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Document 32016B1488

    Decisão (UE) 2016/1488 do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2016, sobre o encerramento das contas da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia relativas ao exercício de 2014

    JO L 246 de 14.9.2016, p. 171–172 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/1488/oj

    14.9.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 246/171


    DECISÃO (UE) 2016/1488 DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 28 de abril de 2016

    sobre o encerramento das contas da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia relativas ao exercício de 2014

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Atendendo às contas anuais definitivas da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia relativas ao exercício de 2014,

    Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia relativas ao exercício de 2014, acompanhado da resposta da Agência (1),

    Tendo em conta a declaração (2) relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2014, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 12 de fevereiro de 2016, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2014 (05584/2016 — C8-0089/2016),

    Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 208.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 713/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que institui a Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (4), nomeadamente o artigo 24.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5),

    Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 208.odo Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (6), nomeadamente o artigo 108.o,

    Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo V do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0087/2016),

    1.

    Verifica que as contas anuais definitivas da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia se apresentam tal como figuram no anexo do relatório anual do Tribunal de Contas;

    2.

    Aprova o encerramento das contas da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia para o exercício de 2014;

    3.

    Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao diretor da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

    O Presidente

    Martin SCHULZ

    O Secretário-Geral

    Klaus WELLE


    (1)  JO C 409 de 9.12.2015, p. 18.

    (2)  Ver nota 1.

    (3)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

    (4)  JO L 211 de 14.8.2009, p. 1.

    (5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

    (6)  JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.


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