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Document 32016B1588
Decision (EU) 2016/1588 of the European Parliament of 28 April 2016 on discharge in respect of the implementation of the budget of the Fuel Cells and Hydrogen Joint Undertaking for the financial year 2014
Decisão (UE) 2016/1588 do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2016, sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio» (PCH) pela execução do orçamento da Empresa Comum para o exercício de 2014
Decisão (UE) 2016/1588 do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2016, sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio» (PCH) pela execução do orçamento da Empresa Comum para o exercício de 2014
JO L 246 de 14.9.2016, p. 404–405
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 246/404 |
DECISÃO (UE) 2016/1588 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 28 de abril de 2016
sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio» (PCH) pela execução do orçamento da Empresa Comum para o exercício de 2014
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio» relativas ao exercício de 2014, |
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Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio» relativas ao exercício de 2014, acompanhado da resposta da Empresa Comum (1), |
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Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade (2) das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2014, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 12 de fevereiro de 2016, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2014 (05587/2016 — C8-0057/2016), |
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Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 209.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 521/2008 do Conselho, de 30 de maio de 2008, relativo à constituição da Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio» (4), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 559/2014 do Conselho, de 6 de maio de 2014, que cria a Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2» (5), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 2, e o artigo 12.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (6), |
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Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 110/2014 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, relativo ao regulamento financeiro-tipo para os organismos resultantes de parcerias público-privadas referidos no artigo 209.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (7), |
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Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo V do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0083/2016), |
1. |
Dá quitação ao diretor executivo da Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2» pela execução do orçamento da Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2» para o exercício de 2014; |
2. |
Regista as suas observações na resolução que se segue; |
3. |
Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que dela constitui parte integrante ao diretor executivo da Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2», ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
O Presidente
Martin SCHULZ
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 422 de 17.12.2015, p. 51.
(2) JO C 422 de 17.12.2015, p. 53.
(3) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(4) JO L 153 de 12.6.2008, p. 1.
(5) JO L 169 de 7.6.2014, p. 108.
(6) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
(7) JO L 38 de 7.2.2014, p. 2.