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Document 32017B1692

Decisão (UE) 2017/1692 do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2017, sobre o encerramento das contas da Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação relativas ao exercício de 2015

JO L 252 de 29.9.2017, p. 271–271 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/1692/oj

29.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 252/271


DECISÃO (UE) 2017/1692 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 27 de abril de 2017

sobre o encerramento das contas da Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação relativas ao exercício de 2015

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação relativas ao exercício de 2015,

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação relativas ao exercício de 2015, acompanhado das respostas da Agência (1),

Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2015, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 21 de fevereiro de 2017, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2015 (05873/2017 — C8-0062/2017),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 208.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 526/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo à Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 460/2004 (4), nomeadamente o artigo 21.o,

Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), nomeadamente o artigo 108.o,

Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo IV do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0115/2017),

1.

Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação para o exercício de 2015;

2.

Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao diretor executivo da Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Antonio TAJANI

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO C 449 de 1.12.2016, p. 138.

(2)  Ver nota de rodapé 1.

(3)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

(4)  JO L 165 de 18.6.2013, p. 41.

(5)  JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.


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