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Document 32019D1216
Council Implementing Decision (CFSP) 2019/1216 of 17 July 2019 implementing Decision (CFSP) 2017/1775 concerning restrictive measures in view of the situation in Mali
Decisão de Execução (PESC) 2019/1216 do Conselho, de 17 de julho de 2019, que dá execução à Decisão (PESC) 2017/1775 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali
Decisão de Execução (PESC) 2019/1216 do Conselho, de 17 de julho de 2019, que dá execução à Decisão (PESC) 2017/1775 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali
ST/11178/2019/INIT
JO L 192 de 18.7.2019, p. 26–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
18.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 192/26 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2019/1216 DO CONSELHO
de 17 de julho de 2019
que dá execução à Decisão (PESC) 2017/1775 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2017/1775 do Conselho, de 28 de setembro de 2017, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali (1), nomeadamente o artigo 3.o,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 28 de setembro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/1775. |
(2) |
Em 10 de julho de 2019, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado por força do ponto 9 da Resolução 2374 (2017) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aditou cinco pessoas à lista de pessoas sujeitas à proibição de viajar imposta pelos pontos 1 a 3 da Resolução 2374 (2017). |
(3) |
O anexo da Decisão (PESC) 2017/1775 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão (PESC) 2017/1775 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 17 de julho de 2019.
Pelo Conselho
A Presidente
T. TUPPURAINEN
ANEXO
As pessoas a seguir indicadas são aditadas à lista de pessoas constante do anexo da Decisão (PESC) 2017/1775 na rubrica «A. Lista das pessoas a que se refere o artigo 1.o, n.o 1»:
«4. |
AHMED AG ALBACHAR (também conhecido por: Intahmadou Ag Albachar)
Designação: presidente da comissão humanitária do “Bureau Régional d'Administration et Gestion de Kidal” (Gabinete Regional de Administração e Gestão de Kidal) Data de nascimento: 31 de dezembro de 1963 Local de nascimento: Tin-Essako, região de Kidal, Mali Nacionalidade: maliana N.o de identificação nacional do Mali: 1 63 08 4 01 001 005E Endereço: Quartier Aliou, Kidal, Mali Data de designação pela ONU: 10 de julho de 2019 Outras informações: Ahmed Ag Albaar é um importante homem de negócios e, desde o início de 2018, conselheiro especial do governador da região de Kidal. Membro influente do “Haut Conseil pour l'unité de l'Azawad” (Alto Conselho para a Unidade de Azawad) (HCUA, na sigla em francês), pertencente à comunidade tuaregue dos Ifhogas, Ahmed Ag Albachar medeia também as relações entre a “Coordination des Mouvements de l'Azawad” (Coordenação dos Movimentos de Azawad) (CMA, na sigla em francês) e o Ansar Dine (QDe.135). Informações suplementares Ahmed Ag Albachar é inscrito na lista por força do ponto 8, alínea b), da Resolução 2374 (2017) por ações que entravam a aplicação do Acordo, nomeadamente por causarem demora prolongada na sua aplicação, ou por a porem em risco, e do ponto 8, alínea e), dessa mesma Resolução, por obstruir a prestação de ajuda humanitária ao Mali, o acesso a essa ajuda ou a sua distribuição no Mali. Em janeiro, Ag Albachar usou a sua influência para controlar e selecionar os projetos humanitários e de desenvolvimento a realizar na região de Kidal, e determinar quem os executa, onde e quando. Não pode ser empreendida nenhuma ação humanitária sem o seu conhecimento e a sua aprovação. Como presidente autoproclamado da comissão humanitária, cabe a Ag Albachar conceder as autorizações de residência e de trabalho aos trabalhadores humanitários, o que faz a troco de dinheiro ou de serviços. A comissão controla também as empresas e as pessoas que podem participar