This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32015B0370
Definitive adoption (EU, Euratom) 2015/370 of Amending budget No 6 of the European Union for the financial year 2014
Aprovação definitiva (UE, Euratom) 2015/370 do orçamento retificativo n. ° 6 da União Europeia para o exercício de 2014
Aprovação definitiva (UE, Euratom) 2015/370 do orçamento retificativo n. ° 6 da União Europeia para o exercício de 2014
JO L 73 de 17.3.2015, p. 493–500
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2014
17.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 73/493 |
APROVAÇÃO DEFINITIVA (UE, Euratom) 2015/370
do orçamento retificativo n.o 6 da União Europeia para o exercício de 2014
O PRESIDENTE DO PARLAMENTO EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, n.o 4, alínea a), e n.o 9,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,
Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (1),
Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (2),
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (3),
Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, que foi definitivamente adotado em 20 de novembro de 2013 (4),
Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.o 7 da União Europeia para o exercício de 2014, adotado pela Comissão em 17 de outubro de 2014,
Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 7/2014 adotada pelo Conselho em 12 de dezembro de 2014 e transmitida ao Parlamento Europeu no mesmo dia,
Tendo em conta a aprovação pelo Parlamento da posição do Conselho em 17 de dezembro de 2014,
Tendo em conta os artigos 88.o e 91.o do Regimento do Parlamento Europeu,
DECLARA:
Artigo único
O processo previsto no artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia está concluído e o orçamento retificativo n.o 6 da União Europeia para o exercício de 2014 definitivamente aprovado.
Feito em Estrasburgo, em 17 de dezembro de 2014.
O Presidente
M. SCHULZ
(1) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(2) JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
(3) JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.o 6 PARA O EXERCÍCIO DE 2014
ÍNDICE
MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO
Secção III: Comissão
— Despesas | 496 |
— Título 13: |
Política Regional e Urbana | 498 |
SECÇÃO III
COMISSÃO
DESPESAS
Título |
Rubrica |
Orçamento 2014 |
Orçamento retificativo n.o 6/2014 |
Novo montante |
|||
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
||
01 |
ASSUNTOS ECONÓMICOS E FINANCEIROS |
253 013 066 |
320 994 951 |
|
|
253 013 066 |
320 994 951 |
Reservas (40 02 41) |
2 000 000 |
2 000 000 |
|
|
2 000 000 |
2 000 000 |
|
|
255 013 066 |
322 994 951 |
|
|
255 013 066 |
322 994 951 |
|
02 |
EMPRESAS E INDÚSTRIA |
2 515 114 410 |
2 158 422 405 |
|
|
2 515 114 410 |
2 158 422 405 |
03 |
CONCORRÊNCIA |
94 449 737 |
94 449 737 |
|
|
94 449 737 |
94 449 737 |
04 |
EMPREGO, ASSUNTOS SOCIAIS E INCLUSÃO |
13 839 015 158 |
11 290 667 447 |
|
|
13 839 015 158 |
11 290 667 447 |
05 |
AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL |
58 046 833 802 |
55 607 081 983 |
|
|
58 046 833 802 |
55 607 081 983 |
06 |
MOBILIDADE E TRANSPORTES |
2 867 184 572 |
1 003 421 856 |
|
|
2 867 184 572 |
1 003 421 856 |
07 |
AMBIENTE |
407 273 961 |
345 906 574 |
|
|
407 273 961 |
345 906 574 |
08 |
INVESTIGAÇÃO E INOVAÇÃO |
6 198 702 491 |
4 090 645 420 |
|
|
6 198 702 491 |
4 090 645 420 |
09 |
REDES DE COMUNICAÇÕES, CONTEÚDOS E TECNOLOGIAS |
1 637 393 330 |
1 065 238 820 |
|
|
1 637 393 330 |
1 065 238 820 |
10 |
INVESTIGAÇÃO DIRETA |
419 601 970 |
414 982 955 |
|
|
419 601 970 |
414 982 955 |
11 |
ASSUNTOS MARÍTIMOS E PESCAS |
945 484 523 |
735 433 493 |
|
|
945 484 523 |
735 433 493 |
Reservas (40 02 41) |
44 342 000 |
