA. |
(5) |
Importa indicar os montantes que não são considerados imputáveis ao FEAGA. Nesses montantes não se incluem despesas efetuadas mais de vinte e quatro meses antes da notificação escrita da Comissão ao Reino Unido dos resultados das verificações. |
(6) |
Além disso, os montantes excluídos do financiamento da União pela presente decisão devem refletir eventuais reduções e suspensões nos termos do artigo 41.o do Regulamento (UE) n.o 1306/2013, as quais são provisórias e não prejudicam decisões que venham a ser tomadas nos termos do artigo 51.o ou 52.o do referido regulamento. |
(7) |
Relativamente aos casos abrangidos pela presente decisão, a Comissão comunicou ao Reino Unido, por meio de um relatório de síntese (2), a avaliação dos montantes a excluir por incumprimento do direito da União. |
(8) |
A presente decisão não prejudica as consequências financeiras que a Comissão possa retirar dos acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia nos processos pendentes a 31 de janeiro de 2021, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São excluídos do financiamento da União os montantes indicados no anexo, relacionados com as despesas efetuadas pelos organismos pagadores acreditados do Reino Unido e declaradas a título do FEAGA.
Artigo 2.o
O destinatário da presente decisão é o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte.
Feito em Bruxelas, em 17 de fevereiro de 2021.
Pela Comissão
Janusz WOJCIECHOWSKI
Membro da Comissão
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 549.
(2) Ares(2021)582569.
ANEXO
Rubrica orçamental: 6200
Estado-Membro |
Medida |
Exercício |
Motivo |
Tipo |
Correção (%) |
Divisa |
Montante |
Deduções |
Impacte financeiro |
Grã-Bretanha |
Frutos e produtos hortícolas – Programas operacionais, incluindo retiradas |
2017 |
Deficiências nos controlos-chave: 1) «Realização adequada dos controlos administrativos para determinar a elegibilidade dos programas operacionais e dos pedidos de ajuda», 2) «Realização de controlos no local de suficiente qualidade aos pedidos de ajuda». |
TAXA FIXA |
5,00% |
EUR |
-1 375 416,17 |
0,00 |
-1 375 416,17 |
|
Frutos e produtos hortícolas – Programas operacionais, incluindo retiradas |
2018 |
Deficiências nos controlos-chave: 1) «Realização adequada dos controlos administrativos para determinar a elegibilidade dos programas operacionais e dos pedidos de ajuda», 2) «Realização de controlos no local de suficiente qualidade aos pedidos de ajuda». |
TAXA FIXA |
5,00% |
EUR |
-1 927 603,62 |
0,00 |
-1 927 603,62 |
|
Frutos e produtos hortícolas – Programas operacionais, incluindo retiradas |
2019 |
Deficiências nos controlos-chave: 1) «Realização adequada dos controlos administrativos para determinar a elegibilidade dos programas operacionais e dos pedidos de ajuda», 2) «Realização de controlos no local de suficiente qualidade aos pedidos de ajuda». |
TAXA FIXA |
5,00% |
EUR |
-1 866 379,21 |
0,00 |
-1 866 379,21 |
|
Frutos e produtos hortícolas – Programas operacionais, incluindo retiradas |
2020 |
Deficiências nos controlos-chave: 1) «Realização adequada dos controlos administrativos para determinar a elegibilidade dos programas operacionais e dos pedidos de ajuda», 2) «Realização de controlos no local de suficiente qualidade aos pedidos de ajuda». |
TAXA FIXA |
5,00% |
EUR |
- 663 480,23 |
0,00 |
- 663 480,23 |
|
|
|
|
|
Total da GB: |
EUR |
-5 832 879,23 |
0,00 |
-5 832 879,23 |
Divisa |
Montante |
Deduções |
Impacte financeiro |
EUR |
-5 832 879,23 |
0,00 |
-5 832 879,23 |