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Document 32017D1208(01)

    Decisão de Execução da Comissão, de 4 de dezembro de 2017, relativa à publicação no Jornal Oficial da União Europeia do pedido de alteração do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 105.° do Regulamento (UE) n.° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho [Graves (DOP)]

    C/2017/7947

    JO C 421 de 8.12.2017, p. 10–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    8.12.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 421/10


    DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

    de 4 de dezembro de 2017

    relativa à publicação no Jornal Oficial da União Europeia do pedido de alteração do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 105.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho [Graves (DOP)]

    (2017/C 421/07)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 97.o, n.o 3,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A França apresentou um pedido de alteração do caderno de especificações da denominação «Graves», em conformidade com o artigo 105.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.

    (2)

    A Comissão examinou o pedido e concluiu estarem satisfeitas as condições estabelecidas nos artigos 93.o a 96.o, no artigo 97.o, n.o 1, e nos artigos 100.o, 101.o e 102.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.

    (3)

    A fim de possibilitar a apresentação de declarações de oposição em conformidade com o artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, o pedido de alteração do caderno de especificações da denominação «Graves» deve ser publicado no Jornal Oficial da União Europeia,

    DECIDE:

    Artigo único

    O pedido de alteração do caderno de especificações da denominação «Graves» (DOP), em conformidade com o artigo 105.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, consta do anexo da presente decisão.

    Nos termos do artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, é conferido, pelo período de dois meses a contar da data de publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia, o direito de oposição à alteração do caderno de especificações a que se refere o primeiro parágrafo do presente artigo.

    Feito em Bruxelas, em 4 de dezembro de 2017.

    Pela Comissão

    Phil HOGAN

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.


    ANEXO

    «GRAVES»

    AOP-FR-A1012-AM01

    Data de introdução do pedido: 7.3.2016

    PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES

    1.   Disposições aplicáveis à alteração

    Artigo 105.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 — Alteração não menor

    2.   Descrição e fundamentação da alteração

    2.1.   Área geográfica

    No capítulo 1, parte IV, do caderno de especificações, o ponto 1 é alterado do seguinte modo:

    A seguir ao termo «Virelade» são inseridos os termos «em parte do território do município de Coimères, que corresponde à secção A, designada por «Herrères», 1.a folha do cadastro (plano revisto para 1934), e que foi certificado como estando em conformidade com a planta de levantamento do terreno na data de 5 de novembro de 2010». Esta alteração visa incluir na área geográfica parte do território do município de Coimères, decorrente de uma utilização vitícola contínua, de modos equivalentes de condução da vinha e de uma implantação numa zona muito similar, tanto do ponto de vista paisagístico que topográfico, hidrológico, geológico e edáfico, às das vinhas na vizinhança da denominação Graves. Do ponto de vista geográfico, esta parte do município de Coimères situa-se no prolongamento direto da área geográfica da DOP «Graves».

    O pedido de inserção do município de Coimères foi apresentado em 1938, imediatamente após o reconhecimento nacional da denominação, depois de um operador da época ter sinalizado a omissão. Mais tarde, apesar das sucessivas decisões das instâncias nacionais no sentido da inclusão do município na área geográfica da denominação, a decisão nunca foi transporta para os textos oficiais. O aditamento deste município apenas visa corrigir uma omissão de longa data.

    Os termos «Martignas-sur-Jalle» e «Saint-Jean-d’Illac» são suprimidos. O objetivo desta alteração é excluir da área geográfica os municípios de Martignas-sur-Jalle e de Saint-Jean-d’Illac, que abandonaram a prática vitícola e não incluem qualquer vinhedo ou parcela delimitada como DOP.

    É alterado o ponto 6 do documento único.

    2.2.   Superfície parcelar delimitada

    No capítulo I, parte IV, ponto 2, do caderno de especificações, a seguir aos termos «de 10 de fevereiro de 2011», são inseridos os termos «e da sua comissão permanente, de 4 de setembro de 2013, por delegação do comité nacional». Esta modificação visa acrescentar a data de aprovação, pela autoridade nacional competente, de uma alteração da superfície parcelar delimitada da área geográfica de produção. A delimitação parcelar consiste na identificação das parcelas aptas para a produção da denominação de origem controlada em causa a nível de área geográfica de produção.

