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Document 32017R0490
Council Implementing Regulation (EU) 2017/490 of 21 March 2017 implementing Regulation (EU) No 270/2011 concerning restrictive measures directed against certain persons, entities and bodies in view of the situation in Egypt
Regulamento de Execução (UE) 2017/490 do Conselho, de 21 de março de 2017, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 270/2011 que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação no Egito
Regulamento de Execução (UE) 2017/490 do Conselho, de 21 de março de 2017, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 270/2011 que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação no Egito
JO L 76 de 22.3.2017, p. 8–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 15/03/2021; revog. impl. por 32021R0445
22.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 76/8 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/490 DO CONSELHO
de 21 de março de 2017
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 270/2011 que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação no Egito
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 270/2011 do Conselho, de 21 de março de 2011, que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação no Egito (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 21 de março de 2011, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 270/2011. |
(2) |
Duas pessoas deverão ser retiradas da lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos constante do anexo I do Regulamento (UE) n.o 270/2011. |
(3) |
Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) n.o 270/2011 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) n.o 270/2011 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 21 de março de 2017.
Pelo Conselho
O Presidente
E. SCICLUNA
(1) JO L 76 de 22.3.2011, p. 4.
ANEXO
As entradas relativas às pessoas a seguir indicadas são suprimidas:
13. |
Rachid Mohamed Rachid Hussein. |
14. |
Hania Mahmoud Abdel Rahman Fahmy. |