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Document 32016H0211

Recomendação (UE) 2016/211 do Conselho, de 12 de fevereiro de 2016, relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (nono FED) para o ano financeiro de 2014

JO L 39 de 16.2.2016, p. 60–60 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reco/2016/211/oj

16.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 39/60


RECOMENDAÇÃO (UE) 2016/211 DO CONSELHO

de 12 de fevereiro de 2016

relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (nono FED) para o ano financeiro de 2014

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000 (1), com a redação que lhe foi dada pelo Acordo assinado no Luxemburgo em 25 de junho de 2005 (2),

Tendo em conta o Acordo Interno entre os representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento e à gestão da ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do protocolo financeiro do Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em Cotonou, no Benim, em 23 de junho de 2000, bem como à concessão de assistência financeira aos países e territórios ultramarinos aos quais se aplica a parte IV do Tratado CE (3) («Acordo Interno»), que institui, entre outros, o nono Fundo Europeu de Desenvolvimento (nono FED), nomeadamente o artigo 32.o, n.o 3,

Tendo em conta o Regulamento Financeiro, de 27 de março de 2003, aplicável ao nono Fundo Europeu de Desenvolvimento (4), nomeadamente os artigos 96.o a 103.o,

Tendo examinado a conta de gestão e o balanço das operações do nono FED, à data de 31 de dezembro de 2014, e o relatório anual do Tribunal de Contas sobre as atividades financiadas pelo oitavo, nono, décimo e décimo primeiro fundos europeus de desenvolvimento (FED), relativo ao exercício de 2014, acompanhado das respostas da Comissão (5),

Considerando o seguinte:

(1)

Por força do artigo 32.o, n.o 3, do Acordo Interno, a quitação da gestão financeira do nono FED deve ser dada à Comissão pelo Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

(2)

No seu conjunto, a execução pela Comissão das operações do nono FED durante o exercício de 2014 foi satisfatória,

RECOMENDA ao Parlamento Europeu que dê quitação à Comissão da execução das operações do nono FED para o exercício de 2014.

 

Feito em Bruxelas, em 12 de fevereiro de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

J.R.V.A. DIJSSELBLOEM


(1)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.

(2)  JO L 209 de 11.8.2005, p. 27.

(3)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 355.

(4)  JO L 83 de 1.4.2003, p. 1.

(5)  JO C 373 de 10.11.2015, p. 289.


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