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Document 32015B0370

    Aprovação definitiva (UE, Euratom) 2015/370 do orçamento retificativo n. ° 6 da União Europeia para o exercício de 2014

    JO L 73 de 17.3.2015, p. 493–500 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2014

    ELI: http://data.europa.eu/eli/budget_suppl_amend/2014/6/oj

    17.3.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 73/493


    APROVAÇÃO DEFINITIVA (UE, Euratom) 2015/370

    do orçamento retificativo n.o 6 da União Europeia para o exercício de 2014

    O PRESIDENTE DO PARLAMENTO EUROPEU,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, n.o 4, alínea a), e n.o 9,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (1),

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (2),

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (3),

    Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, que foi definitivamente adotado em 20 de novembro de 2013 (4),

    Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.o 7 da União Europeia para o exercício de 2014, adotado pela Comissão em 17 de outubro de 2014,

    Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 7/2014 adotada pelo Conselho em 12 de dezembro de 2014 e transmitida ao Parlamento Europeu no mesmo dia,

    Tendo em conta a aprovação pelo Parlamento da posição do Conselho em 17 de dezembro de 2014,

    Tendo em conta os artigos 88.o e 91.o do Regimento do Parlamento Europeu,

    DECLARA:

    Artigo único

    O processo previsto no artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia está concluído e o orçamento retificativo n.o 6 da União Europeia para o exercício de 2014 definitivamente aprovado.

    Feito em Estrasburgo, em 17 de dezembro de 2014.

    O Presidente

    M. SCHULZ


    (1)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

    (2)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.

    (3)  JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.

    (4)  JO L 51 de 20.2.2014.


    ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.o 6 PARA O EXERCÍCIO DE 2014

    ÍNDICE

    MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO

    Secção III: Comissão

    — Despesas 496

    — Título 13:

    Política Regional e Urbana 498

    SECÇÃO III

    COMISSÃO

    DESPESAS

    Título

    Rubrica

    Orçamento 2014

    Orçamento retificativo n.o 6/2014

    Novo montante

    Autorizações

    Pagamentos

    Autorizações

    Pagamentos

    Autorizações

    Pagamentos

    01

    ASSUNTOS ECONÓMICOS E FINANCEIROS

    253 013 066

    320 994 951

     

     

    253 013 066

    320 994 951

    Reservas (40 02 41)

    2 000 000

    2 000 000

     

     

    2 000 000

    2 000 000

     

    255 013 066

    322 994 951

     

     

    255 013 066

    322 994 951

    02

    EMPRESAS E INDÚSTRIA

    2 515 114 410

    2 158 422 405

     

     

    2 515 114 410

    2 158 422 405

    03

    CONCORRÊNCIA

    94 449 737

    94 449 737

     

     

    94 449 737

    94 449 737

    04

    EMPREGO, ASSUNTOS SOCIAIS E INCLUSÃO

    13 839 015 158

    11 290 667 447

     

     

    13 839 015 158

    11 290 667 447

    05

    AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

    58 046 833 802

    55 607 081 983

     

     

    58 046 833 802

    55 607 081 983

    06

    MOBILIDADE E TRANSPORTES

    2 867 184 572

    1 003 421 856

     

     

    2 867 184 572

    1 003 421 856

    07

    AMBIENTE

    407 273 961

    345 906 574

     

     

    407 273 961

    345 906 574

    08

    INVESTIGAÇÃO E INOVAÇÃO

    6 198 702 491

    4 090 645 420

     

     

    6 198 702 491

    4 090 645 420

    09

    REDES DE COMUNICAÇÕES, CONTEÚDOS E TECNOLOGIAS

    1 637 393 330

    1 065 238 820

     

     

    1 637 393 330

    1 065 238 820

    10

    INVESTIGAÇÃO DIRETA

    419 601 970

    414 982 955

     

     

    419 601 970

    414 982 955

    11

    ASSUNTOS MARÍTIMOS E PESCAS

    945 484 523

    735 433 493

     

     

    945 484 523

    735 433 493

    Reservas (40 02 41)

    44 342 000

    42 775 000

     

     

    44 342 000

    42 775 000

     

    989 826 523

    778 208 493

     

     

    989 826 523

    778 208 493

    12

    MERCADO INTERNO E SERVIÇOS

    116 892 170

    115 128 367

     

     

