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Document 32015H1184

Recomendação (UE) 2015/1184 do Conselho, de 14 de julho de 2015, relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União Europeia

JO L 192 de 18.7.2015, p. 27–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reco/2015/1184/oj

18.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 192/27


RECOMENDAÇÃO (UE) 2015/1184 DO CONSELHO

de 14 de julho de 2015

relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União Europeia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Considerando o seguinte:

(1)

O Tratado prevê que os Estados-Membros devem considerar as suas políticas económicas como uma questão de interesse comum e coordená-las no Conselho. Além disso, o Tratado prescreve que o Conselho deve adotar orientações gerais para as políticas económicas e orientações em matéria de emprego, a fim de guiar as políticas dos Estados-Membros e da União.

(2)

Em conformidade com o Tratado, a União concebeu e instituiu instrumentos de coordenação no domínio da política orçamental e das políticas macroestruturais. O Semestre Europeu conjuga os diferentes instrumentos num quadro abrangente de supervisão económica e orçamental multilateral integrada. A racionalização e a consolidação do Semestre Europeu, tal como referidas na Análise Anual do Crescimento para 2015 da Comissão, contribuirão para melhorar o seu funcionamento.

(3)

A crise económica e financeira revelou e exacerbou importantes fragilidades na economia da União e dos seus Estados-Membros. Realçou igualmente a estreita interdependência das economias e dos mercados de trabalho dos Estados-Membros. Além disso, o forte aumento dos níveis da dívida pública criou riscos para a sustentabilidade orçamental. O principal desafio que hoje se nos coloca é conduzir a União a uma situação de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e de criação de emprego, o que implica uma ação política coordenada e ambiciosa, quer a nível da União quer a nível dos Estados-Membros, em sintonia com o Tratado e com a governação económica da União. Conjugando medidas do lado da oferta e da procura, essa política deve passar por um impulso ao investimento, um compromisso renovado a favor das reformas estruturais e a promoção de uma atitude responsável em matéria orçamental.

(4)

Os Estados-Membros e a União devem ainda dar resposta ao impacto social da crise e ter por objetivo a criação de uma sociedade coesa, na qual as pessoas disponham dos meios de antecipar e gerir a mudança e possam participar ativamente na sociedade e na economia. Há que garantir a igualdade de acesso e de oportunidades para todos e reduzir a pobreza e a exclusão social, assegurando para tal o bom funcionamento dos mercados de trabalho e dos sistemas de previdência social e eliminando os obstáculos à participação no mercado de trabalho. Os Estados-Membros deverão ainda assegurar que todos os cidadãos e todas as regiões tiram partido dos benefícios do crescimento económico.

(5)

Uma ação conforme com as orientações integradas contribuirá significativamente para a consecução das metas da estratégia Europa 2020 em termos de emprego e de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo («estratégia Europa 2020»). A estratégia Europa 2020 deverá ser apoiada por um conjunto integrado de políticas europeias e nacionais, que os Estados-Membros e a União devem implementar a fim de materializarem os efeitos positivos das reformas estruturais coordenadas e garantirem a conjugação certa de políticas económicas e um contributo mais coerente das políticas europeias para os objetivos da estratégia Europa 2020, para assegurar igualmente o bom funcionamento da União Económica e Monetária. As Orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União Europeia, anexas à presente recomendação, e as orientações pertinentes em matéria de emprego formam, em conjunto, as orientações integradas para a execução da estratégia Europa 2020 («orientações integradas Europa 2020»).

(6)

Ainda que essas orientações integradas Europa 2020 tenham como destinatários os Estados-Membros e a União, deverão ser aplicadas em parceria com todas as autoridades nacionais, regionais e locais, procurando associar estreitamente os parlamentos, os parceiros sociais e os representantes da sociedade civil.

(7)

As orientações gerais para as políticas económicas guiam os Estados-Membros na implementação das reformas, refletindo assim a interdependência entre os Estados-Membros. Estão também em conformidade com o Pacto de Estabilidade e Crescimento. Essas orientações devem constituir a base para recomendações específicas por país que o Conselho pretenda eventualmente dirigir aos Estados-Membros,

RECOMENDA que os Estados-Membros e, se for caso disso, a União, tenham em conta, no âmbito das suas políticas económicas, as orientações previstas no anexo, que fazem parte integrante das orientações integradas Europa 2020.

 

Feito em Bruxelas, em 14 de julho de 2015.

Pelo Conselho

O Presidente

P. GRAMEGNA


ANEXO

Orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União Europeia

Parte I das orientações integradas Europa 2020

Orientação n.o 1: Promover o investimento

O aumento do nível de investimento produtivo é fundamental para dinamizar a procura e melhorar a competitividade e o crescimento potencial na Europa a longo prazo. As medidas nesse sentido devem centrar-se na mobilização de financiamento para projetos de investimento viáveis, o que contribuirá, assim, para fazer o financiamento chegar à economia real e melhorar o clima de investimento. A estabilidade macroeconómica e financeira, bem como a previsibilidade do regime jurídico e a abertura e transparência do setor financeiro, são fundamentais para que a União continue a atrair o investimento do setor privado, inclusive o investimento estrangeiro.

