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Document 32018D0662

    Decisão de Execução (UE) 2018/662 da Comissão, de 27 de abril de 2018, que designa o laboratório de referência da União Europeia para a gripe aviária e a doença de Newcastle e que altera o anexo VII da Diretiva 2005/94/CE do Conselho [notificada com o número C(2018) 2459] (Texto relevante para efeitos do EEE. )

    C/2018/2459

    JO L 110 de 30.4.2018, p. 134–135 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 13/07/2021; revogado por 32020R0687

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2018/662/oj

    30.4.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 110/134


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/662 DA COMISSÃO

    de 27 de abril de 2018

    que designa o laboratório de referência da União Europeia para a gripe aviária e a doença de Newcastle e que altera o anexo VII da Diretiva 2005/94/CE do Conselho

    [notificada com o número C(2018) 2459]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Diretiva 92/66/CEE do Conselho, de 14 de julho de 1992, que estabelece medidas comunitárias de luta contra a doença de Newcastle (1), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 1,

    Tendo em conta a Diretiva 2005/94/CE do Conselho, de 20 de dezembro de 2005, relativa a medidas comunitárias de luta contra a gripe aviária e que revoga a Diretiva 92/40/CEE (2), nomeadamente o artigo 63.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Diretiva 92/66/CEE (*1) estabelece as medidas mínimas de luta a aplicar em caso de aparecimento da doença de Newcastle em aves de capoeira, pombos-correio e outras aves mantidas em cativeiro. O artigo 15.o da referida diretiva prevê a designação de um laboratório de referência da União Europeia para a doença de Newcastle para executar as competências e atribuições previstas no mesmo artigo.

    (2)

    A Diretiva 2005/94/CE estabelece determinadas medidas preventivas relacionadas com a vigilância e a deteção precoce da gripe aviária e medidas mínimas de luta contra a doença a aplicar em caso de foco de gripe aviária nas aves de capoeira ou nas outras aves em cativeiro. O artigo 51.o, n.o 1, da referida diretiva determina que o laboratório referido no ponto 1 do anexo VII é o laboratório de referência da União Europeia para a gripe aviária e que esse laboratório deve executar as funções e obrigações enumeradas na parte 2 do anexo VII do mesmo regulamento.

    (3)

    Na sequência da notificação do Reino Unido nos termos do artigo 50.o do Tratado da União Europeia, os laboratórios de referência da União Europeia para a gripe aviária e a doença de Newcastle, atualmente designados nos termos das Diretivas 92/66/CEE e 2005/94/CE, terão de cessar as suas funções e obrigações como laboratórios de referência da União Europeia para essas duas doenças.

    (4)

    Tendo em conta a grande semelhança da expressão das doenças, das técnicas de diagnóstico e dos conhecimentos e equipamento necessários para a gripe aviária e a doença de Newcastle, é oportuno designar um único laboratório de referência da União Europeia para ambas as doenças.

    (5)

    A fim de evitar qualquer interrupção das atividades dos laboratórios de referência da União Europeia para a gripe aviária e para a doença de Newcastle e dar ao laboratório recentemente designado tempo suficiente para estar plenamente operacional nas suas novas funções e obrigações, é conveniente que as medidas previstas na presente decisão se apliquem a partir de 1 de janeiro de 2019.

    (6)

    A Comissão, em estreita colaboração com os Estados-Membros, realizou um processo de seleção e designação do laboratório de referência da União Europeia para a gripe aviária e a doença de Newcastle, tendo em conta os critérios de competência técnica e científica do laboratório e os conhecimentos especializados do seu pessoal.

    (7)

    Após a conclusão do processo de seleção, o laboratório vencedor, o Istituto Zooprofilattico Sperimentale delle Venezie (IZSVe), Legnaro, Itália, deve ser designado como laboratório de referência da União Europeia para a gripe aviária e a doença de Newcastle, por um período indeterminado, a partir de 1 de janeiro de 2019.

    (8)

    As medidas previstas na presente decisão de execução estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O Istituto Zooprofilattico Sperimentale delle Venezie (IZSVe), Legnaro, Itália, é designado como o laboratório de referência da União Europeia para a gripe aviária e a doença de Newcastle.

    Artigo 2.o

    No anexo VII da Diretiva 2005/94/CE, o ponto 1 passa a ter a seguinte redação:

    «1.

    O laboratório de referência da União Europeia para a gripe aviária é o seguinte:

    Istituto Zooprofilattico Sperimentale delle Venezie (IZSVe), Legnaro, Itália.»

    Artigo 3.o

    A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2019.

    Artigo 4.o

    Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 27 de abril de 2018.

    Pela Comissão

    Vytenis ANDRIUKAITIS

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 260 de 5.9.1992, p. 1.

    (2)  JO L 10 de 14.1.2006, p. 16.

    (*1)  Está atualmente em curso o alinhamento da Diretiva 92/66/CEE do Conselho com o TFUE e com o Regulamento (UE) 2017/625 (JO L 95 de 7.4.2017, p. 1) relativo aos controlos oficiais.


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