This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32019D1909
Council Decision (CFSP) 2019/1909 of 12 November 2019 amending and updating Decision (CFSP) 2018/340 establishing the list of projects to be developed under PESCO
Decisão (PESC) 2019/1909 do Conselho de 12 de novembro de 2019 que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340 que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP
Decisão (PESC) 2019/1909 do Conselho de 12 de novembro de 2019 que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340 que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP
ST/13386/2019/INIT
JO L 293 de 14.11.2019, p. 113–118
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
14.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 293/113 |
DECISÃO (PESC) 2019/1909 DO CONSELHO
de 12 de novembro de 2019
que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340 que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 46.o, n.o 6,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2017/2315 do Conselho, de 11 de dezembro de 2017, que estabelece uma cooperação estruturada permanente (CEP) e determina a lista de Estados-Membros participantes (1),
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 11 de dezembro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/2315. |
(2) |
O artigo 4.o, n.o 2, alínea e), da Decisão (PESC) 2017/2315 prevê que cabe ao Conselho estabelecer a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da cooperação estruturada permanente (CEP) que reflitam tanto o apoio ao desenvolvimento de capacidades como a prestação de um apoio significativo em termos de meios e capacidades às operações e às missões no âmbito da política comum de segurança e defesa (PCSD). |
(3) |
Em 6 de março de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/340 (2) que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP. |
(4) |
Em 6 de março de 2018, o Conselho adotou uma recomendação (3) sobre um roteiro para a aplicação da CEP («recomendação»). |
(5) |
O ponto 9 da recomendação especifica que o Conselho deverá atualizar a lista de projetos da CEP até novembro de 2018, a fim de incluir o próximo conjunto de projetos, pelo procedimento estabelecido no artigo 5.o da Decisão (PESC) 2017/2315, que prevê, em especial, que o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança «alto representante») pode formular uma recomendação relativa à identificação e à avaliação dos projetos da CEP, com base em avaliações fornecidas pelo secretariado da CEP, para que o Conselho tome uma decisão, após parecer militar do Comité Militar da União Europeia (CMUE). |
(6) |
Em 25 de junho de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/909 (4) que estabelece um conjunto de regras de governação comuns para os projetos CEP. |
(7) |
Em 19 de novembro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1797 (5) que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340. |
(8) |
Em 14 de maio de 2019, o Conselho adotou uma recomendação (6) que avalia os progressos realizados pelos Estados-Membros participantes a fim de cumprirem os compromissos assumidos no âmbito da cooperação estruturada permanente (CEP). |
(9) |
Em 30 de setembro de 2019, a alta representante apresentou uma recomendação ao Conselho sobre a identificação e a avaliação das propostas de projetos no âmbito da CEP. |
(10) |
Em 22 de outubro de 2019, o Comité Político e de Segurança aprovou as recomendações constantes do parecer militar do CMUE sobre a recomendação da alta representante relativa à identificação e avaliação das propostas de projetos no quadro da CEP. |
(11) |
Por conseguinte, o Conselho deverá alterar e atualizar a Decisão (PESC) 2018/340, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão (PESC) 2018/340 é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 1.o, à lista são aditados os seguintes projetos:
|
2) |
Ao anexo I são aditadas as entradas constantes do anexo I da presente decisão. |
3) |
O anexo II é substituído pelo texto constante do anexo II da presente decisão. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 12 de novembro de 2019.
Pelo Conselho
O Presidente
F. MOGHERINI
(1) JO L 331 de 14.12.2017, p. 57.
(2) Decisão (PESC) 2018/340 do Conselho, de 6 de março de 2018, que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP (JO L 65 de 8.3.2018, p. 24).
(3) Recomendação do Conselho, de 6 de março de 2018, sobre um roteiro para a aplicação da CEP (JO C 88 de 8.3.2018, p. 1).
(4) Decisão (PESC) 2018/909 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que estabelece um conjunto de regras de governação comuns para os projetos CEP (JO L 161 de 26.6.2018, p. 37).
(5) Decisão (PESC) 2018/1797 do Conselho, de 19 de novembro de 2018, que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340 que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP (JO L 294 de 21.11.2018, p. 18).
(6) Recomendação do Conselho, de 14 de maio de 2019, que avalia os progressos realizados pelos Estados-Membros participantes para o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da cooperação estruturada permanente (CEP) (JO C 166 de 15.5.2019, p. 1).
