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Document 32017D0223

Decisão de Execução (UE) 2017/223 da Comissão, de 7 de fevereiro de 2017, que autoriza um laboratório no Brasil a realizar testes serológicos de controlo da eficácia da vacinação antirrábica em cães, gatos e furões [notificada com o número C(2017) 572] (Texto relevante para efeitos do EEE. )

C/2017/0572

JO L 34 de 9.2.2017, p. 34–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2017/223/oj

9.2.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 34/34


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/223 DA COMISSÃO

de 7 de fevereiro de 2017

que autoriza um laboratório no Brasil a realizar testes serológicos de controlo da eficácia da vacinação antirrábica em cães, gatos e furões

[notificada com o número C(2017) 572]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Decisão 2000/258/CE do Conselho, de 20 de março de 2000, que designa um instituto específico responsável pela fixação dos critérios necessários à normalização dos testes serológicos de controlo da eficácia da vacinação antirrábica (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2000/258/CE designa a Agence française de sécurité sanitaire des aliments (AFSSA) em Nancy, França, como instituto específico responsável pela fixação dos critérios necessários à normalização dos testes serológicos de controlo da eficácia da vacinação antirrábica. A AFSSA está agora integrada na Agence nationale de sécurité sanitaire de l'alimentation, de l'environnement et du travail (ANSES) na França.

(2)

A Decisão 2000/258/CE determina, nomeadamente, que a ANSES deve avaliar os laboratórios de países terceiros que requerem a aprovação para realizar testes serológicos de controlo da eficácia da vacinação antirrábica.

(3)

A autoridade competente do Brasil apresentou um pedido para a aprovação do laboratório «LANAGRO/PE» em Recife, e a ANSES elaborou e apresentou à Comissão um relatório de avaliação favorável datado de 19 de outubro de 2016 para este laboratório.

(4)

Por conseguinte, o laboratório «LANAGRO/PE» em Recife deve ser autorizado a realizar testes serológicos de controlo da eficácia da vacinação antirrábica em cães, gatos e furões.

(5)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Decisão 2000/258/CE, o seguinte laboratório é autorizado a realizar testes serológicos de controlo da eficácia da vacinação antirrábica em cães, gatos e furões:

LANAGRO/PE (Laboratório Nacional Agropecuário em Pernambuco)

Rua Manoel de Medeiros, s/n.o

Dois Irmãos — CEP: 52171-030

Recife/PE

BRASIL

Artigo 2.o

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de março de 2017.

Artigo 3.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 7 de fevereiro de 2017.

Pela Comissão

Vytenis ANDRIUKAITIS

Membro da Comissão


(1)  JO L 79 de 30.3.2000, p. 40.


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