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Dokument 32016B1587

Decisão (UE) 2016/1587 do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2016, sobre o encerramento das contas da Empresa Comum ECSEL (anteriormente designada Empresa Comum ENIAC e Empresa Comum ARTEMIS) para o exercício de 2014

JO L 246 de 14.9.2016, str. 402–403 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/1587/oj

14.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 246/402


DECISÃO (UE) 2016/1587 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 28 de abril de 2016

sobre o encerramento das contas da Empresa Comum ECSEL (anteriormente designada Empresa Comum ENIAC e Empresa Comum ARTEMIS) para o exercício de 2014

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum ECSEL (anteriormente designada Empresa Comum ENIAC e Empresa Comum ARTEMIS) relativas ao exercício de 2014,

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Empresa Comum ECSEL relativas ao período de 27 de junho a 31 de dezembro de 2014, acompanhado da resposta da Empresa Comum (1),

Tendo em conta a declaração (2) relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2014, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 12 de fevereiro de 2016, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2014 (05587/2016 – C8-0059/2016),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 209.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 72/2008 do Conselho, de 20 de dezembro de 2007, relativo à constituição da Empresa Comum ENIAC (4),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 74/2008 do Conselho, de 20 de dezembro de 2007, relativo à constituição da Empresa Comum ARTEMIS para realizar a iniciativa tecnológica conjunta no domínio dos sistemas informáticos incorporados (5),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 561/2014 do Conselho, de 6 de maio de 2014, que cria a Empresa Comum ECSEL (6), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 2, e o artigo 12.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (7),

Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 110/2014 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, relativo ao regulamento financeiro-tipo para os organismos resultantes de parcerias público-privadas referidos no artigo 209.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (8),

Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0119/2016),

1.

Aprova o encerramento das contas da Empresa Comum ECSEL (anteriormente designada Empresa Comum ENIAC e Empresa Comum ARTEMIS) relativas ao exercício de 2014;

2.

Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao diretor-executivo da Empresa Comum ECSEL (anteriormente designada Empresa Comum ENIAC e Empresa Comum ARTEMIS), ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Martin SCHULZ

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO C 422 de 17.12.2015, p. 80.

(2)  JO C 422 de 17.12.2015, p. 81.

(3)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

(4)  JO L 30 de 4.2.2008, p. 21.

(5)  JO L 30 de 4.2.2008, p. 52.

(6)  JO L 169 de 7.6.2014, p. 152.

(7)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(8)  JO L 38 de 7.2.2014, p. 2.


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