ANEXO I
Projeto |
Membros do projeto |
||
|
Hungria, Alemanha, França, Polónia, Eslovénia |
||
|
Portugal, Espanha |
||
|
Polónia, Hungria |
||
|
Roménia, França, Itália |
||
|
Roménia, Bulgária, França |
||
|
Portugal, Espanha, França, Suécia |
||
|
Itália, França |
||
|
Espanha, França, Suécia |
||
|
Alemanha, Chéquia, Espanha, Hungria, Países Baixos |
||
|
França, Espanha, Itália, Países Baixos, Finlândia |
||
|
França, Espanha, Portugal, Roménia |
||
|
França, Bélgica, Espanha, Hungria, Roménia, Suécia |
||
|
Itália, França, Roménia |
ANEXO II
«ANEXO II
LISTA ATUALIZADA E CONSOLIDADA DE MEMBROS DE CADA PROJETO ESPECÍFICO
Projeto |
Membros do projeto |
||
|
Alemanha, Bélgica, Chéquia, Espanha, França, Itália, Países Baixos, Roménia, Eslováquia, Suécia |
||
|
França, Bélgica, Alemanha, Espanha, Itália, Países Baixos, Polónia, Portugal, Finlândia |
||
|
Alemanha, Bélgica, Bulgária, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Lituânia, Hungria, Países Baixos, Polónia, Eslovénia, Eslováquia |
||
|
Países Baixos, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Alemanha, Estónia, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, Suécia |
||
|
Alemanha, Chéquia, Irlanda, Espanha, França, Itália, Luxemburgo, Áustria, Países Baixos, Roménia, Suécia |
||
|
Itália, Grécia |
||
|
França, Bélgica, Itália, Espanha |
||
|
Itália, Grécia, Espanha, Croácia, Áustria |
||
|
Bélgica, Grécia, Letónia, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia |
||
|
Itália, Grécia, Polónia, Portugal |
||
|
Grécia, Bulgária, Irlanda, Espanha, Croácia, Itália, Chipre |
||
|
Grécia, Espanha, Itália, Chipre, Hungria, Áustria, Portugal |
||
|
Lituânia, Estónia, Croácia, Itália, Países Baixos, Polónia, Roménia, Finlândia |
||
|
Espanha, Alemanha, França, Itália, Luxemburgo, Portugal |
||
|
Itália, Grécia, Eslováquia |
||
|
Eslováquia, Itália, Hungria |
||
|
Alemanha, Espanha, França, Itália, Chipre |
||
|
Grécia, Itália, Roménia |
||
|
Grécia, Chipre |
||
|
França, Suécia, Espanha, Eslováquia |
||
|
Estónia, Bélgica, Chéquia, Alemanha, Espanha, França, Letónia, Hungria, Países Baixos, Polónia, Finlândia |
||
|
França, Bélgica, Chipre |
||
|
Bulgária, Grécia, França |
||
|
Alemanha, Chéquia, Espanha, França, Itália |
||
|
França, Alemanha, Espanha |
||
|
Itália, Chéquia |
||
|
Itália, França |
||
|
Grécia, Chipre |
||
|
Chéquia, Alemanha |
||
|
Áustria, França, Croácia, Hungria, Eslovénia |
||
|
França, Bélgica, Chéquia, Alemanha, Espanha, Países Baixos |
||
|
Alemanha, Grécia, França, Áustria, Portugal, Roménia |
||
|
França, Bélgica, Alemanha, Espanha, Itália, Polónia |
||
|
Itália, França |
||
|
Hungria, Alemanha, França, Polónia, Eslovénia |
||
|
Portugal, Espanha |
||
|
Polónia, Hungria |
||
|
Roménia, França, Itália |
||
|
Roménia, Bulgária, França |
||
|
Portugal, França, Espanha, Suécia |
||
|
Itália, França |
||
|
Espanha, França, Suécia |
||
|
Alemanha, Chéquia, Espanha, Hungria, Países Baixos |
||
|
França, Espanha, Itália, Países Baixos, Finlândia |
||
|
França, Espanha, Portugal, Roménia |
||
|
França, Bélgica, Espanha, Hungria, Roménia |
||
|
Itália, França, Roménia |