This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32015D0250
Commission Implementing Decision (EU) 2015/250 of 13 February 2015 amending Annexes I and II to Decision 2004/558/EC as regards the infectious bovine rhinotracheitis-free status of the Federal States of Saxony, Saxony-Anhalt, Brandenburg, Berlin and Mecklenburg-Western Pomerania in Germany (notified under document C(2015) 706) Text with EEA relevance
Decisão de Execução (UE) 2015/250 da Comissão, de 13 de fevereiro de 2015 , que altera os anexos I e II da Decisão 2004/558/CE no que diz respeito ao estatuto de indemnidade de rinotraqueíte infecciosa dos bovinos dos Länder da Saxónia, Saxónia-Anhalt, Brandeburgo, Berlim e Meclemburgo-Pomerânia Ocidental, na Alemanha [notificada com o número C(2015) 706] Texto relevante para efeitos do EEE
Decisão de Execução (UE) 2015/250 da Comissão, de 13 de fevereiro de 2015 , que altera os anexos I e II da Decisão 2004/558/CE no que diz respeito ao estatuto de indemnidade de rinotraqueíte infecciosa dos bovinos dos Länder da Saxónia, Saxónia-Anhalt, Brandeburgo, Berlim e Meclemburgo-Pomerânia Ocidental, na Alemanha [notificada com o número C(2015) 706] Texto relevante para efeitos do EEE
JO L 41 de 17.2.2015, p. 43–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 20/04/2021; revog. impl. por 32021R0620
17.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 41/43 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/250 DA COMISSÃO
de 13 de fevereiro de 2015
que altera os anexos I e II da Decisão 2004/558/CE no que diz respeito ao estatuto de indemnidade de rinotraqueíte infecciosa dos bovinos dos Länder da Saxónia, Saxónia-Anhalt, Brandeburgo, Berlim e Meclemburgo-Pomerânia Ocidental, na Alemanha
[notificada com o número C(2015) 706]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 64/432/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1964, relativa a problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2, e o artigo 10.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Diretiva 64/432/CEE define regras aplicáveis ao comércio de bovinos no interior da União. O artigo 9.o dessa diretiva determina que um Estado-Membro que tenha um programa nacional obrigatório de luta contra uma das doenças contagiosas enumeradas no seu anexo E (II) pode apresentar o referido programa à Comissão para efeitos de aprovação. Esse anexo inclui a rinotraqueíte infecciosa dos bovinos. A rinotraqueíte infecciosa dos bovinos constitui a descrição dos sinais clínicos mais evidentes da infeção pelo herpes-vírus bovino do tipo 1 (BHV-1). O artigo 9.o da Diretiva 64/432/CEE estabelece igualmente a definição das garantias suplementares que podem ser exigidas no comércio intra-União. |
(2) |
Além disso, o artigo 10.o da Diretiva 64/432/CEE determina que um Estado-Membro que considere que o seu território, ou parte dele, está indemne de uma das doenças enumeradas no seu anexo E (II) deve apresentar à Comissão documentos comprovativos adequados. Esse artigo prevê igualmente a definição das garantias suplementares que podem ser exigidas no comércio intra-União. |
(3) |
A Decisão 2004/558/CE da Comissão (2) aprova os programas de luta e erradicação do BHV-1 apresentados pelos Estados-Membros enumerados no seu anexo I relativamente às regiões que constam desse anexo e às quais se aplicam garantias suplementares em conformidade com o artigo 9.o da Diretiva 64/432/CEE. |
(4) |
Além disso, no anexo II da Decisão 2004/558/CE enumeram-se as regiões dos Estados-Membros consideradas indemnes de BHV-1 e às quais se aplicam garantias suplementares em conformidade com o artigo 10.o da Diretiva 64/432/CEE. |
(5) |
Atualmente, estão incluídas no anexo I da Decisão 2004/558/CE todas as regiões da Alemanha, excetuando os Länder da Baviera e da Turíngia. Os Länder da Baviera e da Turíngia estão indemnes de BHV-1, pelo que estão incluídos no anexo II da referida decisão. |
(6) |
A Alemanha apresentou agora à Comissão documentação comprovativa do pedido de garantias suplementares em conformidade com o artigo 10.o da Diretiva 64/432/CEE para que os Länder da Saxónia, Saxónia-Anhalt, Brandeburgo, Berlim e Meclemburgo-Pomerânia Ocidental sejam considerados indemnes de BHV-1. |
(7) |
Na sequência da avaliação dos documentos comprovativos apresentados pela Alemanha, os Länder da Saxónia, Saxónia-Anhalt, Brandeburgo, Berlim e Meclemburgo-Pomerânia Ocidental devem ser suprimidos do anexo I e incluídos no anexo II da Decisão 2004/558/CE e ficar abrangidos pela aplicação das garantias suplementares estabelecidas em conformidade com o artigo 10.o da Diretiva 64/432/CEE. Os anexos I e II da Decisão 2004/558/CE devem, pois, ser alterados em conformidade. |
(8) |
Por conseguinte, a Decisão 2004/558/CE deve ser alterada. |
(9) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os anexos I e II da Decisão 2004/558/CE são substituídos pelo texto do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 13 de fevereiro de 2015.
Pela Comissão
Vytenis ANDRIUKAITIS
Membro da Comissão
(1) JO 121 de 29.7.1964, p. 1977/64.
(2) Decisão 2004/558/CE da Comissão, de 15 de julho de 2004, que dá execução à Diretiva 64/432/CEE no que se refere a garantias suplementares para o comércio intracomunitário de bovinos relativamente à rinotraqueíte infecciosa dos bovinos e à aprovação dos programas de erradicação apresentados por determinados Estados-Membros (JO L 249 de 23.7.2004, p. 20).
ANEXO
ANEXO I
Estados-Membros |
Regiões dos Estados-Membros às quais se aplicam garantias suplementares em relação à rinotraqueíte infecciosa dos bovinos em conformidade com o artigo 9.o da Diretiva 64/432/CEE |
Bélgica |
Todas as regiões |
República Checa |
Todas as regiões |
Alemanha |
Todas as regiões, com exceção dos Länder da Baviera, Turíngia, Saxónia, Saxónia-Anhalt, Brandeburgo, Berlim e Meclemburgo-Pomerânia Ocidental |
Itália |
Região de Friul-Venécia Juliana Região do Vale de Aosta Província Autónoma de Trentino |
ANEXO II
Estados-Membros |
Regiões dos Estados-Membros às quais se aplicam garantias suplementares em relação à rinotraqueíte infecciosa dos bovinos em conformidade com o artigo 10.o da Diretiva 64/432/CEE |
Dinamarca |
Todas as regiões |
Alemanha |
Länder da Baviera, Turíngia, Saxónia, Saxónia-Anhalt, Brandeburgo, Berlim e Meclemburgo-Pomerânia Ocidental |
Itália |
Província Autónoma de Bolzano |
Áustria |
Todas as regiões |
Finlândia |
Todas as regiões |
Suécia |
Todas as regiões |