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Document 32019R0808

Regulamento de Execução (UE) 2019/808 da Comissão, de 20 de maio de 2019, que altera o Regulamento (CE) n.° 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque

C/2019/3890

JO L 133 de 21.5.2019, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2019/808/oj

21.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 133/8


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/808 DA COMISSÃO

de 20 de maio de 2019

que altera o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho, de 7 de julho de 2003, relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2465/96 (1), nomeadamente o artigo 11.o, alínea b),

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 contém a lista dos organismos, empresas e instituições públicos e pessoas singulares ou coletivas, organismos e entidades do anterior Governo do Iraque abrangidos pelo congelamento de fundos e recursos económicos localizados fora do Iraque à data de 22 de maio de 2003, previsto nesse regulamento.

(2)

Em 14 de maio de 2019, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu suprimir quatro entradas da lista de pessoas ou entidades às quais se aplica o congelamento de fundos e recursos económicos.

(3)

O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 é alterado de acordo com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de maio de 2019.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


(1)  JO L 169 de 8.7.2003, p. 6.


ANEXO

No anexo III do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho, são suprimidas as seguintes entradas:

«25.

DIRECTORATE GENERAL OF BAGDADE ELECTRICITY DISTRIBUTION. Endereço: P.O. Box 24042, Al-Jumhuriya Street, Building 66, Bagdade, Iraque.»

«54.

IDRISI CENTRE FOR ENGINEERING CONSULTANCY (ICEC). Endereço: Museum Square, Karkh, P.O. Box 14077, Bagdade, Iraque.»

«90.

NATIONAL CENTRE FOR ENGINEERING AND ARCHITECTURAL CONSULTANCY. Endereço: Rashid Street, P.O. Box 11387, Bagdade, Iraque.»

«135.

STATE ENTERPRISE FOR FERTILISER INDUSTRIES. Endereço: P.O. Box 74, Basrah, Iraque.»

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