Há que explorar todas as potencialidades dos fundos da União, incluindo o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos e os fundos estruturais, e dos fundos nacionais para financiar investimentos favoráveis ao crescimento em áreas fundamentais. A gestão dos fundos orientada para os resultados e o recurso acrescido a instrumentos financeiros inovadores, sempre que adequado, são elementos cruciais neste contexto.

Para que o financiamento chegue à economia real, é necessário aumentar a transparência e a informação, em especial através da criação de uma plataforma de consultoria para o investimento, sob os auspícios do Banco Europeu de Investimento, e da criação de um conjunto transparente de projetos. Neste contexto, é fundamental estabelecer uma cooperação estreita entre todos os intervenientes relevantes, a fim de garantir o bom desenrolar das operações, a assunção adequada de riscos e o máximo valor acrescentado.

Orientação n.o 2: Reforçar o crescimento através da implementação de reformas estruturais nos Estados-Membros

A implementação ambiciosa de reformas estruturais por parte dos Estados-Membros, tanto nos mercados de trabalho e de produtos como nos sistemas de previdência social e de pensões, é crucial para reforçar e apoiar a recuperação económica e assegurar a sustentabilidade das finanças públicas, melhorar a competitividade, evitar e corrigir desequilíbrios macroeconómicos prejudiciais, em sintonia com o procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos, e aumentar o potencial de crescimento das economias da União, contribuindo assim também para o aumento da coesão económica e social. A realização de reformas que propiciem a concorrência, em particular no setor dos bens não transacionáveis, um melhor funcionamento dos mercados de trabalho e uma envolvente mais favorável às empresas contribuem para eliminar os obstáculos ao crescimento e ao investimento e reforçar a capacidade de adaptação da economia. Os Estados-Membros devem considerar as respetivas políticas económicas como uma questão de interesse comum e coordená-las por forma a aumentar as sinergias positivas e evitar o impacto negativo.

As reformas dos mercados de trabalho e dos sistemas sociais têm de ser feitas na perspetiva da promoção do crescimento e do emprego, ao mesmo tempo que se assegura o acesso universal a prestações e a serviços sociais de elevada qualidade, a preços módicos e sustentáveis. A intervenção na área das reformas dos mercados de trabalho, por exemplo os mecanismos de fixação de salários e o aumento das taxas de participação, deve ser efetuada em consonância com as orientações mais circunstanciadas das orientações para o emprego.

Importa empreender mais esforços para tornar a União um destino aliciante para talentos e competências. Há que prosseguir o processo de reforma dos mercados de produtos e reforçar a sua integração, para garantir que os consumidores e as empresas da União possam beneficiar de preços mais baixos e de uma escolha mais variada de bens e serviços. Mercados mais bem integrados proporcionam às empresas acesso a um mercado substancialmente mais vasto do que o respetivo mercado interno, multiplicando assim as suas oportunidades de expansão. Mercados de produtos mais competitivos e mais bem integrados contribuirão também para estimular a inovação e podem ajudar a aumentar a rapidez de adaptação e a resistência a choques económicos nos Estados-Membros e na União no seu conjunto.

Há que prosseguir esforços para melhorar o ambiente regulador em que operam as empresas e apoiar em particular as pequenas e médias empresas, incluindo a modernização da administração pública, a redução dos encargos administrativos, uma maior transparência, o combate à corrupção, à evasão fiscal e ao trabalho não declarado, a melhoria da independência, da qualidade e da eficiência dos sistemas judiciais, a par da execução de contratos e do bom funcionamento dos procedimentos legais da insolvência.

As tecnologias da informação e da comunicação e a economia digital são importantes catalisadores de produtividade, inovação e crescimento em todos os setores económicos. A promoção do investimento privado em investigação e inovação deve ser acompanhada de reformas aprofundadas para modernizar os sistemas de investigação e inovação, reforçar a cooperação entre instituições públicas e o setor privado e melhorar as condições-quadro, em sentido mais lato, para que as empresas possam tornar-se mais intensivas em termos de conhecimento. Uma maior qualidade e eficiência dos investimentos públicos em investigação e inovação contribuirão para continuar a melhorar a qualidade das finanças públicas e poderão melhorar a sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo.

