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Document 32016B1605
Decision (EU, Euratom) 2016/1605 of the European Parliament of 28 April 2016 on the closure of the accounts of the European Joint Undertaking for ITER and the Development of Fusion Energy for the financial year 2014
Decisão (UE, Euratom) 2016/1605 do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2016, sobre o encerramento das contas da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão relativas ao exercício de 2014
Decisão (UE, Euratom) 2016/1605 do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2016, sobre o encerramento das contas da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão relativas ao exercício de 2014
JO L 246 de 14.9.2016, p. 445–446
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 246/445 |
DECISÃO (UE, EURATOM) 2016/1605 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 28 de abril de 2016
sobre o encerramento das contas da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão relativas ao exercício de 2014
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão relativas ao exercício de 2014, |
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Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão relativas ao exercício de 2014, acompanhado da resposta da Empresa Comum (1), |
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Tendo em conta a declaração (2) relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2014, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 12 de fevereiro de 2016, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2014 (05587/2016 — C8-0052/2016), |
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Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 208.o, |
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Tendo em conta a Decisão 2007/198/Euratom do Conselho, de 27 de março de 2007, que institui a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão e que lhe confere vantagens (4), nomeadamente o seu artigo 5.o, n.o 3, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), |
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Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (6), |
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Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo V do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0097/2016), |
1. |
Adia o encerramento das contas da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão relativas ao exercício de 2014; |
2. |
Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao diretor da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
O Presidente
Martin SCHULZ
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 422 de 17.12.2015, p. 33.
(2) JO C 422 de 17.12.2015, p. 34.
(3) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(4) JO L 90 de 30.3.2007, p. 58.
(5) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
(6) JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.