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Dokument 32016B1587
Decision (EU) 2016/1587 of the European Parliament of 28 April 2016 on the closure of the accounts of the ECSEL Joint Undertaking (formerly the ENIAC Joint Undertaking and the Artemis Joint Undertaking) for the financial year 2014
Decisão (UE) 2016/1587 do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2016, sobre o encerramento das contas da Empresa Comum ECSEL (anteriormente designada Empresa Comum ENIAC e Empresa Comum ARTEMIS) para o exercício de 2014
Decisão (UE) 2016/1587 do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2016, sobre o encerramento das contas da Empresa Comum ECSEL (anteriormente designada Empresa Comum ENIAC e Empresa Comum ARTEMIS) para o exercício de 2014
JO L 246 de 14.9.2016, str. 402–403
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 246/402 |
DECISÃO (UE) 2016/1587 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 28 de abril de 2016
sobre o encerramento das contas da Empresa Comum ECSEL (anteriormente designada Empresa Comum ENIAC e Empresa Comum ARTEMIS) para o exercício de 2014
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum ECSEL (anteriormente designada Empresa Comum ENIAC e Empresa Comum ARTEMIS) relativas ao exercício de 2014, |
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Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Empresa Comum ECSEL relativas ao período de 27 de junho a 31 de dezembro de 2014, acompanhado da resposta da Empresa Comum (1), |
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Tendo em conta a declaração (2) relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2014, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 12 de fevereiro de 2016, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2014 (05587/2016 – C8-0059/2016), |
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Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 209.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 72/2008 do Conselho, de 20 de dezembro de 2007, relativo à constituição da Empresa Comum ENIAC (4), |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 74/2008 do Conselho, de 20 de dezembro de 2007, relativo à constituição da Empresa Comum ARTEMIS para realizar a iniciativa tecnológica conjunta no domínio dos sistemas informáticos incorporados (5), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 561/2014 do Conselho, de 6 de maio de 2014, que cria a Empresa Comum ECSEL (6), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 2, e o artigo 12.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (7), |
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Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 110/2014 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, relativo ao regulamento financeiro-tipo para os organismos resultantes de parcerias público-privadas referidos no artigo 209.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (8), |
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Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo V do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0119/2016), |
1. |
Aprova o encerramento das contas da Empresa Comum ECSEL (anteriormente designada Empresa Comum ENIAC e Empresa Comum ARTEMIS) relativas ao exercício de 2014; |
2. |
Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao diretor-executivo da Empresa Comum ECSEL (anteriormente designada Empresa Comum ENIAC e Empresa Comum ARTEMIS), ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
O Presidente
Martin SCHULZ
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 422 de 17.12.2015, p. 80.
(2) JO C 422 de 17.12.2015, p. 81.
(3) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(4) JO L 30 de 4.2.2008, p. 21.
(5) JO L 30 de 4.2.2008, p. 52.
(6) JO L 169 de 7.6.2014, p. 152.
(7) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
(8) JO L 38 de 7.2.2014, p. 2.