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Document 32019D2145

Decisão (UE) 2019/2145 do Conselho de 5 de dezembro de 2019 relativa à celebração, em nome da União, do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Ucrânia que altera as preferências comerciais para a carne de aves de capoeira e os preparados de carne de aves de capoeira previstas no Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro

ST/10720/2019/INIT

JO L 325 de 16.12.2019, p. 41–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/2145/oj

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16.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 325/41


DECISÃO (UE) 2019/2145 DO CONSELHO

de 5 de dezembro de 2019

relativa à celebração, em nome da União, do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Ucrânia que altera as preferências comerciais para a carne de aves de capoeira e os preparados de carne de aves de capoeira previstas no Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro (2) («Acordo de Associação»), entrou em vigor em 1 de setembro de 2017.

(2)

Um novo tipo de pedaço de carne de aves de capoeira, que consiste num pedaço tradicional de peito que inclui também os úmeros da asas, pode ser comercializado na União, após um processo mínimo de transformação, como peito de aves de capoeira. As importações ilimitadas desses pedaços, cujas importações provenientes da Ucrânia atingiram as 55 500 toneladas em 2018, são, assim, suscetíveis de comprometer as condições de importação na União dos pedaços tradicionais de peito de aves de capoeira ao abrigo do Acordo de Associação, em especial os limites quantitativos sob a forma de contingente pautal.

(3)

Em 20 de dezembro de 2018, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com a Ucrânia com vista a encontrar uma solução através da alteração das preferências comerciais relativas à carne de aves de capoeira e aos preparados de carne de aves de capoeira, previstas no Acordo de Associação. As negociações foram concluídas com êxito em 19 de março de 2019.

(4)

Em conformidade com a Decisão (UE) 2019/1320 do Conselho (3), o Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Ucrânia que altera as preferências comerciais para a carne de aves de capoeira e os preparados de carne de aves de capoeira previstas no Acordo de Associação (o «Acordo sob forma de troca de cartas») foi assinado em 30 de julho de 2019, sob reserva da sua celebração.

(5)

O Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia é o depositário do Acordo sob forma de troca de cartas.

(6)

O Acordo sob forma de troca de cartas deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Ucrânia que altera as preferências comerciais para a carne de aves de capoeira e os preparados de carne de aves de capoeira previstas no Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro (4).

Artigo 2.o

O presidente do Conselho designa a(s) pessoa(s) com poderes para proceder, em nome da União, à notificação prevista no Acordo sob forma de troca de cartas (5).

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 5 de dezembro de 2019.

Pelo Conselho

O Presidente

M. LINTILÄ


(1)  Aprovação em 26 de novembro de 2019 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(2)  JO L 161 de 29.5.2014, p. 3.

(3)  Decisão (UE) 2019/1320 do Conselho, de 18 de julho de 2019, relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação a título provisório do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Ucrânia que altera as preferências comerciais para a carne de aves de capoeira e os preparados de carne de aves de capoeira previstas no Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro (JO L 206 de 6.8.2019, p. 1).

(4)  O texto do Acordo sob forma de troca de cartas foi publicado no JO L 206 de 6.8.2019, p. 3, juntamente com a decisão relativa à assinatura.

(5)  A data de entrada em vigor do Acordo sob forma de troca de cartas será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.


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