    116 892 170

    115 128 367

    13

    POLÍTICA REGIONAL E URBANA

    33 120 247 622

    43 017 623 117

    79 726 440

     

    33 199 974 062

    43 017 623 117

    14

    FISCALIDADE E UNIÃO ADUANEIRA

    157 040 580

    132 361 974

     

     

    157 040 580

    132 361 974

    15

    EDUCAÇÃO E CULTURA

    2 820 016 221

    2 420 679 427

     

     

    2 820 016 221

    2 420 679 427

    16

    COMUNICAÇÃO

    246 345 359

    250 385 333

     

     

    246 345 359

    250 385 333

    17

    SAÚDE E DEFESA DO CONSUMIDOR

    618 152 949

    555 734 531

     

     

    618 152 949

    555 734 531

    18

    ASSUNTOS INTERNOS

    1 201 387 424

    765 344 466

     

     

    1 201 387 424

    765 344 466

    19

    INSTRUMENTOS DE POLÍTICA EXTERNA

    732 731 450

    517 534 455

     

     

    732 731 450

    517 534 455

    20

    COMÉRCIO

    121 099 618

    117 577 301

     

     

    121 099 618

    117 577 301

    21

    DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO

    5 083 838 180

    3 994 827 425

     

     

    5 083 838 180

    3 994 827 425

    22

    ALARGAMENTO

    1 519 904 352

    948 883 056

     

     

    1 519 904 352

    948 883 056

    23

    AJUDA HUMANITÁRIA E PROTEÇÃO CIVIL

    1 006 460 596

    1 106 780 137

     

     

    1 006 460 596

    1 106 780 137

    24

    LUTA CONTRA A FRAUDE

    78 220 900

    76 524 355

     

     

    78 220 900

    76 524 355

    25

    COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS DA COMISSÃO E ACONSELHAMENTO JURÍDICO

    194 089 509

    194 812 309

     

     

    194 089 509

    194 812 309

    26

    ADMINISTRAÇÃO DA COMISSÃO

    1 001 412 220

    1 000 789 177

     

     

    1 001 412 220

    1 000 789 177

    27

    ORÇAMENTO

    95 779 570

    95 779 570

     

     

    95 779 570

    95 779 570

    28

    AUDITORIA

    11 632 266

    11 632 266

     

     

    11 632 266

    11 632 266

    29

    ESTATÍSTICAS

    131 883 729

    130 895 146

     

     

    131 883 729

    130 895 146

    30

    PENSÕES E DESPESAS CONEXAS

    1 449 531 000

    1 449 531 000

     

     

    1 449 531 000

    1 449 531 000

    31

    SERVIÇOS LINGUÍSTICOS

    387 604 805

    387 604 805

     

     

    387 604 805

    387 604 805

    32

    ENERGIA

    933 444 642

    653 022 040

     

     

    933 444 642

    653 022 040

    33

    JUSTIÇA

    203 409 105

    185 843 405

     

     

    203 409 105

    185 843 405

    34

    AÇÃO CLIMÁTICA

    121 468 679

    51 536 974

     

     

    121 468 679

    51 536 974

    40

    RESERVAS

    502 523 000

    194 775 000

     

     

    502 523 000

    194 775 000

     

    Total

    139 079 182 966

    135 502 851 277

    79 726 440

     

    139 158 909 406

    135 502 851 277

    Dos quais reservas (40 02 41)

    46 342 000

    44 775 000

     

     

    46 342 000

    44 775 000

    TÍTULO 13

    POLÍTICA REGIONAL E URBANA

    Título

    Capítulo

    Rubrica

    Orçamento 2014

    Orçamento retificativo n.o 6/2014

    Novo montante

    Autorizações

    Pagamentos

    Autorizações

    Pagamentos

    Autorizações

    Pagamentos

    13 01

    DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO «POLÍTICA REGIONAL E URBANA»

    82 299 094

    82 299 094

     

     

    82 299 094

    82 299 094

    13 03

    FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E OUTRAS OPERAÇÕES REGIONAIS

    24 991 430 038

    31 286 893 080

     

     

    24 991 430 038

    31 286 893 080

    13 04

    FUNDO DE COESÃO (FC)

    7 963 000 000

    11 092 840 264

     

     

    7 963 000 000

    11 092 840 264

    13 05

    INSTRUMENTO DE ASSISTÊNCIA DE PRÉ-ADESÃO — DESENVOLVIMENTO REGIONAL E COOPERAÇÃO REGIONAL E TERRITORIAL

    36 519 962

    405 590 679

     