42 775 000 |
|
|
44 342 000 |
42 775 000 |
|
|
989 826 523 |
778 208 493 |
|
|
989 826 523 |
778 208 493 |
|
12 |
MERCADO INTERNO E SERVIÇOS |
116 892 170 |
115 128 367 |
|
|
116 892 170 |
115 128 367 |
13 |
POLÍTICA REGIONAL E URBANA |
33 120 247 622 |
43 017 623 117 |
79 726 440 |
|
33 199 974 062 |
43 017 623 117 |
14 |
FISCALIDADE E UNIÃO ADUANEIRA |
157 040 580 |
132 361 974 |
|
|
157 040 580 |
132 361 974 |
15 |
EDUCAÇÃO E CULTURA |
2 820 016 221 |
2 420 679 427 |
|
|
2 820 016 221 |
2 420 679 427 |
16 |
COMUNICAÇÃO |
246 345 359 |
250 385 333 |
|
|
246 345 359 |
250 385 333 |
17 |
SAÚDE E DEFESA DO CONSUMIDOR |
618 152 949 |
555 734 531 |
|
|
618 152 949 |
555 734 531 |
18 |
ASSUNTOS INTERNOS |
1 201 387 424 |
765 344 466 |
|
|
1 201 387 424 |
765 344 466 |
19 |
INSTRUMENTOS DE POLÍTICA EXTERNA |
732 731 450 |
517 534 455 |
|
|
732 731 450 |
517 534 455 |
20 |
COMÉRCIO |
121 099 618 |
117 577 301 |
|
|
121 099 618 |
117 577 301 |
21 |
DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO |
5 083 838 180 |
3 994 827 425 |
|
|
5 083 838 180 |
3 994 827 425 |
22 |
ALARGAMENTO |
1 519 904 352 |
948 883 056 |
|
|
1 519 904 352 |
948 883 056 |
23 |
AJUDA HUMANITÁRIA E PROTEÇÃO CIVIL |
1 006 460 596 |
1 106 780 137 |
|
|
1 006 460 596 |
1 106 780 137 |
24 |
LUTA CONTRA A FRAUDE |
78 220 900 |
76 524 355 |
|
|
78 220 900 |
76 524 355 |
25 |
COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS DA COMISSÃO E ACONSELHAMENTO JURÍDICO |
194 089 509 |
194 812 309 |
|
|
194 089 509 |
194 812 309 |
26 |
ADMINISTRAÇÃO DA COMISSÃO |
1 001 412 220 |
1 000 789 177 |
|
|
1 001 412 220 |
1 000 789 177 |
27 |
ORÇAMENTO |
95 779 570 |
95 779 570 |
|
|
95 779 570 |
95 779 570 |
28 |
AUDITORIA |
11 632 266 |
11 632 266 |
|
|
11 632 266 |
11 632 266 |
29 |
ESTATÍSTICAS |
131 883 729 |
130 895 146 |
|
|
131 883 729 |
130 895 146 |
30 |
PENSÕES E DESPESAS CONEXAS |
1 449 531 000 |
1 449 531 000 |
|
|
1 449 531 000 |
1 449 531 000 |
31 |
SERVIÇOS LINGUÍSTICOS |
387 604 805 |
387 604 805 |
|
|
387 604 805 |
387 604 805 |
32 |
ENERGIA |
933 444 642 |
653 022 040 |
|
|
933 444 642 |
653 022 040 |
33 |
JUSTIÇA |
203 409 105 |
185 843 405 |
|
|
203 409 105 |
185 843 405 |
34 |
AÇÃO CLIMÁTICA |
121 468 679 |
51 536 974 |
|
|
121 468 679 |
51 536 974 |
40 |
RESERVAS |
502 523 000 |
194 775 000 |
|
|
502 523 000 |
194 775 000 |
|
Total |
139 079 182 966 |
135 502 851 277 |
79 726 440 |
|
139 158 909 406 |
135 502 851 277 |
Dos quais reservas (40 02 41) |
46 342 000 |
44 775 000 |
|
|
46 342 000 |
44 775 000 |
TÍTULO 13
POLÍTICA REGIONAL E URBANA
Título Capítulo |
Rubrica |
Orçamento 2014 |
Orçamento retificativo n.o 6/2014 |
Novo montante |
|||
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
||
13 01 |
DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO «POLÍTICA REGIONAL E URBANA» |
82 299 094 |
82 299 094 |
|
|
82 299 094 |
82 299 094 |
13 03 |
FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E OUTRAS OPERAÇÕES REGIONAIS |
24 991 430 038 |
31 286 893 080 |
|
|
24 991 430 038 |
31 286 893 080 |
13 04 |
FUNDO DE COESÃO (FC) |
7 963 000 000 |
11 092 840 264 |
|
|
7 963 000 000 |
11 092 840 264 |
13 05 |
INSTRUMENTO DE ASSISTÊNCIA DE PRÉ-ADESÃO — DESENVOLVIMENTO REGIONAL E COOPERAÇÃO REGIONAL E TERRITORIAL |
36 519 962 |
405 590 679 |
|
|
36 519 962 |
405 590 679 |
13 06 |
FUNDO DE SOLIDARIEDADE |
46 998 528 |
150 000 000 |
79 726 440 |
|
126 724 968 |
150 000 000 |
|
Título 13 – Total |
33 120 247 622 |
43 017 623 117 |
79 726 440 |
|
33 199 974 062 |
43 017 623 117 |
CAPÍTULO 13 06 — FUNDO DE SOLIDARIEDADE
Título Capítulo Artigo Número |
Rubrica |
QF |
Orçamento 2014 |
Orçamento retificativo n.o 6/2014 |
Novo montante |
|||
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
|||
13 06 |
