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Document 32019D2250

    Decisão de Execução (UE) 2019/2250 do Conselho de 19 de dezembro de 2019 que aprova o Regulamento Interno da Eurojust

    ST/14614/2019/INIT

    JO L 336 de 30.12.2019, p. 309–309 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2019/2250/oj

    30.12.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 336/309


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/2250 DO CONSELHO

    de 19 de dezembro de 2019

    que aprova o Regulamento Interno da Eurojust

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1727 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, relativo à Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust), e que substitui e revoga a Decisão 2002/187/JAI do Conselho (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 5,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1727, o Colégio da Eurojust («Colégio») adota o Regulamento Interno da Eurojust. O referido Regulamento Interno é aprovado pelo Conselho mediante atos de execução.

    (2)

    O projeto de Regulamento Interno foi aprovado, em conformidade com o artigo 5.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2018/1727, pelo Colégio em 12 de dezembro de 2019. O projeto de regras processuais aplicáveis ao tratamento e proteção de dados pessoais referidas no artigo 17.o do Regulamento Interno, foi aprovado pelo Colégio em 16 de dezembro de 2019.

    (3)

    O Regulamento Interno e as regras processuais aplicáveis ao tratamento e proteção dos dados pessoais referidas no artigo 17.o do Regulamento Interno, deverão ser aprovados pelo Conselho.

    (4)

    A Dinamarca não está vinculada pelo Regulamento (UE) 2018/1727, pelo que não participa na adoção e na aplicação da presente decisão, que dá execução ao Regulamento (UE) 2018/1727.

    (5)

    A Irlanda e o Reino Unido estão vinculados pelo Regulamento (UE) 2018/1727, pelo que participam na adoção e na aplicação da presente decisão, que dá execução ao Regulamento (UE) 2018/1727,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    São aprovados o Regulamento Interno da Eurojust e as regras processuais aplicáveis ao tratamento e proteção dos dados pessoais referidas no artigo 17.o do Regulamento Interno.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 19 de dezembro de 2019.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    K. MIKKONEN


    (1)  JO L 295 de 21.11.2018, p. 138.


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