nos concursos para projetos que as ONG publicitam em Kidal, o que dá a Ag Albachar o poder de manipular a ação humanitária na região e de selecionar quem trabalha para as ONG. A distribuição da ajuda só pode ser efetuada sob a sua supervisão, influenciando assim quem dela beneficia. Além disso, Albachar recorre a jovens desempregados para intimidar as ONG e as submeter a extorsão, dificultando seriamente o seu trabalho. A comunidade humanitária em geral, mas especialmente o pessoal nacional que é mais vulnerável, trabalha num clima de medo em Kidal. Ahmed Ag Albachar é também o coproprietário da empresa de transportes “Timitrin Voyage”, uma das poucas empresas de transportes que as ONG estão autorizadas a utilizar em Kidal. Ag Albachar, juntamente com uma dezena de outras empresas de transportes que são propriedade de uma pequena camarilha de influentes notáveis tuaregues dos Ifogha, usurpa uma parte significativa da ajuda humanitária em Kidal. Além disso, a posição de monopólio mantida por Ag Albachar torna a distribuição da ajuda mais difícil em determinadas comunidades do que noutras. Albachar manipula a ajuda humanitária para servir os seus interesses pessoais e os interesses políticos do HCUA, exercendo o terror, ameaçando as ONG e controlando as suas operações, resultando tudo isso em obstrução e entrave à ajuda, o que afeta os beneficiários necessitados na região de Kidal. Por conseguinte, Ahmed Ag Albachar dificulta a prestação de ajuda humanitária ao Mali, o acesso a essa ajuda ou a sua distribuição no país. As suas atividades violam o artigo 49.o do Acordo de Paz e Reconciliação no Mali, que obriga as partes a respeitarem os princípios da humanidade, neutralidade, imparcialidade e independência que norteiam a ação humanitária, a fim de impedir qualquer utilização da ajuda humanitária para fins políticos, económicos ou militares, e de facilitar o acesso às agências humanitárias e garantir a segurança do seu pessoal. Por conseguinte, Albachar dificulta ou ameaça a aplicação do Acordo. |
5. |
HOUKA HOUKA AG ALHOUSSEINI (também conhecido por: a) Mohamed Ibn Alhousseyni b) Muhammad Ibn Al-Husayn c) Houka Houka)
Título: cádi Data de nascimento: a) 1 de janeiro de 1962 b) 1 de janeiro de 1963 c) 1 de janeiro de 1964 Local de nascimento: Ariaw, região de Tombuctu, Mali Nacionalidade: maliana Data de designação pela ONU: 10 de julho de 2019 Outras informações: Houka Houka Ag Alhousseini foi nomeado por Iyad Ag Ghaly (QDi.316) para cádi de Tombuctu em abril de 2012 depois da criação do califado jiadista no norte do Mali. Houka Houka costumava colaborar de perto com a Hesbah, polícia islâmica chefiada por Ahmad Al Faqi Al Mahdi, preso no centro de detenção do Tribunal Penal Internacional na Haia desde setembro de 2016. Informações suplementares Houka Houka Ag Alhousseini é inscrito na lista por força do ponto 8, alínea b), da Resolução 2374 (2017) por ações que entravam a aplicação do Acordo, nomeadamente por causarem demora prolongada na sua aplicação, ou por a porem em risco. Depois da intervenção das forças francesas em janeiro de 2013, Houka Houka Ag Alhouseini foi detido, em 17 de janeiro de 2014, mas posteriormente libertado pelas autoridades do Mali, em 15 de agosto de 2014, libertação essa denunciada por organizações de defesa dos direitos humanos. Desde então, Houka Houka Ag Alhousseini tem estado em Ariaw, na zona de Zouéra, uma aldeia situada a oeste de Tombuctu (comuna de Essakane), na margem do lago Faguibine na direção da fronteira com a Mauritânia. Em 27 de setembro de 2017, foi oficialmente reintegrado ali como professor pelo governador de Tombuctu, Koina Ag Ahmadou, depois da pressão exercida por Mohamed Ousmane Ag Mohamidoune, líder da “Coalition du peuple de l'Azawad” (Coligação do Povo de Azawad) (CPA, na sigla em francês), sujeito a sanções (MLi.003) e incluído na lista a 20 de dezembro de 2018 pela Comissão do Conselho de Segurança para o Mali, por