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Document 32017D1424

Decisão (PESC) 2017/1424 do Conselho, de 4 de agosto de 2017, de apoio às atividades da OSCE destinadas a reduzir o risco de tráfico e acumulação excessiva de armas ligeiras e de pequeno calibre e de munições convencionais na antiga República jugoslava da Macedónia e na Geórgia

JO L 204 de 5.8.2017, pp. 82–89 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 06/03/2021: This act has been changed. Current consolidated version: 29/06/2020

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/1424/oj

5.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 204/82


DECISÃO (PESC) 2017/1424 DO CONSELHO

de 4 de agosto de 2017

de apoio às atividades da OSCE destinadas a reduzir o risco de tráfico e acumulação excessiva de armas ligeiras e de pequeno calibre e de munições convencionais na antiga República jugoslava da Macedónia e na Geórgia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 15 e 16 de dezembro de 2005, o Conselho Europeu adotou a Estratégia da UE de Luta contra a Acumulação Ilícita e o Tráfico de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre («ALPC») e Respetivas Munições («Estratégia da UE para as ALPC»). Na Estratégia da UE para as ALPC frisa-se que, para minimizar os riscos que o comércio ilícito e a acumulação excessiva de ALPC representam, deverá ser dada especial atenção aos grandes arsenais de ALPC presentes em determinadas regiões da Europa Oriental e do Sudeste e às vias utilizadas para os disseminar em zonas de conflito.

(2)

A Estratégia da UE para as ALPC define como sendo um dos seus objetivos favorecer um multilateralismo efetivo que permita desenvolver mecanismos, sejam eles internacionais, regionais ou da União e dos seus Estados-Membros, contra a oferta e a proliferação desestabilizadora de ALPC e respetivas munições. No seu plano de ação, a Estratégia da UE para as ALPC identifica a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) como uma das organizações regionais com a qual se deverá desenvolver a cooperação.

(3)

A Estratégia da UE para as ALPC contém disposições específicas sobre o apoio a dar às ações desenvolvidas pela OSCE para combater o comércio ilícito de ALPC e respetivas munições e sobre a destruição das reservas excedentárias dos Estados participantes na OSCE. Assinale-se que a União tem participado nos esforços de redução das reservas excedentárias de ALPC e munições convencionais provenientes da guerra fria na Europa Oriental mediante a cooperação com a OSCE, cuja ajuda foi solicitada pelos Estados participantes envolvidos.

(4)

Em 2000, os Estados participantes na OSCE adotaram um documento da OSCE sobre as ALPC por meio do qual se comprometem a combater o tráfico de ALPC em todas as suas vertentes. Nesse documento, também são realçadas as consequências desestabilizadoras que a acumulação excessiva de ALPC, a má gestão e as más condições de segurança dos respetivos arsenais podem ter para a segurança nacional, regional e internacional.

(5)

Em 2003, os Estados participantes na OSCE adotaram ainda um documento da OSCE sobre reservas de munições convencionais em que reconhecem os riscos que a acumulação excessiva de munições convencionais pode representar para a segurança. Para eliminar esses riscos, decidiram instituir um procedimento prático de ajuda à destruição de excedentes de munições convencionais e/ou melhoria das práticas relativas à gestão e à segurança dessas reservas.

(6)

Os documentos da OSCE sobre as ALPC e as reservas de munições convencionais apontam a destruição como sendo o melhor método para eliminar os excedentes de ALPC e munições convencionais.

(7)

Em 2016, por ocasião do Fórum de Cooperação para a Segurança e ao abrigo dos documentos sobre as ALPC e as reservas de munições convencionais, a antiga República jugoslava da Macedónia e a Geórgia dirigiram aos Estados participantes na OSCE um pedido de assistência para melhorar a segurança das ALPC e a destruição de munições convencionais.

(8)

A União já anteriormente prestara apoio às atividades da OSCE, tendo para tal adotado a Decisão 2012/662/PESC do Conselho (1). A decisão, cuja vigência terminou em 2015, financiou atividades como a destruição dos excedentes de ALPC, a melhoria da segurança e gestão dos arsenais de armas, a criação de instrumentos adequados à manutenção de um registo de armas e o reforço dos controlos da transferência de armas convencionais.

