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Document 32016B1465
Decision (EU, Euratom) 2016/1465 of the European Parliament of 28 April 2016 on discharge in respect of the implementation of the budget of the Consumers, Health, Agriculture and Food Executive Agency (formerly the Consumers, Health and Food Executive Agency) for the financial year 2014
Decisão (UE, Euratom) 2016/1465 do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2016, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação (anteriormente, Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde e a Alimentação) para o exercício de 2014
Decisão (UE, Euratom) 2016/1465 do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2016, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação (anteriormente, Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde e a Alimentação) para o exercício de 2014
JO L 246 de 14.9.2016, p. 124–125
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 246/124 |
DECISÃO (UE, EURATOM) 2016/1465 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 28 de abril de 2016
sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação (anteriormente, Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde e a Alimentação) para o exercício de 2014
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014 (1), |
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Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2014 [COM(2015) 377 — C8-0199/2015] (2), |
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Atendendo às contas anuais definitivas da Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde e a Alimentação (anteriormente, Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores) para o exercício de 2014 (3), |
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Tendo em conta o relatório da Comissão sobre a quitação relativa ao exercício de 2013 [COM(2015) 505] e os documentos de trabalho dos Serviços da Comissão em anexo a este relatório [SWD(2015) 194, SWD(2015) 195], |
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Tendo em conta o relatório anual da Comissão apresentado à autoridade de quitação sobre as auditorias internas realizadas em 2014 [COM(2015) 441] e o documento de trabalho dos Serviços da Comissão anexo a este relatório [SWD(2015) 170], |
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Atendendo ao relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação (anteriormente, Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde e a Alimentação) relativas ao exercício de 2014, acompanhado da resposta da Agência (4), |
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Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (5), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2014, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 12 de fevereiro de 2016, sobre a quitação a dar às agências de execução quanto à execução do orçamento para o exercício de 2014 (05585/2016 — C8-0040/2016), |
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Tendo em conta os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (6), nomeadamente os artigos 62.o, 164.o, 165.o e 166.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho, de 19 de dezembro de 2002, que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários (7), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 3, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1653/2004 da Comissão, de 21 de setembro de 2004, que institui o regulamento financeiro-tipo das agências de execução, em aplicação do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários (8), nomeadamente o artigo 66.o, primeiro e segundo parágrafos, |
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Tendo em conta a Decisão de Execução 2013/770/UE da Comissão, de 17 de dezembro de 2013, que institui a Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde e a Alimentação e revoga a Decisão 2004/858/CE (9), |
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Tendo em conta a Decisão de Execução 2014/927/UE da Comissão, de 17 de dezembro de 2014, que altera a Decisão de Execução 2013/770/UE a fim de transformar a Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde e a Alimentação na Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação (10), |
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Tendo em conta o artigo 93.o e o anexo V do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e os pareceres das demais comissões interessadas (A8-0140/2016), |
A. |
Considerando que, nos termos do artigo 17.o, n.o 1, do Tratado da União Europeia, a Comissão executa o orçamento e gere os programas e que, nos termos do artigo 317.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Comissão executa o orçamento em cooperação com os Estados-Membros, sob sua própria responsabilidade, de acordo com os princípios da boa gestão financeira; |
1. |
Dá quitação à diretora da Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação (anteriormente, Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde e a Alimentação) pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2014; |
2. |
Regista as suas observações na resolução que constitui parte integrante das decisões sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, secção III — Comissão, bem como na resolução, de 28 de abril de 2016, sobre os relatórios especiais do Tribunal de Contas no âmbito da quitação à Comissão relativa ao exercício de 2014 (11); |
3. |
Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão, a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, secção III — Comissão, e a resolução que constitui parte integrante destas decisões, à diretora da Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde e a Alimentação (anteriormente, Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde e a Alimentação), ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
O Presidente
Martin SCHULZ
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(2) JO C 377 de 13.11.2015, p. 1.
(3) JO C 367 de 5.11.2015, p. 2.
(4) JO C 409 de 9.12.2015, p. 56.
(5) JO C 377 de 13.11.2015, p. 146.
(6) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(7) JO L 11 de 16.1.2003, p. 1.
(8) JO L 297 de 22.9.2004, p. 6.
(9) JO L 341 de 18.12.2013, p. 69.
(10) JO L 363 de 18.12.2014, p. 183.
(11) Textos aprovados desta data, P8_TA(2016)0148 (ver página 91 do presente Jornal Oficial).