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Document 32014R1001

    Regulamento Delegado (UE) n. ° 1001/2014 da Comissão, de 18 de julho de 2014 , que altera o anexo X do Regulamento (UE) n. ° 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum

    JO L 281 de 25.9.2014, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2022; revog. impl. por 32021R2115

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2014/1001/oj

    25.9.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 281/1


    REGULAMENTO DELEGADO (UE) N.o 1001/2014 DA COMISSÃO

    de 18 de julho de 2014

    que altera o anexo X do Regulamento (UE) n.o 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (CE) n.o 637/2008 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 46.o, n.o 9, alínea c),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O título III, capítulo 3, do Regulamento (UE) n.o 1307/2013 estabelece as condições para a concessão do pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente. Essas condições incluem regras sobre as superfícies de interesse ecológico, com vista a satisfazer as metas em matéria de biodiversidade.

    (2)

    A fim de simplificar a administração dessas superfícies de interesse ecológico e de ter em conta as características dos diferentes tipos de superfícies, o artigo 46.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1307/2013 prevê a utilização de fatores de conversão e de ponderação.

    (3)

    O Regulamento Delegado (UE) n.o 639/2014 da Comissão (2) alterou o anexo X do Regulamento (UE) n.o 1307/2013 a fim de estabelecer os fatores de conversão e de ponderação pertinentes referidos no artigo 46.o, n.o 3, deste regulamento.

    (4)

    Na sequência das discussões com o Parlamento Europeu e o Conselho sobre o Regulamento Delegado (UE) n.o 639/2014, a Comissão comprometeu-se a aumentar o fator de ponderação para as superfícies ocupadas por culturas fixadoras de azoto, conforme referido no artigo 46.o, n.o 2, primeiro parágrafo, alínea j), do Regulamento (UE) n.o 1307/2013, a fim de satisfazer os objetivos acima mencionados.

    (5)

    O anexo X do Regulamento (UE) n.o 1307/2013 deve, pois, ser alterado em conformidade.

    (6)

    O presente regulamento é aplicável no que diz respeito aos pedidos de ajudas relativos aos anos civis posteriores ao ano civil de 2014,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Alteração do Regulamento (UE) n.o 1307/2013

    No anexo X do Regulamento (UE) n.o 1307/2013, o fator de ponderação «0,3» para as superfícies ocupadas por culturas fixadoras de azoto é substituído por «0,7».

    Artigo 2.o

    Entrada em vigor e aplicação

    O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é aplicável no que diz respeito aos pedidos de ajudas relativos aos anos civis posteriores ao ano civil de 2014.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 18 de julho de 2014.

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 608.

    (2)  Regulamento Delegado (UE) n.o 639/2014 da Comissão, de 11 de março de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.o 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum e que altera o anexo X do mesmo regulamento (JO L 181 de 20.6.2014, p. 1).


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