(9)

Em 19 de dezembro de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/2356 (2). A nova fase do projeto do Centro Regional de Intercâmbio de Informações da Europa do Sudeste para o Controlo de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (SEESAC) basear-se-á nos resultados alcançados no âmbito da Decisão 2013/730/PESC do Conselho (3), mantendo simultaneamente a abordagem holística para vencer a ameaça que as ALPC representam na região. Em particular, o projeto será desenvolvido em coordenação com iniciativas levadas a cabo na antiga República jugoslava da Macedónia no intuito de aumentar as capacidades de gestão dos arsenais dos serviços de polícia,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   A fim de promover a paz e a segurança e um multilateralismo efetivo a nível mundial e regional, a União visa os seguintes objetivos:

aumentar a paz e a segurança nos países vizinhos da União, diminuindo a ameaça que representam o tráfico e a acumulação excessiva de ALPC e munições convencionais na região da OSCE;

apoiar um multilateralismo efetivo a nível regional, apoiando as ações desenvolvidas pela OSCE destinadas a impedir o tráfico e a acumulação excessiva de ALPC e munições convencionais.

2.   Para atingir o objetivo enunciado no n.o 1, a União toma as seguintes medidas:

reduzir o risco de proliferação ilícita de ALPC na antiga República jugoslava da Macedónia;

eliminar os excedentes de munições na Geórgia.

Consta do anexo uma descrição pormenorizada dos projetos referidos no presente número.

Artigo 2.o

1.   A alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança («AR») é responsável pela execução da presente decisão.

2.   Cabe ao Secretariado da OSCE assegurar a execução técnica dos projetos referidos no artigo 1.o, n.o 2.

3.   O Secretariado da OSCE desempenha as suas funções sob a responsabilidade da AR. Para o efeito, a AR estabelece com o Secretariado da OSCE os acordos necessários.

Artigo 3.o

1.   O montante de referência financeira para a execução dos projetos a que se refere o artigo 1.o, n.o 2, é de 1 353 878,52 EUR.

2.   As despesas financiadas pelo montante definido no n.o 1 são geridas de acordo com os procedimentos e as regras aplicáveis ao orçamento geral da União.

3.   A Comissão supervisiona a boa gestão das despesas referidas no n.o 1. Para o efeito, celebra um acordo de financiamento com o Secretariado da OSCE. Tal acordo deve estipular que compete ao Secretariado da OSCE assegurar que a contribuição da União tenha uma visibilidade consentânea com a sua dimensão.

4.   A Comissão diligencia por celebrar o acordo de financiamento a que se refere o n.o 3 o mais rapidamente possível após a entrada em vigor da presente decisão. A Comissão informa o Conselho das eventuais dificuldades encontradas nesse processo e da data de celebração do acordo de financiamento.

Artigo 4.o

A AR informa o Conselho sobre a execução da presente decisão com base em relatórios periódicos elaborados pelo Secretariado da OSCE. Esses relatórios servem de base à avaliação a efetuar pelo Conselho. A Comissão presta informações sobre os aspetos financeiros da execução dos projetos a que se refere o artigo 1.o, n.o 2.

Artigo 5.o

1.   A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

2.   A presente decisão caduca 36 meses após a data de celebração do acordo de financiamento a que se refere o artigo 3.o, n.o 3. No entanto, a presente decisão caduca seis meses após a data da sua entrada em vigor caso o acordo de financiamento não tenha sido celebrado até essa data.

Feito em Bruxelas, em 4 de agosto de 2017.

Pelo Conselho

O Presidente

M. MAASIKAS


(1)  Decisão 2012/662/PESC do Conselho, de 25 de outubro de 2012, de apoio às atividades destinadas a reduzir o risco de comércio ilícito e a acumulação excessiva de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre na região da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) (JO L 297 de 26.10.2012, p. 29).

(2)  Decisão (PESC) 2016/2356 do Conselho, de 19 de dezembro de 2016, de apoio às atividades de desarmamento e controlo de armas do SEESAC na Europa do Sudeste no âmbito da Estratégia da UE de luta contra a acumulação ilícita e o tráfico de ALPC e respetivas munições (JO L 348 de 21.12.2016, p. 60).

