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Document 32016B1573

    Decisão (UE) 2016/1573 do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2016, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia para o exercício de 2014

    JO L 246 de 14.9.2016, p. 368–369 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/1573/oj

    14.9.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 246/368


    DECISÃO (UE) 2016/1573 DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 28 de abril de 2016

    sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia para o exercício de 2014

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Atendendo às contas anuais definitivas da Agência dos Direitos Fundamentais da UE relativas ao exercício de 2014,

    Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia relativas ao exercício de 2014, acompanhado da resposta da Agência (1),

    Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas (2) e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2014, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 12 de fevereiro de 2016, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2014 (05584/2016 – C8-0064/2016),

    Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 208.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 168/2007 do Conselho, de 15 de fevereiro de 2007, que cria a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (4), nomeadamente o artigo 21.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro-Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5),

    Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o Regulamento Financeiro-Quadro dos organismos referidos no artigo 208.odo Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (6), nomeadamente o artigo 108.o,

    Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo V do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0108/2016),

    1.

    Dá quitação ao diretor da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2014;

    2.

    Regista as suas observações na resolução que se segue;

    3.

    Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao diretor da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

    O Presidente

    Martin SCHULZ

    O Secretário-Geral

    Klaus WELLE


    (1)  JO C 409 de 9.12.2015, p. 334.

    (2)  Ver nota 1.

    (3)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

    (4)  JO L 53 de 22.2.2007, p. 1.

    (5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

    (6)  JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.


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