This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32019R1890R(01)
Corrigendum to Council Regulation (EU) 2019/1890 of 11 November 2019 concerning restrictive measures in view of Turkey’s unauthorised drilling activities in the Eastern Mediterranean (Official Journal of the European Union L 291 of 12 November 2019)
Retificação do Regulamento (UE) 2019/1890 do Conselho, de 11 de novembro de 2019, que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades de perfuração não autorizadas levadas a cabo pela Turquia no Mediterrâneo Oriental (Jornal Oficial da União Europeia L 291 de 12 de novembro de 2019)
Retificação do Regulamento (UE) 2019/1890 do Conselho, de 11 de novembro de 2019, que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades de perfuração não autorizadas levadas a cabo pela Turquia no Mediterrâneo Oriental (Jornal Oficial da União Europeia L 291 de 12 de novembro de 2019)
ST/14017/2019/REV/1
JO L 316 de 6.12.2019, p. 107–107
(BG, ES, CS, DE, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, RO, SK, SL, FI, SV)
JO L 316 de 6.12.2019, p. 117–117
(ET)
JO L 316 de 6.12.2019, p. 108–108
(DA, MT, PT)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/1890/corrigendum/2019-12-06/oj
6.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 316/108 |
Retificação do Regulamento (UE) 2019/1890 do Conselho, de 11 de novembro de 2019, que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades de perfuração não autorizadas levadas a cabo pela Turquia no Mediterrâneo Oriental
(«Jornal Oficial da União Europeia» L 291 de 12 de novembro de 2019)
Na página 8, no artigo 12.o, n.o 1
onde se lê:
«1. Caso o Conselho decida impor as medidas referidas no artigo 3.o a uma pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo, altera o anexo I em conformidade.»,
deve ler-se:
«1. Caso o Conselho decida impor as medidas referidas no artigo 2.o a uma pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo, altera o anexo I em conformidade.».