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Document 32016B1588

    Decisão (UE) 2016/1588 do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2016, sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio» (PCH) pela execução do orçamento da Empresa Comum para o exercício de 2014

    JO L 246 de 14.9.2016, p. 404–405 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/1588/oj

    14.9.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 246/404


    DECISÃO (UE) 2016/1588 DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 28 de abril de 2016

    sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio» (PCH) pela execução do orçamento da Empresa Comum para o exercício de 2014

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio» relativas ao exercício de 2014,

    Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio» relativas ao exercício de 2014, acompanhado da resposta da Empresa Comum (1),

    Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade (2) das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2014, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 12 de fevereiro de 2016, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2014 (05587/2016 — C8-0057/2016),

    Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 209.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 521/2008 do Conselho, de 30 de maio de 2008, relativo à constituição da Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio» (4),

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 559/2014 do Conselho, de 6 de maio de 2014, que cria a Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2» (5), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 2, e o artigo 12.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (6),

    Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 110/2014 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, relativo ao regulamento financeiro-tipo para os organismos resultantes de parcerias público-privadas referidos no artigo 209.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (7),

    Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo V do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0083/2016),

    1.

    Dá quitação ao diretor executivo da Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2» pela execução do orçamento da Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2» para o exercício de 2014;

    2.

    Regista as suas observações na resolução que se segue;

    3.

    Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que dela constitui parte integrante ao diretor executivo da Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2», ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

    O Presidente

    Martin SCHULZ

    O Secretário-Geral

    Klaus WELLE


    (1)  JO C 422 de 17.12.2015, p. 51.

    (2)  JO C 422 de 17.12.2015, p. 53.

    (3)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

    (4)  JO L 153 de 12.6.2008, p. 1.

    (5)  JO L 169 de 7.6.2014, p. 108.

    (6)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

    (7)  JO L 38 de 7.2.2014, p. 2.


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