    O documento único não é afetado por esta alteração.

    2.3.   Relação com a origem

    No capítulo I, parte X, ponto 1, alínea a), do caderno de especificações, o número «43» é substituído pelo número «42». Esta alteração está em sintonia com a alteração do número de municípios da área geográfica na sequência da eliminação dos municípios de Martignas-sur-Jalle e de Saint-Jean-d’Illac e da inclusão de parte do território do município de Coimères.

    É alterado o ponto 8 do documento único.

    O resumo da relação de origem, que consta do ponto 8 do documento único, foi revisto em conformidade, de acordo com o número máximo de carateres exigido pelo sistema de informação e-ambrosia.

    2.4.   Outras alterações

    No quadro do presente pedido de alteração, o documento único foi atualizado segundo as novas regras de introdução de dados no sistema de informação e-ambrosia.

    DOCUMENTO ÚNICO

    1.   Denominação

    Graves

    2.   Tipo de indicação geográfica

    DOP - Denominação de Origem Protegida

    3.   Categorias de produtos vitivinícolas

    1.

    Vinho

    4.   Descrição do(s) vinho(s)

    Vinhos tranquilos tintos

    Os vinhos tintos têm origem num encepamento equilibrado, em que a casta Cabernet Sauvignon N participa no aroma e estrutura e a casta Merlot N no perfume e leveza, sendo estas completadas pelas castas Cabernet Franc N, Petit-verdot N, Malbec N e Carménère N. Quando jovens, estes vinhos desenvolvem com frequência aromas de frutos vermelhos, acompanhados de notas picantes e torradas. Elegantes e estruturados, finos e aromáticos, evoluem de forma harmoniosa, podendo apresentar aromas com notas levemente fumadas. Consoante o seu ano de colheita e proveniência, estes vinhos atingem o seu apogeu entre os 5 e os 10 anos.

    TAVN mínimo de 11 %.

    TAV total de 13,5 % após enriquecimento.

    No caso dos vinhos tintos, é obrigatória a fermentação maloláctica.

    Teor em ácido málico inferior ou igual a 0,30 gramas por litro.

    Teor em açúcares fermentáveis inferior ou igual a 3 gramas por litro.

    Vinhos tranquilos brancos secos

    Os vinhos brancos são elegantes e encorpados. Elaborados a partir da casta Sémillon B, desenvolvem geralmente notas florais e uma gordura natural que não exclui a frescura. Quando associados à casta Sauvignon B, que contribui para a sua vivacidade e expressão, e à casta Muscadelle B, que contribui com notas ligeiramente almiscaradas, estes vinhos apresentam com frequência aromas florais e cítricos, por vezes acompanhados de notas exóticas ou mentoladas. O estágio em barricas, a que se recorre por vezes, contribui para a sua riqueza e complexidade após alguns anos de envelhecimento.

    TAVN mínimo de 10,5 %.

    TAV total de 13 % após enriquecimento.

    Teor em açúcares fermentáveis inferior ou igual a 4 gramas por litro.

    Características analíticas gerais

    Título alcoométrico total máximo (% vol.)

     

    Teor alcoólico adquirido mínimo (% vol.)

     

    Acidez total mínima

    Em miliequivalentes por litro

    Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

    13,27

    Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

     

    Os parâmetros não registados relativos às características analíticas são os que constam da regulamentação em vigor.

    5.   Práticas vitivinícolas

    a.    Práticas enológicas essenciais

    Densidade e compasso

    Prática de cultivo

    As vinhas apresentam uma densidade mínima na plantação de 5 000 pés por hectare. A distância das videiras entre linhas não pode ser superior a 2 metros e a distância entre pés numa mesma linha não pode ser superior a 0,80 metros.

    Regras de poda da vinha

    Prática de cultivo

    A poda é efetuada o mais tardar quando as folhas estão no seu estado aberto (estado 9 de Lorenz). As videiras são podadas com um máximo de doze olhos francos por pé, de acordo com as seguintes técnicas:

    poda curta (ou de talão) ou longa (ou de vara);

    poda curta em dois cordões ou em leque de quatro braços.

