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Document 32018D1247

    Decisão (PESC) 2018/1247 do Conselho, de 18 de setembro de 2018, que altera a Decisão 2012/392/PESC relativa à Missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger)

    ST/11165/2018/INIT

    JO L 235 de 19.9.2018, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/1247/oj

    19.9.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 235/7


    DECISÃO (PESC) 2018/1247 DO CONSELHO

    de 18 de setembro de 2018

    que altera a Decisão 2012/392/PESC relativa à Missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

    Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 16 de julho de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/392/PESC (1) que estabelece a Missão PCSD da União Europeia no Níger a fim de apoiar o desenvolvimento de capacidades dos intervenientes nigerinos do setor da segurança para combater o terrorismo e a criminalidade organizada (EUCAP Sael Níger).

    (2)

    O Conselho prorrogou a Missão até 15 de julho de 2018 através da Decisão (PESC) 2016/1172 (2) e dotou-a de uma referência financeira até à mesma data através da Decisão (PESC) 2017/1253 (3). Além disso, o Conselho prorrogou a Missão e o seu montante de referência até 30 de setembro de 2018 através da Decisão (PESC) 2018/997 (4).

    (3)

    Em 28 de junho de 2018, o Conselho adotou conclusões sobre as migrações.

    (4)

    Na sequência da revisão estratégica da Missão, o Comité Político e de Segurança recomendou que o mandato da EUCAP Sael Níger fosse alterado e prorrogado por dois anos.

    (5)

    A EUCAP Sael Níger será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado.

    (6)

    A Decisão 2012/392/PESC deverá ser alterada em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão 2012/392/PESC é alterada do seguinte modo:

    a)

    Os artigos 1.o, 2.o e 3.o passam a ter a seguinte redação:

    «Artigo 1.o

    Missão

    A União estabelece a Missão PCSD da União Europeia no Níger a fim de apoiar o desenvolvimento de capacidades dos intervenientes nigerinos do setor da segurança para combater o terrorismo e a criminalidade organizada (EUCAP Sael Níger), com vista, nomeadamente, a melhorar as suas capacidades para controlar e combater a migração irregular e reduzir o nível de criminalidade associada.

    Artigo 2.o

    Objetivos

    No contexto da execução da Estratégia da União Europeia para a Segurança e o Desenvolvimento no Sael, a EUCAP Sael Níger tem por objetivo permitir às autoridades nigerinas desenvolver os quadros estratégicos necessários e tornar ainda mais operacionais as estratégias existentes. A EUCAP Sael Níger tem igualmente por objetivo contribuir para o desenvolvimento, entre os diversos intervenientes nigerinos do setor da segurança ativos na luta contra o terrorismo e a criminalidade organizada, de uma abordagem integrada, pluridisciplinar, coerente, sustentável e assente nos direitos humanos. A EUCAP Sael Níger presta igualmente assistência às autoridades centrais e locais e forças de segurança nigerinas no desenvolvimento de políticas, técnicas e procedimentos para controlar e combater eficazmente a migração irregular.

    Artigo 3.o

    Atribuições

    1.   A fim de realizar os objetivos constantes do artigo 2.o, a EUCAP Sael Níger:

    a)

    melhora a cooperação entre os diferentes intervenientes do Níger no setor da segurança, apoia o desenvolvimento de quadros estratégicos e torna ainda mais operacionais as estratégias existentes neste domínio;

    b)

    reforça as capacidades das forças de segurança nigerinas no combate ao terrorismo e à criminalidade organizada, por meio de aconselhamento, formação e, se for caso disso, orientação adequada;

    c)

    presta assistência às forças de segurança nigerinas no desenvolvimento de procedimentos e técnicas para controlar e combater eficazmente a migração irregular e para reduzir o nível de criminalidade a ela associada, prestando aconselhamento estratégico e formação, nomeadamente em matéria de controlo das fronteiras, em apoio dos objetivos da União em matéria de migração;

    d)

    facilita a coordenação a nível regional e internacional no combate ao terrorismo, à criminalidade organizada e à migração irregular.

    2.   A EUCAP Sael Níger centra-se nas atividades referidas no n.o 1 que contribuam para melhorar o controlo do território do Níger, incluindo em coordenação com as Forças Armadas do Níger.

    3.   No exercício das suas atribuições, a EUCAP Sael Níger tem por objetivo assegurar que a capacidade do Níger para combater o terrorismo e a criminalidade organizada seja desenvolvida de forma sustentável, nomeadamente através de melhorias das políticas nigerinas de gestão dos recursos humanos, logística e formação neste domínio.

    4.   A EUCAP Sael Níger não desempenha qualquer função executiva.»

    b)

    ao artigo 13.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo:

    «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUCAP Sael Níger durante o período compreendido entre 1 de outubro de 2018 e 30 de setembro de 2020 é de 63 400 000 euros.»

    c)

    no artigo 16.o, o segundo período passa a ter a seguinte redação:

    «A presente decisão é aplicável até 30 de setembro de 2020.»

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 18 de setembro de 2018.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    G. BLÜMEL


    (1)  Decisão 2012/392/PESC do Conselho, de 16 de julho de 2012, relativa à Missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger) (JO L 187 de 17.7.2012, p. 48).

    (2)  Decisão (PESC) 2016/1172 do Conselho, de 18 de julho de 2016, que altera a Decisão 2012/392/PESC relativa à Missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger) (JO L 193 de 19.7.2016, p. 106).

    (3)  Decisão (PESC) 2017/1253 do Conselho, de 11 de julho de 2017, que altera a Decisão 2012/392/PESC relativa à Missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger) (JO L 179 de 12.7.2017, p. 15).

    (4)  Decisão (PESC) 2018/997 do Conselho, de 13 de julho de 2018, que altera a Decisão 2012/392/PESC relativa à Missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger) (JO L 178 de 16.7.2018, p. 7).


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