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Document 32020R1589

Regulamento Delegado (UE) 2020/1589 da Comissão de 22 de julho de 2020 que altera o anexo I do Regulamento (UE) 2018/956 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos dados sobre veículos pesados novos a monitorizar e a comunicar pelos Estados-Membros e pelos fabricantes (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2020/4796

JO L 360 de 30.10.2020, p. 4–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2024; revog. impl. por 32024R1610

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/1589/oj

30.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 360/4


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2020/1589 DA COMISSÃO

de 22 de julho de 2020

que altera o anexo I do Regulamento (UE) 2018/956 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos dados sobre veículos pesados novos a monitorizar e a comunicar pelos Estados-Membros e pelos fabricantes

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/956 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de junho de 2018, relativo à monitorização e comunicação das emissões de CO2 e do consumo de combustível dos veículos pesados novos (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 1, alíneas a) e b),

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I, parte A, do Regulamento (UE) 2018/956 especifica os dados que os Estados-Membros devem monitorizar e comunicar relativamente aos veículos pesados novos matriculados pela primeira vez na União.

(2)

A fim de facilitar a conciliação dos dados comunicados pelos Estados-Membros em relação a cada veículo pesado com os dados correspondentes comunicados pelos fabricantes, os Estados-Membros devem comunicar determinados parâmetros adicionais relativos às especificações técnicas dos veículos.

(3)

Para que a qualidade dos dados comunicados pelos fabricantes de veículos pesados possa ser verificada, os Estados-Membros devem comunicar igualmente uma impressão da dispersão criptográfica do ficheiro de registos do fabricante incluída no certificado de conformidade do veículo.

(4)

O anexo I, parte B, do Regulamento (UE) 2018/956 especifica, no seu ponto 2, os dados a monitorizar e a comunicar pelo fabricante de cada veículo pesado novo.

(5)

Para garantir uniformidade na comunicação de informações sobre os fabricantes de componentes, unidades técnicas e sistemas, devem ser acrescentadas referências ao Regulamento (UE) 2017/2400 da Comissão (2).

(6)

Para que a Comissão possa verificar a qualidade dos dados comunicados pelos fabricantes relativamente às emissões de CO2 e ao consumo de combustível dos motores, o fabricante deve comunicar igualmente o número de homologação do motor.

(7)

O anexo I do Regulamento (UE) 2018/956 deve, portanto, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) 2018/956 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 22 de julho de 2020.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 173 de 9.7.2018, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) 2017/2400 da Comissão, de 12 de dezembro de 2017, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à determinação das emissões de CO2 e do consumo de combustível dos veículos pesados e altera a Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) n.o 582/2011 da Comissão (JO L 349 de 29.12.2017, p. 1).


ANEXO

O anexo I do Regulamento (UE) 2018/956 é alterado do seguinte modo:

1)

A parte A é alterada do seguinte modo:

a)

São aditadas as seguintes alíneas g) a n):

«g)

Quando disponível, para os veículos matriculados até 30 de junho de 2021, e sempre no caso dos veículos matriculados a partir de 1 de julho de 2021, a fase de acabamento indicada no modelo de certificado de conformidade escolhido nos termos do anexo IX, ponto 2, da Diretiva 2007/46/CE;

h)

A categoria do veículo especificada na entrada 0.4 do certificado de conformidade;

i)

Quando disponível, para os veículos matriculados até 31 de dezembro de 2020, e sempre no caso dos veículos matriculados a partir de 1 de janeiro de 2021, o número de eixos especificado na entrada 1 do certificado de conformidade;

j)

A massa máxima em carga tecnicamente admissível especificada na entrada 16.1 do certificado de conformidade;

k)

Quando disponível, para os veículos matriculados até 31 de dezembro de 2021, e sempre no caso dos veículos matriculados a partir de 1 de janeiro de 2022, uma impressão da dispersão criptográfica do ficheiro de registos do fabricante especificada na entrada 49.1 do certificado de conformidade; no caso dos veículos matriculados até 30 de junho de 2025, os Estados-Membros podem comunicar apenas os primeiros oito carateres da dispersão criptográfica;

l)

Quando disponível, para os veículos matriculados até 30 de junho de 2021, e sempre no caso dos veículos matriculados a partir de 1 de julho de 2021, as emissões específicas de CO2 especificadas na entrada 49.5 do certificado de conformidade;

m)

Quando disponível, para os veículos matriculados até 30 de junho de 2021, e sempre no caso dos veículos matriculados a partir de 1 de julho de 2021, o valor médio da carga útil especificado na entrada 49.6 do certificado de conformidade;

n)

Data de matrícula.»;

2)

Na parte B, o ponto 2 é alterado do seguinte modo no caso dos veículos cujos dados sejam comunicados a partir de 2021, inclusive:

a)

As entradas 24 e 25 passam a ter a seguinte redação:

N.o

Parâmetros de monitorização

Fonte anexo IV, parte I, do Regulamento (UE) 2017/2400, salvo indicação em contrário

Descrição

«24

Nome e endereço do fabricante da transmissão

Ponto 0.4 do modelo de certificado relativo a um componente, unidade técnica ou sistema constante do anexo VI, apêndice 1, do Regulamento (UE) 2017/2400

Especificações principais da transmissão»;

25

Marca (designação comercial do fabricante da transmissão)

Ponto 0.1 do modelo de certificado relativo a um componente, unidade técnica ou sistema constante do anexo VI, apêndice 1, do Regulamento (UE) 2017/2400

b)

As entradas 32 e 33 passam a ter a seguinte redação:

N.o

Parâmetros de monitorização

Fonte anexo IV, parte I, do Regulamento (UE) 2017/2400, salvo indicação em contrário

Descrição

«32

Nome e endereço do fabricante do eixo

Ponto 0.4 do modelo de certificado relativo a um componente, unidade técnica ou sistema constante do anexo VII, apêndice 1, do Regulamento (UE) 2017/2400

Especificações principais do eixo»;

33

Marca (designação comercial do fabricante do eixo)

Ponto 0.1 do modelo de certificado relativo a um componente, unidade técnica ou sistema constante do anexo VII, apêndice 1, do Regulamento (UE) 2017/2400

c)

As entradas 39 e 40 passam a ter a seguinte redação:

N.o

Parâmetros de monitorização

Fonte anexo IV, parte I, do Regulamento (UE) 2017/2400, salvo indicação em contrário

Descrição

«39

Nome e endereço do fabricante dos pneus

Ponto 1 do modelo de certificado relativo a um componente, unidade técnica ou sistema constante do anexo X, apêndice 1, do Regulamento (UE) 2017/2400

Especificações principais dos pneus»;

40

Marca (designação comercial do fabricante dos pneus)

Ponto 3 do modelo de certificado relativo a um componente, unidade técnica ou sistema constante do anexo X, apêndice 1, do Regulamento (UE) 2017/2400

d)

É aditada uma entrada 101 com a seguinte redação:

N.o

Parâmetros de monitorização

Fonte anexo IV, parte I, do Regulamento (UE) 2017/2400, salvo indicação em contrário

Descrição

«101

Número de homologação do motor (unicamente no caso dos veículos com data de simulação a partir de 1 de julho de 2020, inclusive)

Ponto 1.2.1 da adenda ao apêndice 5, 6 ou 7 do anexo I do Regulamento (UE) n.o 582/2011, consoante o apêndice aplicável.

Especificações do motor».


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