motivos que incluem ações que entravam a aplicação do Acordo, nomeadamente por causarem demora prolongada na sua aplicação, ou por a porem em risco. Em 2017, Mohamed Ousmane fundou e presidiu a uma aliança mais ampla de grupos dissidentes, a “Coalition des Mouvements de l'Entente” (Coligação dos Movimentos do Entendimento) (CME, na sigla em francês). Durante a sua convenção fundadora, a CME ameaçou abertamente, numa declaração oficial, a aplicação do Acordo de Paz e Reconciliação no Mali. A CME participou também em ações de obstrução que atrasaram a aplicação do Acordo, pressionando o governo do Mali e a comunidade internacional a fim de impor a CME nos diversos mecanismos estabelecidos pelo Acordo. Houka Houka e Mohamed Ousmane têm contribuído decisivamente para a ascensão mútua, este último facilitando reuniões com funcionários do governo e o primeiro desempenhando um papel fundamental na expansão da influência de Ousmane na região de Tombuctu. Houka Houka participou na maior parte das reuniões da comunidade organizadas por Mohamed Ousmane desde 2017, tendo contribuído para a notoriedade e credibilidade deste na região, bem como na cerimónia fundadora da “Coalition des Mouvements de l'Entente (CME)” a que deu publicamente a sua bênção. A zona de influência de Houka Houka alargou-se recentemente mais para leste, para a região de Ber (bastião dos árabes bérabich situada a 50 km a leste de Tombuctu), e para o norte de Tombuctu. Apesar de não ser de uma linhagem de cádis e de ter começado apenas em 2012, Houka Houka conseguiu desenvolver a sua autoridade como cádi e a sua capacidade para manter a segurança pública em certas zonas recorrendo a ativos da Al-Furqan e ao medo que esta organização terrorista instila na região de Tombuctu através dos complexos atentados perpetrados contra as forças de segurança e defesa internacionais e do Mali, e de homicídios seletivos. Por conseguinte, através do seu apoio a Mohamed Ousmane e da sua obstrução ao Acordo, Houka Houka Ag Alhousseini ameaça a sua aplicação, bem como a paz, a segurança e a estabilidade no Mali em geral. |
6. |
MAHRI SIDI AMAR BEN DAHA [(também conhecido por a) Yoro Ould Daha b) Yoro Ould Daya c) Sidi Amar Ould Daha d) Yoro)]
Designação: Chefe de Estado-Maior adjunto da coordenação regional do Mecanismo operacional de coordenação (MOC) em Gao Data de nascimento: 1 de janeiro de 1978 Local de nascimento: Djebock, Mali Nacionalidade: maliana N.o de identificação nacional do Mali: 11262/1547 Endereço: Golf Rue 708 Door 345, Gao, Mali Data de designação pela ONU: 10 de julho de 2019 Outras informações: Mahri Sidi Amar Ben Daha é um dos líderes da Comunidade Árabe Lehmar de Gao e chefe de Estado-Maior da ala pró-governamental do Movimento Árabe de Azawad (MAA), associado à Plataforma dos movimentos de 14 de junho de 2014 da coligação de Argel (Plataforma). Informações suplementares Mahri Sidi Amar Ben Daha é inscrito na lista por força do ponto 8, alínea b), da Resolução 2374 (2017), por ações que entravam a aplicação do Acordo, nomeadamente por causarem demora prolongada na sua aplicação, ou por a porem em risco. Ben Daha era oficial de alta patente da polícia Islâmica que operava em Gao quando o Movimento para a Unificação e o Jiade na África Ocidental (MUJAO) (QDe.134) controlava a cidade, entre junho de 2012 e janeiro de 2013. Ben Daha é atualmente chefe de Estado-Maior adjunto da coordenação regional do Mecanismo operacional de coordenação (MOC) em Gao. Em 12 de novembro de 2018, a Plataforma em Bamaco declarou não participar nas próximas consultas regionais, a realizar de 13 a 17 de novembro, em conformidade com o roteiro de março de 2018 acordado por todas as partes no Acordo de Paz e Reconciliação em março de 2018. No dia seguinte, foi organizada em Gao uma reunião de coordenação pelo chefe de Estado-Maior da componente Ganda Koy da Coordenação dos movimentos e frentes patrióticas de resistência — Plataforma CMFPR —, com representantes da Plataforma-MAA, para impedir a realização das consultas. O bloqueio foi coordenado com a direção da Plataforma em Bamaco, a Plataforma-MAA, bem como com o deputado Mohamed Ould Mataly. De 14 a 18 de novembro de 2018, dezenas de combatentes da Plataforma-MAA juntamente com os combatentes das fações CMFPR impediram a realização de consultas regionais. Por instrução de Ben Daha, e com a sua participação, foram posicionadas pelo menos seis carrinhas de caixa aberta do Movimento Árabe de Azawad (Plataforma MAA) em frente à sede do governo da região de Gao e nas suas imediações. Foram igualmente observados no local dois veículos MOC atribuídos à Plataforma-MAA. Em 17 de novembro de 2018, ocorreu um incidente entre elementos armados que bloqueavam o acesso à sede do governo e uma patrulha FAMa que passava na zona, ao qual foi posto termo antes de uma eventual escalada e de constituir uma violação do cessar-fogo. Em 18 de novembro de 2018, um total de doze veículos e elementos armados levantaram o bloqueio à sede do governo, na sequência de uma última ronda de negociações com o governador de Gao. Em 30 de novembro de 2018, Ben Daha organizou em Tinfanda uma reunião inter-Árabe para debater a situação em matéria de segurança e a reestruturação da administração. A reunião contou também com a participação de Ahmoudou Ag Asriw (MLi.001), sujeito a sanções e apoiado e defendido por Ben Daha. Por conseguinte, ao bloquear efetivamente os debates sobre disposições fundamentais do Acordo de Paz e Reconciliação relacionadas com a reforma da estrutura territorial do norte do Mali, Ben Daha dificultou a aplicação do Acordo de Paz e Reconciliação. Além disso, Ben Daha apoia uma pessoa identificada como representando uma ameaça para a aplicação do Acordo pela sua implicação nas violações do cessar-fogo e em atividades de criminalidade organizada. |
7. |
MOHAMED BEN AHMED MAHRI [(também conhecido por a) Mohammed Rougi b) Mohamed Ould Ahmed Deya c) Mohamed Ould Mahri Ahmed Daya d) Mohamed Rougie e) Mohamed Rouggy f) Mohamed Rouji)]
Data de nascimento: 1 de janeiro de 1979 Local de nascimento: Tabankort, Mali Nacionalidade: maliana N.o do passaporte: a) AA00272627 b) AA0263957 Endereço: Bamaco (Mali) Data de designação pela ONU: 10 de julho de 2019 Outras informações: Mohamed Ben Ahmed Mahri é um homem de negócios da comunidade Árabe Lehmar na região de Gao, que colaborou anteriormente com o Movimento para a Unificação e o Jiade na África Ocidental (MUJAO) (QDe.134). Informações suplementares Mohamed Ben Ahmed Mahri é inscrito na lista por força do ponto 8, alínea c), da Resolução 2374 (2017) por ações realizadas por conta, em nome ou sob a direção das pessoas ou entidades identificadas no ponto 8, alíneas a) e b), da Resolução 2374 (2017), ou ações que de outra forma apoiem ou financiem essas pessoas ou entidades, inclusive através dos produtos da criminalidade organizada, nomeadamente da produção e tráfico de estupefacientes e seus precursores que provenham do Mali ou por ele tenham transitado, do tráfico de seres humanos e da introdução clandestina de migrantes, do contrabando e tráfico de armas e do tráfico de bens culturais. Entre dezembro de 2017 e abril de 2018, Mohamed Ben Ahmed Mahri comandou uma operação de tráfico de mais de dez toneladas de canábis marroquino, transportado em camiões frigoríficos pelo território da Mauritânia, do Mali, do Burquina Faso e do Níger. Na noite de 13 para 14 de junho de 2018, um quarto do carregamento foi confiscado em Niamey, tendo um grupo rival alegadamente roubado os restantes três quartos durante a noite de 12 para 13 de abril de 2018. Em dezembro de 2017, Mohamed Ben Ahmed Mahri encontrava-se em Niamey com um cidadão do Mali a preparar a operação. Este último foi detido em Niamey, onde tinha chegado de avião, vindo de Marrocos com dois marroquinos e dois argelinos, em 15 e 16 de abril de 2018, para tentar