(3)  Decisão 2013/730/PESC do Conselho, de 9 de dezembro de 2013, de apoio às atividades de desarmamento e controlo de armas do SEESAC na Europa do Sudeste no âmbito da Estratégia da UE de luta contra a acumulação ilícita e o tráfico de ALPC e respetivas munições (JO L 332 de 11.12.2013, p. 19).


ANEXO

1.   Enquadramento

Em 2016, dois Estados participantes na OSCE — a antiga República jugoslava da Macedónia e a Geórgia — solicitaram apoio para atividades relacionadas com o reforço da segurança das armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) e a eliminação dos excedentes de munições convencionais.

Em 2016, a antiga República jugoslava da Macedónia declarou que necessitava de assistência para reforçar a segurança física e informática dos depósitos de ALPC e de munições em 15 postos de polícia de fronteira e num centro regional de fronteiras. Além disso, indicava no pedido a necessidade de aumentar a capacidade do Ministério do Interior, melhorando os procedimentos de gestão dos arsenais de armas de serviço. A Missão da OSCE a Skopje (OMSk) tem prestado um contínuo apoio ao Ministério do Interior no domínio da segurança, através da facilitação da realização de exercícios conjuntos transfronteiras, da organização de cursos de formação em matéria de luta contra a criminalidade organizada, da observação da fronteira verde, da identificação por reconhecimento facial e da definição de perfis. Com base na cooperação já existente, o Ministério do Interior identificou a OMSk como parceiro para a execução das atividades de modernização das condições de segurança e a criação de capacidades.

No fim da guerra fria, o Ministério da Defesa da Geórgia ficou com substanciais reservas de munições convencionais da era soviética. Algumas destas reservas foram reduzidas no quadro de um esforço nacional, bem como de projetos internacionais e bilaterais de assistência. Assim, no período de 2005-2013, foram concluídos três projetos para a eliminação de foguetes guiados e sem guiamento, com o apoio da Agência de Manutenção e Abastecimento da OTAN e do Departamento de Estado dos EUA. Em 2007, 2011 e 2012, a OSCE e o PNUD apoiaram também projetos de valorização, tratamento e eliminação dos excedentes remanescentes de foguetes de aeronave guiados e sem guiamento e seus componentes perigosos. Além disso, a OSCE prestou assistência para a eliminação de munições de fragmentação, bombas e obuses de artilharia durante o período de 2012-2016.

Em 2016, a Geórgia apresentou ao Fórum da OSCE de Cooperação para a Segurança (FCS) um novo pedido de assistência para a eliminação de 461 toneladas de excedentes de munições convencionais, das quais 121 toneladas de obuses de artilharia e 340 toneladas de bombas. Embora a OSCE não tenha atualmente uma presença no terreno na Geórgia, esta organização tem um historial de sucesso na execução de projetos de eliminação de munições no país. A OSCE e a Geórgia estabeleceram entre si um quadro de cooperação, criando um «Programa de atividades de desmilitarização de munições desatualizadas, desclassificadas e obsoletas existentes nas bases militares da Geórgia». Em abril de 2014, o Secretariado da OSCE e a Geórgia assinaram um Memorando de Entendimento (ME) que regula mais pormenores da execução do programa.

Na sequência do êxito da execução da Decisão 2012/662/PESC, os atuais projetos centram-se no reforço do controlo nacional das ALPC e suas munições e na prestação de assistência à antiga República jugoslava da Macedónia e à Geórgia no cumprimento dos seus compromissos internacionais neste domínio.

2.   Objetivo geral

Reforçar a segurança nas regiões da Europa do Sudeste e do Sul do Cáucaso, reduzindo a ameaça da proliferação incontrolada de ALPC e de munições convencionais.

3.   Descrição dos projetos

Os projetos baseiam-se nas atividades passadas e presente da OSCE destinadas a reduzir os arsenais excedentários, aumentar a segurança e impedir o roubo de ALPC e respetivas munições, contribuindo para os esforços antiterroristas, proporcionando aos Estados da OSCE a possibilidade de combater uma das fontes de abastecimento das redes terroristas.