Orientação n.o 3: Suprimir as barreiras ao crescimento sustentável e ao emprego na UE

Para que a Europa continue a ser um espaço atrativo para as empresas, sejam estas europeias ou estrangeiras, é fundamental aprofundar a integração do mercado único, nomeadamente removendo as barreiras que subsistem, aumentar a concorrência e melhorar a envolvente empresarial. Para alargar os limites da produtividade da Europa, é necessário reforçar a inovação e a formação do capital humano e garantir a integração e o bom funcionamento do mercado único digital. Levar mais consumidores e empresas a aderir às tecnologias da informação e da comunicação pode contribuir para criar uma Europa digital sem fronteiras e, assim, aumentar a produtividade.

Fundamental para o bom funcionamento da economia é o bom funcionamento do setor financeiro. Há que implementar na íntegra as disposições reforçadas em matéria de regulamentação e supervisão e as regras de proteção dos consumidores na área das instituições e dos mercados financeiros. Devem ser tomadas medidas para criar um mercado sustentável de titularização na Europa, o que ajudará a melhorar a capacidade de financiamento efetiva dos bancos da União. Com base nas realizações do mercado único dos serviços financeiros e de capitais, há que estabelecer uma verdadeira União dos mercados de capitais.

A concretização de uma União da energia forte deverá assegurar às empresas e às famílias energia segura, sustentável e a preços acessíveis. É importante prosseguir a implementação rentável do quadro de ação relativo ao clima e à energia para 2030 e a transição para uma economia de baixo teor de carbono competitiva e eficiente na utilização dos recursos, nomeadamente através de reformas do lado da oferta e da procura, promovendo simultaneamente empregos verdes, tecnologias verdes e soluções inovadoras. Neste contexto, os setores da energia e dos transportes continuam a requerer particular atenção, inclusive no que diz respeito às interconexões e infraestruturas.

A legislação da União deve centrar-se nas questões que são tratadas mais eficazmente a nível europeu, sendo concebida por forma a ter em conta o seu impacto económico, ambiental e social. A criação de condições equitativas a nível transfronteiriço, com uma maior previsibilidade regulamentar e o pleno respeito pelas regras de concorrência, contribuirá para atrair mais investimento. Particularmente importante é a existência de um clima empresarial mais eficaz e previsível em indústrias de rede caracterizadas por horizontes de investimento a longo prazo e por importantes investimentos iniciais. A dimensão externa do mercado interno deve ser desenvolvida.

Orientação n.o 4: Melhorar a sustentabilidade das finanças públicas e torná-las mais favoráveis ao crescimento

A solidez das finanças públicas é fundamental para o crescimento e a criação de emprego. A sustentabilidade orçamental é vital para assegurar a confiança dos investidores e a margem orçamental necessária para fazer face a desenvolvimentos inesperados e maximizar o contributo positivo das finanças públicas para a economia, o que cria também as condições adequadas para apoiar o crescimento e o investimento. Os Estados-Membros devem garantir o controlo dos níveis do défice e da dívida a longo prazo. As políticas orçamentais devem ser conduzidas no âmbito do quadro regulamentar da União, em especial o Pacto de Estabilidade e Crescimento, complementado, a nível nacional, por mecanismos orçamentais sólidos. As políticas orçamentais devem refletir as condições económicas e os riscos de sustentabilidade ao nível dos Estados-Membros, ao mesmo tempo que garantem uma boa coordenação das políticas económicas. Os Estados-Membros da área do euro são convidados a continuar a acompanhar de perto e a discutir a situação orçamental agregada da área do euro, incluindo a orientação orçamental.

Na conceção e na implementação de estratégias de consolidação orçamental, deve dar-se prioridade a despesas favoráveis ao crescimento nas áreas da educação, das competências e da empregabilidade, da investigação e do desenvolvimento, da inovação e do investimento em redes com impacto positivo na produtividade. As reformas do lado da despesa devem ter por objetivo ganhos de eficácia na administração pública. Essas reformas devem ser preparadas, em particular, através de reexames da despesa pública com vista a garantir a sustentabilidade a longo prazo.

As reformas na área da despesa que promovam a afetação eficiente de recursos em apoio do crescimento e do emprego, ao mesmo tempo que preservam a equidade, devem ser complementadas pela modernização dos sistemas de receitas, sempre que necessário. Há que continuar a analisar o conceito de matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades. A transição para impostos mais favoráveis ao crescimento, garantindo simultaneamente o cumprimento do Pacto de Estabilidade e Crescimento, pode ajudar a corrigir as deficiências do mercado e lançar as bases para níveis sustentados de crescimento e criação de emprego. Ao mesmo tempo, é importante ter em conta os efeitos distributivos de quaisquer alterações fiscais. A eficácia dos sistemas fiscais poderá ser reforçada mediante um alargamento das bases tributáveis, por exemplo, a eliminação das isenções e dos regimes preferenciais e a diminuição da sua aplicação e profusão, a verificação do âmbito e da eficiência das despesas fiscais e o reforço da administração fiscal, a simplificação do sistema fiscal e o combate à fraude fiscal e ao planeamento fiscal agressivo.


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