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Document 32019R1090R(01)
Corrigendum to Commission Implementing Regulation (EU) 2019/1090 of 26 June 2019 concerning the non-renewal of approval of the active substance dimethoate, in accordance with Regulation (EC) No 1107/2009 of the European Parliament and of the Council concerning the placing of plant protection products on the market, and amending the Annex to Commission Implementing Regulation (EU) No 540/2011 (OJ L 173, 27.6.2019)
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2019/1090 da Comissão, de 26 de junho de 2019, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa dimetoato, em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.° 540/2011 da Comissão (JO L 173 de 27.6.2019)
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2019/1090 da Comissão, de 26 de junho de 2019, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa dimetoato, em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.° 540/2011 da Comissão (JO L 173 de 27.6.2019)
JO L 235 de 12.9.2019, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2019/1090/corrigendum/2019-09-12/oj
12.9.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 235/11 |
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2019/1090 da Comissão, de 26 de junho de 2019, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa dimetoato, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 173 de 27 de junho de 2019 )
Na página 40, no considerando 15:
onde se lê:
«17 de outubro de 2019»,
deve ler-se:
«30 de setembro de 2019».
Na página 40, no considerando 15:
onde se lê:
«17 de julho de 2020»,
deve ler-se:
«30 de junho de 2020».
Na página 41, no artigo 3.o:
onde se lê:
«17 de janeiro de 2020»,
deve ler-se:
«31 de dezembro de 2019».
Na página 41, no artigo 4.o:
onde se lê:
«17 de outubro de 2019»,
deve ler-se:
«30 de setembro de 2019»;
Na página 41, no artigo 4.o:
onde se lê:
«17 de julho de 2020»,
onde se lê:
«30 de junho de 2020».