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Document 32020R0420

Regulamento de Execução (UE) 2020/420 da Comissão de 16 de março de 2020 que retifica a versão em língua alemã do Regulamento (UE) 2016/919 da Comissão relativo à especificação técnica de interoperabilidade para os subsistemas de controlo-comando e sinalização do sistema ferroviário da União Europeia (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2020/1552

JO L 84 de 20.3.2020, pp. 5–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 27/09/2023; revog. impl. por 32023R1695

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2020/420/oj

20.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 84/5


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/420 DA COMISSÃO

de 16 de março de 2020

que retifica a versão em língua alemã do Regulamento (UE) 2016/919 da Comissão relativo à especificação técnica de interoperabilidade para os subsistemas de controlo-comando e sinalização do sistema ferroviário da União Europeia

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na União Europeia (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 11,

Considerando o seguinte:

(1)

A versão em língua alemã do Regulamento (UE) 2016/919 da Comissão (2) contém um erro no ponto 2 da secção 7.4.2.3 do anexo, no que diz respeito às condições de aplicação de uma fase de transição.

(2)

A versão em língua alemã do Regulamento (UE) 2016/919 deve, por conseguinte, ser retificada em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas.

(3)

Devido ao erro referido no ponto 2 da secção 7.4.2.3 do anexo, os operadores económicos são sujeitos a requisitos restritivos desnecessários relativos à colocação no mercado de veículos ferroviários. De 16 de junho de 2019 a 31 de dezembro de 2020 deverá ser possível, sob condições específicas, emitir autorizações para a colocação no mercado de veículos em conformidade com o conjunto de especificações #1 referido no quadro A 2, anexo A, do anexo do Regulamento (UE) 2016/919. As condições a satisfazer devem ser que os veículos sejam autorizados em conformidade com um tipo de veículo autorizado antes de 1 de janeiro de 2019 em conformidade com o conjunto de especificações # 1 referido no quadro A 2, anexo A, do anexo do Regulamento (UE) 2016/919. Por conseguinte, a versão em língua alemã deve ser corrigida com efeitos retroativos.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité estabelecido em conformidade com o artigo 51.o, n.o 1, da Diretiva (UE) 2016/797,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

(não diz respeito à versão portuguesa)

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável com efeitos a partir de 16 de junho de 2019.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 16 de março de 2020.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 138 de 26.5.2016, p. 44.

(2)  Regulamento (UE) 2016/919 da Comissão, de 27 de maio de 2016, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para os subsistemas de controlo-comando e sinalização do sistema ferroviário da União Europeia (JO L 158 de 15.6.2016, p. 1).


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