Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32019R0817R(01)

Retificação do Regulamento (UE) 2019/817 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos e que altera os Regulamentos (CE) n.° 767/2008, (UE) 2016/399, (UE) 2017/2226, (UE) 2018/1240, (UE) 2018/1726 e (UE) 2018/1861 do Parlamento Europeu e do Conselho, e as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho (Jornal Oficial da União Europeia L 135 de 22 de maio de 2019)

ST/13563/2019/INIT

JO L 10 de 15.1.2020, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/817/corrigendum/2020-01-15/oj

15.1.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 10/4


Retificação do Regulamento (UE) 2019/817 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos e que altera os Regulamentos (CE) n.° 767/2008, (UE) 2016/399, (UE) 2017/2226, (UE) 2018/1240, (UE) 2018/1726 e (UE) 2018/1861 do Parlamento Europeu e do Conselho, e as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 135 de 22 de maio de 2019 )

Na página 74, artigo 62.o, n.° 5, alínea a):

onde se lê:

a)

No n.° 1, é inserida a seguinte alínea:

«d-a)

Grupo Consultivo da Interoperabilidade;»,

deve ler-se:

a)

No n.° 1, é inserida a seguinte alínea:

«d-b)

Grupo Consultivo da Interoperabilidade;».


Top