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Document 32017R0490

    Regulamento de Execução (UE) 2017/490 do Conselho, de 21 de março de 2017, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 270/2011 que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação no Egito

    JO L 76 de 22.3.2017, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 15/03/2021; revog. impl. por 32021R0445

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2017/490/oj

    22.3.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 76/8


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/490 DO CONSELHO

    de 21 de março de 2017

    que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 270/2011 que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação no Egito

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 270/2011 do Conselho, de 21 de março de 2011, que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação no Egito (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 1,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 21 de março de 2011, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 270/2011.

    (2)

    Duas pessoas deverão ser retiradas da lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos constante do anexo I do Regulamento (UE) n.o 270/2011.

    (3)

    Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) n.o 270/2011 deverá ser alterado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo I do Regulamento (UE) n.o 270/2011 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 21 de março de 2017.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    E. SCICLUNA


    (1)  JO L 76 de 22.3.2011, p. 4.


    ANEXO

    As entradas relativas às pessoas a seguir indicadas são suprimidas:

    13.

    Rachid Mohamed Rachid Hussein.

    14.

    Hania Mahmoud Abdel Rahman Fahmy.


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