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Document 32019D1580

    Decisão (UE) 2019/1580 do Conselho, de 18 de julho de 2019, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo relativo à limitação da duração dos contratos de fornecimento de aeronaves com tripulação entre a União Europeia, os Estados Unidos da América, a Islândia e o Reino da Noruega

    ST/10485/2019/REV/1

    JO L 245 de 25.9.2019, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/1580/oj

    Related international agreement

    25.9.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 245/1


    DECISÃO (UE) 2019/1580 DO CONSELHO

    de 18 de julho de 2019

    relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo relativo à limitação da duração dos contratos de fornecimento de aeronaves com tripulação entre a União Europeia, os Estados Unidos da América, a Islândia e o Reino da Noruega

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 100.o, n.o 2, conjugado com o artigo 218.o, n.o 5,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 11 de maio de 2017, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com os Estados Unidos da América, a Islândia e o Reino da Noruega sobre um Acordo relativo à limitação da duração dos contratos de fornecimento de aeronaves com tripulação (a seguir designado «Acordo»). As negociações foram concluídas com êxito, tendo o Acordo sido rubricado em 8 de março de 2019.

    (2)

    O Acordo deverá ser assinado e aplicado a título provisório, enquanto se aguarda a conclusão das formalidades necessárias à sua entrada em vigor,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo relativo à limitação da duração dos contratos de fornecimento de aeronaves com tripulação entre a União Europeia, os Estados Unidos da América, a Islândia e o Reino da Noruega, bem como da Declaração Comum, que dele faz parte integrante, sob reserva da celebração do dito Acordo.

    O texto do Acordo, juntamente com o Memorando de Consultas, acompanha a presente decisão.

    Artigo 2.o

    O Acordo é assinado em língua inglesa. Nos termos do direito da União, o Acordo é também redigido pela União nas línguas alemã, búlgara, checa, croata, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca. Essas versões linguísticas adicionais deverão ser autenticadas mediante troca de notas diplomáticas entre as Partes. Todas as versões autenticadas terão igual valor.

    Artigo 3.o

    O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo em nome da União.

    Artigo 4.o

    O Acordo é aplicado a título provisório a partir da data da sua assinatura (1) enquanto se aguarda a conclusão das formalidade necessárias à sua entrada em vigor.

    Artigo 5.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 18 de julho de 2019.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    T. TUPPURAINEN


    (1)  A data a partir da qual o Acordo é aplicado a título provisório será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.


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