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Document 32018R1198
Commission Implementing Regulation (EU) 2018/1198 of 22 August 2018 approving non-minor amendments to the specification for a name entered in the register of protected designations of origin and protected geographical indications ‘Oli de l'Empordà’/‘Aceite de l'Empordà’ (PDO)
Regulamento de Execução (UE) 2018/1198 da Comissão, de 22 de agosto de 2018, que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Oli de l'Empordà»/«Aceite de l'Empordà» (DOP)]
Regulamento de Execução (UE) 2018/1198 da Comissão, de 22 de agosto de 2018, que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Oli de l'Empordà»/«Aceite de l'Empordà» (DOP)]
C/2018/5612
JO L 217 de 27.8.2018, pp. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
27.8.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 217/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1198 DA COMISSÃO
de 22 de agosto de 2018
que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Oli de l'Empordà»/«Aceite de l'Empordà» (DOP)]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em conformidade com o artigo 53.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão examinou o pedido, apresentado pela Espanha, de aprovação de uma alteração do caderno de especificações da denominação de origem protegida «Oli de l'Empordà»/«Aceite de l'Empordà», registada pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/385 da Comissão (2). |
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(2) |
Atendendo a que a alteração em causa não é uma alteração menor, na aceção do artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão publicou o pedido de alteração, em aplicação do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do referido regulamento, no Jornal Oficial da União Europeia (3). |
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(3) |
Não tendo sido apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição, ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a alteração do caderno de especificações deve ser aprovada, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É aprovada a alteração do caderno de especificações publicada no Jornal Oficial da União Europeia, relativa à denominação «Oli de l'Empordà»/«Aceite de l'Empordà» (DOP).
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 22 de agosto de 2018.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Pierre MOSCOVICI
Membro da Comissão
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2015/385 da Comissão, de 3 de março de 2015, relativo à inscrição de uma denominação no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Oli de l'Empordà/Aceite de l'Empordà (DOP)] (JO L 65 de 10.3.2015, p. 4).