3.1   Projeto 1: Reduzir o risco de proliferação ilícita de ALPC na antiga República jugoslava da Macedónia

3.1.1   Objetivo

Aumentar a capacidade do Ministério do Interior da antiga República jugoslava da Macedónia para garantir a segurança dos seus arsenais de ALPC e das suas munições, reduzindo assim o risco de proliferação ilícita, inclusive para fins terroristas.

3.1.2   Descrição

No pedido de assistência que dirigiu à OSCE, o Ministério do Interior indicou a vulnerabilidade dos depósitos de ALPC e munições em 15 postos de polícia de fronteira e num centro regional de fronteiras. Um atentado perpetrado em abril de 2015 contra o posto de polícia de fronteira situado próximo Gosince, de onde foram roubadas armas e munições, deu azo a uma análise profunda das condições de segurança dos depósitos de ALPC nos postos de polícia de fronteira. Em resposta ao pedido de assistência, a Missão da OSCE a Skopje procedeu a uma avaliação das necessidades, para o que visitou os 15 postos de polícia de fronteira e o centro regional de fronteiras. A OSCE identificou uma série de problemas relacionados com as condições de segurança das ALPC nos referidos postos, nomeadamente a necessidade de reforçar a segurança física dos depósitos existentes, de aperfeiçoar os procedimentos de registo, de aumentar a capacidade do pessoal para a gestão de ALPC de serviço e apreendidas, bem como de aumentar a capacidade do Ministério do Interior para impedir a proliferação de ALPC provenientes dos seus arsenais.

3.1.3   Resultados esperados

Com esta atividade, a Missão da OSCE a Skopje (OMSk) prossegue os seus esforços no sentido de reforçar as capacidades do Ministério do Interior nos domínios da luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo. O projeto contribuirá para que sejam alcançados os seguintes resultados específicos:

 

Resultado 1: Maior segurança física e informática dos arsenais de ALPC e suas munições em 15 postos de polícia de fronteira e num centro regional de fronteiras

Indicadores:

quinze postos de polícia de fronteira e um centro regional de fronteiras beneficiam de maior proteção física e informática dos depósitos de ALPC.

 

Resultado 2: Maior capacidade do Ministério do Interior para gerir os arsenais de ALPC.

Indicadores:

são desenvolvidos procedimentos operacionais normalizados para a gestão das armas de serviço;

é organizado um curso de formação de formadores;

são organizados 16 cursos de formação in loco nos 15 postos de polícia de fronteira e no centro regional de fronteiras.

3.1.4   Equipa de Execução do Projeto

A equipa de execução de projeto será constituída por um coordenador de projeto dos serviços de polícia e um assistente de projeto. A equipa de execução de projeto será responsável por toda a gestão do ciclo do projeto, incluindo a elaboração dos quadros jurídico, de gestão, de acompanhamento e de verificação, tendo em vista alcançar efetivamente os resultados pretendidos e a elaboração de relatórios.

3.1.5   Atividades

3.1.5.1   Documentação referente a concursos públicos

A documentação referente aos concursos públicos para a modernização das condições de segurança dos 15 postos de polícia de fronteira e do centro regional de fronteiras basear-se-á nas especificações de conceção de construção, conforme previstas na regulamentação nacional e nas boas práticas da OSCE para o armazenamento de ALPC e das reservas de munições convencionais. A OMSk recorrerá por concurso aos serviços de uma empresa para desenvolver as especificações de conceção de construção. O fornecedor selecionado elaborará e fornecerá à OMSk e ao Ministério do Interior toda a documentação relevante de conceção de construção, assegurando-se de que é coordenada e aprovada por todas as autoridades nacionais de regulamentação e conforme com as regras e os procedimentos da OSCE.

