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Document 32015R0769

Regulamento de Execução (UE) 2015/769 da Comissão, de 12 de maio de 2015, que altera pela 231.a vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida

C/2015/3402

JO L 121 de 14.5.2015, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2015/769/oj

14.5.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 121/3


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/769 DA COMISSÃO

de 12 de maio de 2015

que altera pela 231.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

(2)

Em 30 de abril de 2015, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) decidiu retirar seis pessoas da lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos.

(3)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser atualizado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CEE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 12 de maio de 2015.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


(1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


ANEXO

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

Na rubrica «Pessoas singulares», são suprimidas as seguintes entradas:

a)

«Riadh Ben Belkassem Ben Mohamed Al-Jelassi. Endereço: Itália. Data de nascimento: 15.12.1970. Local de nascimento: Al-Mohamedia, Tunísia. Nacionalidade: tunisina. N.o do passaporte: L276046 (passaporte tunisino emitido em 1.7.1996, caducou em 30.6.2001). Informações suplementares: (a) Filiação materna: Reem Al-Askari, (b) Membro do Grupo Combatente Tunisino. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 3.9.2002.»

b)

«Samir Abd El Latif El Sayed Kishk (também conhecido por Samir Abdellatif el Sayed Keshk). Data de nascimento: 14.5.1955. Local de nascimento: Gharbia, Egipto. Nacionalidade: egípcia. Informações suplementares: Deportado de Itália para o Egipto em 2.7.2003. Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 3.9.2002.»

c)

«Al-Azhar Ben Mohammed Ben El-Abed Al-Tlili (também conhecido por Lazar Ben Mohammed Tlili). Endereço: Via Carlo Porta 97, Legnano, Itália. Data de nascimento: 26.3.1969. Local de nascimento: Feriana, Al-Kasrain, Tunísia. Nacionalidade: tunisina. N.o do passaporte: M351140 (passaporte tunisino caducado em 16.6.2005). Informações suplementares: (a) Código fiscal italiano: TLLLHR69C26Z352G; (b) Libertado da prisão em Itália em 15.1.2007 (c) Filiação materna: Essayda Bint Salih Al-Tlili. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 3.9.2002.»

d)

«Faouzi Ben Mohamed Ben Ahmed Al-Jendoubi (também conhecido por (a) Jendoubi Faouzi, (b) Said, (c) Samir). Data de nascimento: 30.1.1966. Local de nascimento: (a) Túnis, Tunísia; (b) Marrocos. Nacionalidade: tunisina. N.o do passaporte: K459698 (passaporte tunisino emitido em 6.3.1999, caducou em 5.3.2004). Informações suplementares: (a) Filiação materna: Um Hani al-Tujani; (b) Proibida a sua entrada no espaço Schengen; (c) Declarado desaparecido pelas autoridades italianas desde junho de 2002. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 25.6.2003.»

e)

«Ahmed Hosni Rarrbo (também conhecido por (a) Rarrbo Abdallah, (b) Rarrbo Abdullah, (c) Rarrbo Ahmed Hosni). Endereço: Argélia. Data de nascimento: 12.9.1974. Local de nascimento: (a) Bologhine, Argélia; (b) França. Nacionalidade: argelina. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 25.6.2003.»

f)

«Najib Ben Mohamed Ben Salem Al-Waz (também conhecido por (a) Ouaz Najib, (b) Ouaz Nagib). Endereço: Via Tovaglie n.o 26, Bolonha, Itália. Data de nascimento: 12.4.1960. Local de nascimento: Al Haka'imah, Província de Mahdia, Tunísia. Nacionalidade: tunisina. N.o do passaporte: K815205 (passaporte tunisino emitido em 17.9.1994, caducou em 16.9.1999). Informações suplementares: (a) Filiação materna: Salihah Amir. (b) Proibida a sua entrada no espaço Schengen; Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 25.6.2003.»


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