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Document 32019R0818R(04)
Corrigendum to Regulation (EU) 2019/818 of the European Parliament and of the Council of 20 May 2019 on establishing a framework for interoperability between EU information systems in the field of police and judicial cooperation, asylum and migration and amending Regulations (EU) 2018/1726, (EU) 2018/1862 and (EU) 2019/816 (Official Journal of the European Union L 135 of 22 May 2019)
Retificação do Regulamento (UE) 2019/818 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio da cooperação policial e judiciária, asilo e migração, e que altera os Regulamentos (UE) 2018/1726, (UE) 2018/1862 e (UE) 2019/816 («Jornal Oficial da União Europeia» L 135 de 22 de maio de 2019)
Retificação do Regulamento (UE) 2019/818 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio da cooperação policial e judiciária, asilo e migração, e que altera os Regulamentos (UE) 2018/1726, (UE) 2018/1862 e (UE) 2019/816 («Jornal Oficial da União Europeia» L 135 de 22 de maio de 2019)
ST/14656/2022/INIT
JO L 335 de 29.12.2022, p. 112–112
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/818/corrigendum/2022-12-29/oj
29.12.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 335/112 |
Retificação do Regulamento (UE) 2019/818 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio da cooperação policial e judiciária, asilo e migração, e que altera os Regulamentos (UE) 2018/1726, (UE) 2018/1862 e (UE) 2019/816
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 135 de 22 de maio de 2019 )
Na página 100, artigo 7.o, n.o 3:
onde se lê:
«3. As autoridades dos Estados-Membros referidas no n.o 1 podem utilizar o ESP para pesquisar dados relativos a pessoas ou aos seus documentos de viagem no SIS Central referido nos Regulamentos (UE) 2018/1860 e (UE) 2018/1861.»,
leia-se:
«3. As autoridades dos Estados-Membros referidas no n.o 1 podem utilizar o ESP para pesquisar dados relativos a pessoas ou aos seus documentos de viagem no SIS Central referido no Regulamento (UE) 2018/1862.».