3.1.5.2   Modernização das condições de segurança

A OMSk elaborará a documentação necessária à realização de um concurso aberto e organizará o concurso para a realização de obras de construção e fornecimento de equipamento de segurança informática, em conformidade com as regras e regulamentações da OSCE. O adjudicatário aplicará as medidas de segurança em conformidade com a conceção de construção aprovada. A equipa de execução do projeto organizará o acompanhamento e a supervisão técnica da execução das medidas de segurança, bem como a verificação da conformidade destas com os requisitos técnicos aplicáveis.

3.1.5.3   Elaboração de procedimentos operacionais normalizados para as armas de serviço e suas munições

A equipa de execução do projeto criará um grupo de trabalho composto por representantes da OSCE e dos serviços competentes do Ministério do Interior, nomeadamente o ponto de contacto para as ALPC, a direção de exploração, criptologia e CCTV, o serviço de gestão de obras, o serviço jurídico, o serviço de migração e fronteiras e o gabinete de segurança pública. O grupo de trabalho organizará quatro reuniões para a elaboração de procedimentos operacionais normalizados e será apoiado por um especialista nacional e outro internacional. Os procedimentos operacionais normalizados servirão para a consulta e orientação do pessoal do Ministério do Interior quanto à utilização normalizada dos novos instrumentos técnicos e informáticos.

3.1.5.4   Formação

A equipa de execução do projeto será responsável por gerir a elaboração de um manual para formação sobre os novos procedimentos operacionais normalizados, incluindo a contratação de um especialista para realizar essa tarefa, a impressão e distribuição ao pessoal competente do Ministério do Interior e a tradução para inglês. Serão distribuídos exemplares em língua inglesa à OSCE para uso noutras operações no terreno daquela organização, bem como ao respetivo Secretariado, a fim de assegurar a visibilidade e a existência de material de referência futura.

A equipa de execução do projeto organizará um curso de formação de formadores para 30 representantes designados de quatro centros regionais de fronteiras e oito serviços do Ministério do Interior, com o objetivo de aumentar o seu conhecimento sobre a utilização dos novos sistemas de segurança e informáticos dos depósitos de armas renovados. Depois de receberem esta formação, os formadores presidirão a formações nos respetivos centros regionais e serviços em todo o país, garantindo assim a sustentabilidade da atividade.

3.1.5.5   Promoção da visibilidade da União

O objetivo das atividades de promoção da visibilidade será a divulgação do apoio da União à redução dos riscos de proliferação de armas e munições através das atividades realizadas pela OSCE. Os eventos de promoção da visibilidade privilegiarão a chamada de atenção de setores da população determinados, mas também do grande público, para a realização de atividades específicas no âmbito deste projeto; os seus efeitos em termos de redução da ameaça de proliferação incontrolada; e a estabilidade global da região. As atividades de promoção da visibilidade seguirão um plano de projeto. Está previsto o desenvolvimento de vários tipos de material de visibilidade para apresentar os resultados do projeto ao público-alvo. Entre esse material, contam-se desenroláveis, bandeiras, folhetos, material fotográfico ou vídeo e ainda a promoção dos resultados do projeto nos eventos de promoção da visibilidade.

3.2   Projeto 2: Eliminação dos excedentes de munições na Geórgia

3.2.1   Objetivo

Apoiar o processo de aperfeiçoamento da gestão das reservas de munições na Geórgia mediante a eliminação de 461 toneladas de munições excedentárias.

3.2.2   Descrição

Em 2016, a Geórgia solicitou assistência para a eliminação de 461 toneladas de excedentes de munições convencionais de acordo com o «Programa de atividades de desmilitarização de munições desatualizadas, desclassificadas e obsoletas existentes nas bases militares da Geórgia» (a seguir designado «Programa»). No seguimento dos projetos da OSCE executados em 2007, 2011-2012 e 2014-2016, o Secretariado da OSCE apoiará a Geórgia nos seus esforços de reforço da sua capacidade de gestão das reservas de munições.

3.2.3   Resultados esperados

Resultado 1: Redução dos excedentes de munições convencionais disponíveis em condições seguras e ecológicas.

Indicadores:

são eliminadas 461 toneladas de munições excedentárias;

é assinado um acordo de parceria de execução;

é recrutado o pessoal do projeto;

é elaborado o programa de garantia de qualidade;

são elaborados relatórios trimestrais sobre os progressos realizados;

são elaborados relatórios trimestrais sobre o impacte ambiental.