recuperar o canábis roubado. Três dos seus associados foram também detidos, incluindo um cidadão marroquino, que tinha sido condenado em 2014, em Marrocos, a cinco meses de prisão por tráfico de droga. Mohamed Ben Ahmed Mahri comanda o tráfico de resina de canábis para o Níger, diretamente pelo norte do Mali, servindo-se de caravanas dirigidas por membros do Grupo de autodefesa dos tuaregues Imghad e seus aliados (GATIA), incluindo uma pessoa sujeita a sanções, Ahmoudou Ag Asriw (MLi.001). Mohamed Ben Ahmed Mahri compensa Asriw pela utilização destas caravanas. Estas caravanas geram frequentemente confrontos com os concorrentes associados à Coordenação dos Movimentos de Azawad (CMA). Utilizando os seus ganhos financeiros provenientes do tráfico de estupefacientes, Mohamed Ben Ahmed Mahri dá apoio a grupos terroristas armados, nomeadamente à entidade sujeita a sanções Al-Mourabitoun (QDe.141), procurando subornar funcionários para libertarem combatentes detidos e facilitarem a sua integração na Plataforma do Movimento Árabe de Azawad (MAA). Por conseguinte, servindo-se dos produtos da criminalidade organizada, Mohamed Ben Ahmed Mahri apoia uma das pessoas identificadas nos termos do ponto 8, alínea b), da Resolução 2374 (2007) como constituindo ameaça para a aplicação do Acordo de Paz e Reconciliação no Mali, para além de um grupo terrorista designado nos termos da Resolução 1267. |
8. |
MOHAMED OULD MATALY
Designação: Deputado Data de nascimento: 1958 Nacionalidade: maliana N.o de passaporte: D9011156 Endereço: Golf Rue 708 Door 345, Gao, Mali Data de designação pela ONU: 10 de julho de 2019 Outras informações: Mohamed Ould Mataly, antigo Presidente da Câmara de Bourem, é atualmente deputado pelo círculo de Bourem e pertence ao Rassemblement pour le Mali (RPM, partido político do Presidente Ibrahim Boubacar Keita). Pertence à Comunidade Árabe Lehmar e é membro influente da ala pró-governamental do Movimento Árabe de Azawad (MAA), associado à Plataforma dos movimentos de 14 de junho de 2014 da coligação de Argel (Plataforma). Informações suplementares Mohamed Ould Mataly é inscrito na lista por força do ponto 8, alínea b), da Resolução 2374 (2017), por ações que entravam a aplicação do Acordo, nomeadamente por causarem demora prolongada na sua aplicação, ou por a porem em risco, Em 12 de novembro de 2018, a Plataforma em Bamaco declarou não participar nas próximas consultas regionais, a realizar de 13 a 17 de novembro, em conformidade com o roteiro de março de 2018 acordado por todas as partes no Acordo de Paz e Reconciliação em março de 2018. No dia seguinte, foi organizada em Gao uma reunião de coordenação pelo chefe de Estado-Maior da componente Ganda Koy da Coordenação dos movimentos e frentes patrióticas de resistência — Plataforma CMFPR —, com representantes da Plataforma-MAA, para impedir a realização das consultas. O bloqueio foi coordenado com a direção da Plataforma em Bamaco, a Plataforma-MAA, bem como com o deputado Mohamed Ould Mataly. O seu colaborador próximo, Mahri Sidi Amar Ben Daha, também conhecido por Yoro Ould Daha, que reside na propriedade de Mataly em Gao, participou no bloqueio da realização da consulta na sede do governo durante este período. Além disso, em 12 de julho de 2016, Ould Mataly foi também um dos instigadores das manifestações hostis à aplicação do Acordo. Por conseguinte, ao bloquear efetivamente os debates sobre disposições fundamentais do Acordo de Paz e Reconciliação relacionadas com a reforma da estrutura territorial do norte do Mali, Ould Mataly dificultou e provocou atrasos na aplicação do Acordo de Paz e Reconciliação. Por último, Ould Mataly reivindicou a libertação dos membros da sua comunidade capturados em operações de luta contra o terrorismo. Em virtude da sua implicação na criminalidade organizada e da sua associação a grupos terroristas armados, Mohamed Ould Mataly representa uma ameaça à aplicação do Acordo.» |