This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32018D0257
Commission Implementing Decision (EU) 2018/257 of 19 February 2018 granting derogations to certain Member States with respect to the transmission of statistics pursuant to Regulation (EC) No 1338/2008 of the European Parliament and of the Council, as regards statistics based on the European Health Interview Survey (EHIS) (notified under document C(2018) 832) (Text with EEA relevance. )
Decisão de Execução (UE) 2018/257 da Comissão, de 19 de fevereiro de 2018, que concede derrogações a certos Estados-Membros relativamente à transmissão de estatísticas nos termos do Regulamento (CE) n.° 1338/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere às estatísticas baseadas no inquérito europeu de saúde por entrevista (EHIS) [notificada com o número C(2018) 832] (Texto relevante para efeitos do EEE. )
Decisão de Execução (UE) 2018/257 da Comissão, de 19 de fevereiro de 2018, que concede derrogações a certos Estados-Membros relativamente à transmissão de estatísticas nos termos do Regulamento (CE) n.° 1338/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere às estatísticas baseadas no inquérito europeu de saúde por entrevista (EHIS) [notificada com o número C(2018) 832] (Texto relevante para efeitos do EEE. )
C/2018/0832
JO L 48 de 21.2.2018, p. 41–43
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
21.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 48/41 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/257 DA COMISSÃO
de 19 de fevereiro de 2018
que concede derrogações a certos Estados-Membros relativamente à transmissão de estatísticas nos termos do Regulamento (CE) n.o 1338/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere às estatísticas baseadas no inquérito europeu de saúde por entrevista (EHIS)
[notificada com o número C(2018) 832]
(Apenas fazem fé os textos em língua neerlandesa, inglesa, finlandesa, francesa, alemã, maltesa, romena e sueca)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1338/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo às estatísticas comunitárias sobre saúde pública e saúde e segurança no trabalho (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Tendo em conta os pedidos apresentados pelo Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República de Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a Roménia, a República da Finlândia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte,
Considerando o seguinte:
(1) |
De acordo com o artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1338/2008, a Comissão pode conceder aos Estados-Membros derrogações e períodos de transição, com base em critérios objetivos. |
(2) |
As informações transmitidas à Comissão indicam que os pedidos de derrogação dos Estados-Membros se devem à necessidade de adaptações importantes dos sistemas administrativos e estatísticos nacionais no sentido de cumprirem plenamente o Regulamento (CE) n.o 1338/2008. |
(3) |
Tendo em conta os pedidos apresentados pelo Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República de Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a Roménia, a República da Finlândia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, |
(4) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
As derrogações previstas no anexo são concedidas aos Estados-Membros ali referidos.
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são o Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República de Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a Roménia, a República da Finlândia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte.
Feito em Bruxelas, em 19 de fevereiro de 2018.
Pela Comissão
Marianne THYSSEN
Membro da Comissão
(1) JO L 354 de 31.12.2008, p. 70.
ANEXO
Derrogações ao Regulamento (CE) n.o 1338/2008, tal como aplicado pela Comissão, no que se refere às estatísticas baseadas no inquérito europeu de saúde por entrevista (EHIS)
Para efeitos da recolha de dados do EHIS de 2019, são concedidas as seguintes derrogações:
|
A Bélgica, a Finlândia e os Países Baixos não são obrigados a transmitir as variáveis especificadas no quadro a seguir:
|
|
A Bélgica, Alemanha, Malta e Áustria beneficiam de uma derrogação no que diz respeito ao período de recolha de dados. O período de recolha de dados será 2018 para a Bélgica, 2018-2020 para a Áustria e a Alemanha, e 2019-2020 para Malta. |
|
A Roménia beneficiará de uma derrogação no que se refere à transmissão dos microdados. A Roménia deve transmitir os microdados previamente verificados nos 12 meses subsequentes ao final do período nacional para a recolha dos dados. |
|
É concedida ao Reino Unido uma derrogação no que diz respeito à população de referência. A população de referência no Reino Unido é constituída pelos indivíduos de 16 anos ou mais que vivem em agregados domésticos privados residentes no território nacional no momento da recolha dos dados. |