    Irrigação

    Prática de cultivo

    A rega só é autorizada, durante o período vegetativo da vinha, em caso de seca persistente, caso esta seja prejudicial para o bom desenvolvimento fisiológico da videira e a boa maturação das uvas.

    Enriquecimento

    Prática enológica específica

    No caso dos vinhos tintos, são autorizadas as técnicas subtrativas de enriquecimento (TSE), até uma taxa de concentração máxima de 15 %.

    Os vinhos tintos não excedem, após o enriquecimento, o título alcoométrico volúmico total de 13,5 %.

    Os vinhos brancos não excedem, após o enriquecimento, o título alcoométrico volúmico total de 13 %.

    b.    Rendimentos máximos

    Vinho tinto:

    65 hectolitros por hectare.

    Vinho branco:

    68 hectolitros por hectare.

    6.   Zona delimitada

    A vindima, vinificação, elaboração e estágio dos vinhos ocorrem no território dos seguintes municípios do departamento de Gironde: Arbanats, Ayguemorte-les-Graves, Beautiran, Bègles, La Brède, Budos, Cabanac-et-Villagrains, Cadaujac, Canéjan, Castres-Gironde, Cérons, Cestas, Eysines, Gradignan, Guillos, Le Haillan, Illats, Isle-Saint-Georges, Landiras, Langon, Léogeats, Léognan, Martillac, Mazères, Mérignac, Pessac, Podensac, Portets, Pujols-sur-Ciron, Roaillan, Saint-Médard-d’Eyrans, Saint-Michel-de-Rieufret, Saint-Morillon, Saint-Pardon-de-Conques, Saint-Pierre-de-Mons, Saint-Selve, Saucats, Talence, Toulenne, Villenave-d’Ornon e Virelade, bem como em parte do território do município de Coimères, que corresponde à secção A, designada por «Herrères», 1.a folha do cadastro (plano revisto para 1934), e que foi certificado como estando em conformidade com a planta de levantamento do terreno na data de 5 de novembro de 2010.

    7.   Principais castas

     

    Cabernet-Sauvignon N

     

    Cabernet franc N

     

    Cot N

     

    Carménère N

     

    Muscadelle B

     

    Merlot N

     

    Sémillon B

     

    Sauvignon gris G

     

    Sauvignon B

     

    Petit Verdot N

    8.   Descrição da relação/das relações

    A área geográfica da denominação de origem protegida «Graves» forma uma faixa de cerca de dez quilómetros de largura na margem esquerda do rio Garonne, da zona a Norte de Bordéus até à zona a sudeste de Langon.

    Tal como o seu nome indica, o território de «Graves» é composto por seixos, pedras, gravilha mais ou menos grossa, areias misturadas com limos e argilas, nalguns locais assentes sobre calcários, embora, regra geral, assentem sobre areia pura, álios (grãos de areia aglutinados pelo óxido de ferro) ou argilas. Esta área abrange 42 municípios do departamento de Gironde.

    Os solos registam uma história geológica longa e complexa, intimamente ligada à nascente do rio Garonne, às alterações do traçado do rio e aos sucessivos episódios glaciares da era quaternária. Durante esses períodos, os glaciares pirenaicos participaram na erosão dos vales e talharam as rochas que foram rebolando rio abaixo até à região de Bordéus. Dos vários depósitos sucessivos apenas restam alguns resquícios, sob a forma de montes de areia e gravilha das mais variadas dimensões e tipos.

    Os solos formados desde essa época têm em comum a sua grande permeabilidade, devido à sua riqueza em gravilha e seixos. Embora não se trate dos únicos solos de qualidade presentes na zona de «Graves», compõem a sua espinha dorsal e a própria imagem de excelência. Ao favorecer o escoamento das águas, as encostas garantem um saneamento superficial perfeito. Por outro lado, essa drenagem é reforçada por uma rede hidrográfica que importa pequenos cursos de água, afluentes do Garonne. Dado o tipo de solos, a alimentação hídrica da vinha é muito fortemente regulada.

