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Document 32016B1542
Decision (EU) 2016/1542 of the European Parliament of 28 April 2016 on the closure of the accounts of the European Maritime Safety Agency for the financial year 2014
Decisão (UE) 2016/1542 do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2016, sobre o encerramento das contas da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2014
Decisão (UE) 2016/1542 do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2016, sobre o encerramento das contas da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2014
JO L 246 de 14.9.2016, p. 300–301
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 246/300 |
DECISÃO (UE) 2016/1542 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 28 de abril de 2016
sobre o encerramento das contas da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2014
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2014, |
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Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2014, acompanhado da resposta da Agência (1), |
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Tendo em conta a declaração (2) relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2014, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 12 de fevereiro de 2016, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2014 (05584/2016 — C8-0072/2016), |
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Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 208.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2002, que institui a Agência Europeia da Segurança Marítima (4), nomeadamente o artigo 19.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), |
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Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (6), nomeadamente o artigo 108.o, |
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Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo V do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A8-0102/2016), |
1. |
Verifica que as contas anuais definitivas da Agência Europeia da Segurança Marítima se apresentam tal como figuram no anexo do relatório do Tribunal de Contas; |
2. |
Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia da Segurança Marítima para o exercício de 2014; |
3. |
Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao diretor executivo da Agência Europeia da Segurança Marítima, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
O Presidente
Martin SCHULZ
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 409 de 9.12.2016, p. 216.
(2) Ver nota de rodapé 1.
(3) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(4) JO L 208 de 5.8.2002, p. 1.
(5) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
(6) JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.