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Document 32016H0213
Council Recommendation (EU) 2016/213 of 12 February 2016 concerning the discharge to be given to the Commission in respect of the implementation of the operations of the European Development Fund (11th EDF) for the financial year 2014
Recomendação (UE) 2016/213 do Conselho, de 12 de fevereiro de 2016, relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (décimo primeiro FED) para o ano financeiro de 2014
Recomendação (UE) 2016/213 do Conselho, de 12 de fevereiro de 2016, relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (décimo primeiro FED) para o ano financeiro de 2014
JO L 39 de 16.2.2016, p. 62–62
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
16.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 39/62 |
RECOMENDAÇÃO (UE) 2016/213 DO CONSELHO
de 12 de fevereiro de 2016
relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (décimo primeiro FED) para o ano financeiro de 2014
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000 (1), com a última redação que lhe foi dada,
Tendo em conta o Acordo Interno entre os representantes dos governos dos Estados-Membros da União Europeia, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento da ajuda concedida pela União Europeia no âmbito do quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020, em conformidade com o acordo de parceria ACP-UE, bem como à concessão de assistência financeira aos países e territórios ultramarinos aos quais se aplica a parte IV do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (2) (o «Acordo Interno»), que institui, entre outros, o décimo primeiro Fundo Europeu de Desenvolvimento (décimo primeiro FED), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 7,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/323 do Conselho, de 2 de março de 2015, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao décimo primeiro Fundo Europeu de Desenvolvimento (3), nomeadamente os artigos 43.o a 45.o,
Tendo examinado a conta de gestão e o balanço das operações do décimo primeiro FED, à data de 31 de dezembro de 2014, e o relatório anual do Tribunal de Contas sobre as atividades financiadas pelo oitavo, nono, décimo e décimo primeiro fundos europeus de desenvolvimento (FED), relativo ao exercício de 2014, acompanhado das respostas da Comissão (4),
Considerando o seguinte:
(1) |
Por força do artigo 11.o, n.o 7, do Acordo Interno, a quitação da gestão financeira do décimo primeiro FED deve ser dada à Comissão pelo Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
(2) |
No seu conjunto, a execução pela Comissão das operações do décimo primeiro FED durante o exercício de 2014 foi satisfatória, |
RECOMENDA ao Parlamento Europeu que dê quitação à Comissão da execução das operações do décimo primeiro FED para o exercício de 2014.
Feito em Bruxelas, em 12 de fevereiro de 2016.
Pelo Conselho
O Presidente
J.R.V.A. DIJSSELBLOEM
(1) JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.
(2) JO L 210 de 6.8.2013, p. 1.
(3) JO L 58 de 3.3.2015, p. 17.
(4) JO C 373 de 10.11.2015, p. 289.