3.2.4   Equipa de Execução do Projeto

A equipa de execução do projeto será constituída por um gestor do projeto, um assistente do projeto, um consultor local e dois consultores internacionais. O gestor do projeto será um funcionário da OSCE que ocupe um posto já existente. O assistente do projeto, o consultor local e os consultores internacionais serão contratados em conformidade com as regras e regulamentações da OSCE em vigor. A equipa de execução do projeto será responsável pela elaboração dos quadros jurídico, de gestão, de acompanhamento e de verificação, tendo em vista alcançar efetivamente os resultados pretendidos e a execução de um programa de garantia de qualidade.

3.2.5   Parceiro de Execução

A Geórgia confiou a realização das atividades previstas no programa ao Centro Militar Técnico-Científico do Estado («DELTA»). O DELTA tem na Geórgia direitos exclusivos para a realização de atividades de desmilitarização e destruição de munições, que lhe foram conferidos pelo Decreto n.o 321 do Ministro da Defesa da Geórgia em 2005. Desde então, o DELTA é o parceiro de execução subcontratado por todas as organizações internacionais envolvidas no apoio às atividades de eliminação, nomeadamente a OTAN, o PNUD e a OSCE. Assim, em 2016, o DELTA concluiu um projeto apoiado pela OSCE para a eliminação de 620 toneladas de foguetes de aeronave, bombas e obuses de artilharia.

3.2.6   Atividades

3.2.6.1   Eliminação de munições excedentárias

O DELTA efetuou um trabalho de investigação sobre a eliminação de munições, tendo desenvolvido tecnologias, instruções e documentação para o processo de eliminação. Além disso, o DELTA deu início ao processo de transporte de 340 toneladas de excedentes de bombas a partir do seu depósito local para a instalação de eliminação de Phonichala, organizou a formação do pessoal do projeto e iniciou o processo de desmantelamento. Os componentes explosivos serão eliminados por detonação a céu aberto no campo de tiro de Vaziani. A eliminação de 121 toneladas de obuses de artilharia terá lugar na instalação de Dedoplitskaro. O DELTA está a acompanhar os efeitos ambientais das operações de eliminação, procedendo a testes mensais.

3.2.6.2   Promoção da visibilidade da União

As atividades de promoção da visibilidade privilegiarão a sensibilização de setores da população determinados, mas também do grande público, para a realização de operações de eliminação de munições e para o seu impacto em termos de aumento da capacidade de gestão de arsenais na Geórgia.

4.   Beneficiários

Os beneficiários diretos dos projetos serão as instituições nacionais da antiga República jugoslava da Macedónia e da Geórgia responsáveis pela segurança e gestão das ALPC e respetivas munições. As atividades de projeto estão de acordo com as estratégias nacionais em matéria de ALPC e munições e respeitam o compromisso internacional de ambos os países. Beneficiará também indiretamente das atividades de projeto a população de ambos os países, a população do Sudeste da Europa, do Sul do Cáucaso e da União ameaçada pela proliferação de ALPC e suas munições.

5.   Duração

A duração total estimada dos projetos é de 36 meses.

6.   Entidade responsável pela execução técnica

A execução técnica global da presente decisão do Conselho será confiada ao Secretariado da OSCE.

7.   Comité Diretor

O Comité Diretor deste projeto será constituído por um representante da alta-representante e da entidade de execução a que se refere o ponto 6 do presente anexo. O Comité Diretor analisará a execução da presente decisão com uma periodicidade mínima de seis meses, recorrendo, nomeadamente, ao uso de meios eletrónicos de comunicação.

8.   Apresentação de relatórios

O Secretariado da OSCE apresentará relatórios narrativos trimestrais, a fim de analisar os progressos na realização dos resultados do projeto. O Secretariado da OSCE apresentará anualmente relatórios narrativos e financeiros, bem como um relatório final, no prazo de seis meses a contar do termo do período de execução.

9.   Estimativa do custo total dos projetos e da contribuição financeira da União

A estimativa do custo total do projeto é de 1 353 878,52 EUR.


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