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Document 32020R0259

Regulamento de Execução (UE) 2020/259 da Comissão de 25 de fevereiro de 2020 que altera pela 310.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

C/2020/1203

JO L 54 de 26.2.2020, p. 29–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2020/259/oj

26.2.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 54/29


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/259 DA COMISSÃO

de 25 de fevereiro de 2020

que altera pela 310.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento.

(2)

Em 18 de fevereiro de 2020, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu eliminar duas entradas da lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos.

(3)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 25 de fevereiro de 2020.

Pela Comissão

Em nome da Presidente,

Diretor-Geral em exercício

Direção-Geral da Estabilidade Financeira, dos Serviços Financeiros e da União dos Mercados de Capitais


(1)   JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


ANEXO

No anexo I, rubrica «Pessoas singulares», do Regulamento (CE) n.o 881/2002, são suprimidas as seguintes entradas:

1)

«Al-Mokhtar Ben Mohamed Ben Al-Mokhtar Bouchoucha (também conhecido por Bushusha, Mokhtar). Endereço: Via Milano 38, Spinadesco (CR), Itália. Data de nascimento: 13.10.1969. Local de nascimento: Tunes, Tunísia. Nacionalidade: Tunisina. Passaporte n.o: K754050 (passaporte tunisino emitido em 26.5.1999 que caducou em 25.5.2004). N.o de identificação nacional: 04756904 emitido em 14.9.1984. Outras informações: a) Código fiscal italiano: BCHMHT69R13Z352T, (b) Filiação materna: Hedia Bannour. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 24.4.2002.»

2)

«Imad Ben Bechir Ben Hamda Al-Jammali. Endereço: 4 Al-Habib Thamir Street, Manzal Tmim, Nabul, Tunisia (endereço de residência). Data de nascimento: 25.1.1968. Local de nascimento: Menzel Temime, Tunísia. Nacionalidade: Tunisina. Passaporte n.o: a) K693812 (passaporte tunisino emitido em 23.4.1999, caducou em 22.4.2004), b) 01846592 (N.o de identificação nacional:). Outras informações: a) Código fiscal italiano: JMM MDI 68A25 Z352D; b) O nome da mãe é Jamilah. Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea (i): 23.6.2004.»


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