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Document 32017B1695

    Decisão (UE) 2017/1695 do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2017, sobre o encerramento das contas da Agência Ferroviária Europeia (atualmente Agência Ferroviária da União Europeia) relativas ao exercício de 2015

    JO L 252 de 29.9.2017, p. 277–277 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/1695/oj

    29.9.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 252/277


    DECISÃO (UE) 2017/1695 DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 27 de abril de 2017

    sobre o encerramento das contas da Agência Ferroviária Europeia (atualmente Agência Ferroviária da União Europeia) relativas ao exercício de 2015

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Ferroviária Europeia relativas ao exercício de 2015,

    Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Ferroviária Europeia relativas ao exercício de 2015, acompanhado das respostas da Agência (1),

    Tendo em conta a declaração (2) relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2015, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a recomendação do Conselho de 21 de fevereiro de 2017, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2015 (05873/2017 — C8-0063/2017),

    Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 208.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que institui a Agência Ferroviária Europeia (4), nomeadamente o artigo 39.o,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/796 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativo à Agência Ferroviária da União Europeia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 881/2004 (5), nomeadamente o artigo 65.o,

    Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (6), nomeadamente o artigo 108.o,

    Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo IV do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A8-0128/2017),

    1.

    Aprova o encerramento das contas da Agência Ferroviária Europeia para o exercício de 2015;

    2.

    Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao diretor executivo da Agência Ferroviária da União Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

    O Presidente

    Antonio TAJANI

    O Secretário-Geral

    Klaus WELLE


    (1)  JO C 449 de 1.12.2016, p. 151.

    (2)  Ver nota de rodapé 1.

    (3)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

    (4)  JO L 164 de 30.4.2004, p. 1.

    (5)  JO L 138 de 26.5.2016, p. 1.

    (6)  JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.


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