     

    36 519 962

    405 590 679

    13 06

    FUNDO DE SOLIDARIEDADE

    46 998 528

    150 000 000

    79 726 440

     

    126 724 968

    150 000 000

     

    Título 13 – Total

    33 120 247 622

    43 017 623 117

    79 726 440

     

    33 199 974 062

    43 017 623 117

    CAPÍTULO 13 06 —   FUNDO DE SOLIDARIEDADE

    Título

    Capítulo

    Artigo

    Número

    Rubrica

    QF

    Orçamento 2014

    Orçamento retificativo n.o 6/2014

    Novo montante

    Autorizações

    Pagamentos

    Autorizações

    Pagamentos

    Autorizações

    Pagamentos

    13 06

    FUNDO DE SOLIDARIEDADE

    13 06 01

    Fundo de Solidariedade da União Europeia — Estados-Membros

    9

    46 998 528

    150 000 000

    19 501 835

     

    66 500 363

    150 000 000

    13 06 02

    Fundo de Solidariedade da União Europeia — Estados cuja adesão se encontra em curso de negociação

    9

    p.m.

    p.m.

    60 224 605

     

    60 224 605

    p.m.

     

    Capítulo 13 06 – Total

     

    46 998 528

    150 000 000

    79 726 440

     

    126 724 968

    150 000 000

    13 06 01
    Fundo de Solidariedade da União Europeia — Estados-Membros

    Orçamento 2014

    Orçamento retificativo n.o 6/2014

    Novo montante

    Autorizações

    Pagamentos

    Autorizações

    Pagamentos

    Autorizações

    Pagamentos

    46 998 528

    150 000 000

    19 501 835

     

    66 500 363

    150 000 000

    Observações

    Este artigo destina-se a receber as dotações resultantes da mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia em situações de catástrofe de grandes proporções nos Estados-Membros. A assistência deve ser mobilizada principalmente em caso de catástrofes naturais, embora possa também ser prestada aos Estados-Membros em causa em função da urgência da situação, devendo ser fixado um prazo para a utilização da assistência financeira concedida e devendo os Estados beneficiários justificar o uso que fizeram do apoio recebido. A assistência recebida que seja posteriormente compensada por pagamentos de terceiros, com base, por exemplo, no princípio do «poluidor pagador», ou recebida em excesso relativamente à avaliação final dos danos, deve ser recuperada.

    Exceto no caso do pagamento de adiantamentos, a atribuição das dotações será decidida num orçamento retificativo tendo como finalidade exclusiva a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia.

    Bases jurídicas

    Regulamento (UE) n.o 661/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de maio de 2014 que altera o Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (JO L 189 de 27.6.2014, p. 143).

    Atos de referência

    Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (JO C 139 de 14.6.2006, p. 1).

    13 06 02
    Fundo de Solidariedade da União Europeia — Estados cuja adesão se encontra em curso de negociação

    Orçamento 2014

    Orçamento retificativo n.o 6/2014

    Novo montante

    Autorizações

    Pagamentos

    Autorizações

    Pagamentos

    Autorizações

    Pagamentos

    p.m.

    p.m.

    60 224 605

     

    60 224 605

    p.m.

    Observações

    Este artigo destina-se a receber as dotações resultantes da mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia em situações de catástrofe de grandes proporções em países envolvidos em negociações de adesão com a União Europeia. A assistência deve ser mobilizada principalmente em caso de catástrofes naturais, embora possa também ser prestada aos países em causa em função da urgência da situação, devendo ser fixado um prazo para a utilização da assistência financeira concedida e devendo os Estados beneficiários justificar o uso que fizeram do apoio recebido. A assistência recebida que seja posteriormente compensada por pagamentos de terceiros, com base, por exemplo, no princípio do «poluidor pagador», ou recebida em excesso relativamente à avaliação final dos danos, deve ser recuperada.

    A atribuição das dotações será decidida num orçamento retificativo tendo como finalidade exclusiva a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia.

    Bases jurídicas

    Regulamento (UE) n.o 661/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de maio de 2014 que altera o Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (JO L 189 de 27.6.2014, p. 143).

    Atos de referência

    Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, apresentada pela Comissão em 6 de abril de 2005, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia [COM(2005) 108].

    Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (JO C 139 de 14.6.2006, p. 1).


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