||||||||
FUNDO DE SOLIDARIEDADE |
||||||||
13 06 01 |
Fundo de Solidariedade da União Europeia — Estados-Membros |
9 |
46 998 528 |
150 000 000 |
19 501 835 |
|
66 500 363 |
150 000 000 |
13 06 02 |
Fundo de Solidariedade da União Europeia — Estados cuja adesão se encontra em curso de negociação |
9 |
p.m. |
p.m. |
60 224 605 |
|
60 224 605 |
p.m. |
|
Capítulo 13 06 – Total |
|
46 998 528 |
150 000 000 |
79 726 440 |
|
126 724 968 |
150 000 000 |
13 06 01
Fundo de Solidariedade da União Europeia — Estados-Membros
Orçamento 2014 |
Orçamento retificativo n.o 6/2014 |
Novo montante |
|||
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
46 998 528 |
150 000 000 |
19 501 835 |
|
66 500 363 |
150 000 000 |
Observações
Este artigo destina-se a receber as dotações resultantes da mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia em situações de catástrofe de grandes proporções nos Estados-Membros. A assistência deve ser mobilizada principalmente em caso de catástrofes naturais, embora possa também ser prestada aos Estados-Membros em causa em função da urgência da situação, devendo ser fixado um prazo para a utilização da assistência financeira concedida e devendo os Estados beneficiários justificar o uso que fizeram do apoio recebido. A assistência recebida que seja posteriormente compensada por pagamentos de terceiros, com base, por exemplo, no princípio do «poluidor pagador», ou recebida em excesso relativamente à avaliação final dos danos, deve ser recuperada.
Exceto no caso do pagamento de adiantamentos, a atribuição das dotações será decidida num orçamento retificativo tendo como finalidade exclusiva a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia.
Bases jurídicas
Regulamento (UE) n.o 661/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de maio de 2014 que altera o Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (JO L 189 de 27.6.2014, p. 143).
Atos de referência
Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (JO C 139 de 14.6.2006, p. 1).
13 06 02
Fundo de Solidariedade da União Europeia — Estados cuja adesão se encontra em curso de negociação
Orçamento 2014 |
Orçamento retificativo n.o 6/2014 |
Novo montante |
|||
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
p.m. |
p.m. |
60 224 605 |
|
60 224 605 |
p.m. |
Observações
Este artigo destina-se a receber as dotações resultantes da mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia em situações de catástrofe de grandes proporções em países envolvidos em negociações de adesão com a União Europeia. A assistência deve ser mobilizada principalmente em caso de catástrofes naturais, embora possa também ser prestada aos países em causa em função da urgência da situação, devendo ser fixado um prazo para a utilização da assistência financeira concedida e devendo os Estados beneficiários justificar o uso que fizeram do apoio recebido. A assistência recebida que seja posteriormente compensada por pagamentos de terceiros, com base, por exemplo, no princípio do «poluidor pagador», ou recebida em excesso relativamente à avaliação final dos danos, deve ser recuperada.
A atribuição das dotações será decidida num orçamento retificativo tendo como finalidade exclusiva a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia.
Bases jurídicas
Regulamento (UE) n.o 661/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de maio de 2014 que altera o Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (JO L 189 de 27.6.2014, p. 143).
Atos de referência
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, apresentada pela Comissão em 6 de abril de 2005, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia [COM(2005) 108].
Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (JO C 139 de 14.6.2006, p. 1).