    Protegido das intempéries, a oeste pela floresta de coníferos, que desempenham um importante papel termorregulador, das grandes vagas de calor e do excesso de humidade, por via de um arejamento e ventilação naturais, devidos à proximidade do Garonne, beneficiando das influências oceânicas moderadas sobre as geadas de primavera, o vinhedo goza de um clima especial e propício. Constituídas por encostas com declives suaves onde os calhaus de cor clara e polidos refletem a luz nas uvas, as paisagens vitícolas desta zona inscrevem-se entre o rio e as florestas de coníferas.

    Terras na origem de grandes vinhos brancos e tintos da região bordalesa, a região de Graves é o berço de práticas ancestrais. Cultivadas num clima oceânico, as castas obrigaram, a partir dos séculos XVII e XVIII, à colocação de estacas de apoio, a que se seguiu o embardamento generalizado e um tipo de poda rigoroso, por forma a garantir a boa repartição da colheita e uma superfície foliar suficiente para a fotossíntese, com vista a otimizar a maturação.

    No respeito de usos já transpostos para o decreto de 4 de março de 1937, em que se define a denominação de origem controlada «Graves», a superfície parcelar delimitada para a colheita das uvas classifica as parcelas com características de saneamento natural, quer pela qualidade da drenagem, quer pela sua localização nas encostas ou zonas de declive. As situações geográficas e topográficas que, por se encontrarem afastadas do Garonne ou encravadas na floresta (bloqueio da circulação das massas de ar frio) registam geadas de primavera, são excluídas.

    As parcelas, devidamente delimitadas, permitem a expressão ótima das castas locais, selecionadas ao longo da história devido às suas capacidades de conservação e de envelhecimento, associadas à necessidade de transportar esses produtos sobre longas distâncias.

    Embora limitem naturalmente a produção de vinho tinto, os solos pedregosos, quentes e pouco férteis da denominação permitem contudo uma maturação ótima das castas Cabernet-Sauvignon N e Merlot, tirando igualmente partido da regulação térmica propiciada pela proximidade do rio Garonne. Os vinhos assim obtidos são bem estruturados, sendo então objeto de vários trabalhos de adega, necessários ao seu envelhecimento e melhor expressão, antes da sua colocação no mercado.

    Os solos mais arenosos ou de matriz argilosa são mais propícios à produção dos vinhos brancos da denominação, na sua maioria das castas Sauvignon B e Sémillon B, o que lhes confere uma frescura aliada à sua leveza e expressão floral e frutada.

    Para garantir uma colheita suficiente, sem sobrecarga dos pés de vinha, garante de maturidade e de concentração otimizada de frutos, a densidade de plantação mínima é elevada.

    A proximidade do porto de Bordéus, onde historicamente se instalou um grande negócio ligado à comercialização destes vinhos no mundo inteiro, conjugada com uma situação geoedáfica original, permitiu que a denominação de origem controlada «Graves» adquirisse notoriedade internacional.

    9.   Condições adicionais essenciais

    Zona de proximidade imediata

    Quadro jurídico

    Legislação nacional

    Tipo de condição adicional

    Derrogação à produção na zona geográfica delimitada

    Descrição da condição

    A zona de proximidade imediata, definida por derrogação para a vinificação, elaboração e estágio dos vinhos, é constituída pelo território dos seguintes municípios do departamento de Gironde: Barsac, Béguey, Bieujac, Bommes, Cadillac, Castets-en-Dorthe, Fargues, Langoiran, Loupiac, Le Pian-sur-Garonne, Preignac, Rions, Saint-Loubert, Saint-Maixant, Saint-Pierre-d’Aurillac, Sainte-Croix-du-Mont e Sauternes.

    Unidade geográfica alargada

    Quadro jurídico

    Legislação nacional

    Tipo de condição adicional

    Disposições adicionais sobre a rotulagem

    Descrição da condição

    A rotulagem dos vinhos que beneficiam da denominação de origem controlada pode remeter para a unidade geográfica mais alargada «Languedoc». As dimensões dos carateres desta unidade geográfica de maior extensão não ultrapassam, tanto em altura como em largura, dois terços das dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada.

    10.   Hiperligação para o caderno de especificações do produto

    https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-d60d4526-0d0e-4eec-811f-73176ca92985


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