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Document 32019D1320
Council Decision (EU) 2019/1320 of 18 July 2019 on the signing, on behalf of the Union, and provisional application of the Agreement in the form of an exchange of letters between the European Union and Ukraine amending the trade preferences for poultry meat and poultry meat preparations provided for by the Association Agreement between the European Union and the European Atomic Energy Community and their Member States, of the one part, and Ukraine, of the other part
Decisão (UE) 2019/1320 do Conselho, de 18 de julho de 2019, relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Ucrânia que altera as preferências comerciais para a carne de aves de capoeira e os preparados de carne de aves de capoeira previstas no Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro
Decisão (UE) 2019/1320 do Conselho, de 18 de julho de 2019, relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Ucrânia que altera as preferências comerciais para a carne de aves de capoeira e os preparados de carne de aves de capoeira previstas no Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro
ST/10721/2019/INIT
JO L 206 de 6.8.2019, pp. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/1320/oj
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6.8.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 206/1 |
DECISÃO (UE) 2019/1320 DO CONSELHO
de 18 de julho de 2019
relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Ucrânia que altera as preferências comerciais para a carne de aves de capoeira e os preparados de carne de aves de capoeira previstas no Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro (1) («Acordo de Associação»), entrou em vigor em 1 de setembro de 2017. |
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(2) |
Um novo tipo de pedaço de carne de aves de capoeira, que consiste num pedaço tradicional de peito que inclui também os úmeros da asas, pode ser comercializado na União, após um processo mínimo de transformação, como peito de aves de capoeira. As importações ilimitadas desses pedaços, cujas importações provenientes da Ucrânia atingiram as 55 500 toneladas em 2018, são, assim, suscetíveis de comprometer as condições de importação na União dos pedaços tradicionais de peito de aves de capoeira ao abrigo do Acordo de Associação, em especial os limites quantitativos sob a forma de contingente pautal. |
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(3) |
Em 20 de dezembro de 2018, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com a Ucrânia com vista a alterar as preferências comerciais relativas à carne de aves de capoeira e aos preparados de carne de aves de capoeira, previstas no Acordo de Associação. As negociações foram concluídas com êxito em 19 de março de 2019. |
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(4) |
O Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Ucrânia com o objetivo de alterar as preferências comerciais para a carne de aves de capoeira e os preparados de carne de aves de capoeira previstas no Acordo de Associação («Acordo sob forma de troca de cartas») deverá ser assinado, em nome da União, sob reserva da sua celebração. |
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(5) |
A fim de eliminar rapidamente o risco potencial de importações ilimitadas desses pedaços de aves de capoeira isentas de direitos, o Acordo sob forma de troca de cartas deverá ser aplicado a título provisório, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Ucrânia que altera as preferências comerciais para a carne de aves de capoeira e os preparados de carne de aves de capoeira previstas no Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, sob reserva da celebração do referido Acordo sob forma de troca de cartas.
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo sob forma de troca de cartas em nome da União.
Artigo 3.o
Enquanto se aguarda a sua entrada em vigor, o Acordo sob forma de troca de cartas é aplicado a título provisório a partir do primeiro dia do mês seguinte após a data de receção, pelo depositário a que se refere o artigo 484.o do Acordo de Associação:
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da notificação, pela Parte da União, da conclusão dos procedimentos necessários para o efeito, e |
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da notificação, pela Parte da Ucrânia, da conclusão da ratificação em conformidade com os seus procedimentos e a legislação aplicável, |
consoante a data que for posterior.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 18 de julho de 2019.
Pelo Conselho
A Presidente
T. TUPPURAINEN