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Document 32015D2216

Decisão (PESC) 2015/2216 do Conselho, de 30 de novembro de 2015, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão

JO L 314 de 1.12.2015, p. 58–59 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/2216/oj

1.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 314/58


DECISÃO (PESC) 2015/2216 DO CONSELHO

de 30 de novembro de 2015

que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e que revoga a Posição Comum 2007/140/PESC ( (1)), nomeadamente o artigo 23.o,

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de julho de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão.

(2)

No seu acórdão de 18 de setembro de 2015 no processo T-121/13, o Tribunal Geral da União Europeia anulou a decisão do Conselho de incluir a Oil Industry Pension Fund Investment Company (OPIC) na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do anexo II da Decisão 2010/413/PESC.

(3)

A OPIC deverá ser incluída de novo na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas, com base numa nova nota justificativa.

(4)

A Decisão 2010/413/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo II da Decisão 2010/413/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de dezembro de 2015.

Feito em Bruxelas, em 30 de novembro de 2015.

Pelo Conselho

O Presidente

J. ASSELBORN


(1)  JO L 195 de 27.7.2010, p. 39.


ANEXO

A entidade a seguir indicada é inserida na lista constante do anexo II, parte I, da Decisão 2010/413/PESC:

I.   Pessoas e entidades implicadas em atividades nucleares ou atividades associadas aos mísseis balísticos e pessoas e entidades que prestam apoio ao Governo do Irão

B.   Entidades

 

Nome

Identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

«159.

Empresa de Investimento em Fundos de Pensões da Indústria Petrolífera (Oil industry Pension Fund Investment Company, OPIC)

N.o 234, Taleghani St, Teerão, Irão

A OPIC presta um apoio considerável ao Governo do Irão, proporcionando recursos financeiros e serviços de financiamento de projetos de desenvolvimento no setor do petróleo e do gás a diversas entidades ligadas ao Governo do Irão, incluindo filiais de empresas do Estado (NIOC). A OPIC detém também a IOEC (Iranian Offshore Engineering Construction Co.) designada pela União Europeia por dar apoio logístico ao Governo do Irão.

O setor do petróleo e do gás representa uma importante fonte de financiamento para o Governo do Irão, e existe uma possível relação entre as receitas do petróleo do Irão provenientes do seu setor energético e o financiamento de atividades sensíveis em termos de proliferação realizadas pelo Irão.

O diretor-executivo da OPIC é Naser Maleki, designado pelas Nações Unidas por ser o diretor do Shahid Hemat Industrial Group (SHIG), bem como o funcionário do MODAFL (Ministério da Defesa e Logística das Forças Armadas do Irão) que supervisiona os trabalhos do programa de mísseis balísticos Shabab 3 (míssil balístico iraniano de longo alcance atualmente em serviço). O SHIG é uma entidade designada pelas Nações Unidas por ser controlada pela Organização das Indústrias Aeroespaciais (OIA, que é uma entidade designada pela União Europeia) e por estar envolvida no programa de mísseis balísticos do Irão. Consequentemente, a OPIC está diretamente associada às atividades nucleares sensíveis em termos de proliferação realizadas pelo Irão ou ao desenvolvimento de vetores de armas nucleares.

1.12.2015»


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