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Document 32014R1001

Regulamento Delegado (UE) n. ° 1001/2014 da Comissão, de 18 de julho de 2014 , que altera o anexo X do Regulamento (UE) n. ° 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum

OJ L 281, 25.9.2014, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2022; revog. impl. por 32021R2115

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2014/1001/oj

25.9.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 281/1


REGULAMENTO DELEGADO (UE) N.o 1001/2014 DA COMISSÃO

de 18 de julho de 2014

que altera o anexo X do Regulamento (UE) n.o 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (CE) n.o 637/2008 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 46.o, n.o 9, alínea c),

Considerando o seguinte:

(1)

O título III, capítulo 3, do Regulamento (UE) n.o 1307/2013 estabelece as condições para a concessão do pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente. Essas condições incluem regras sobre as superfícies de interesse ecológico, com vista a satisfazer as metas em matéria de biodiversidade.

(2)

A fim de simplificar a administração dessas superfícies de interesse ecológico e de ter em conta as características dos diferentes tipos de superfícies, o artigo 46.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1307/2013 prevê a utilização de fatores de conversão e de ponderação.

(3)

O Regulamento Delegado (UE) n.o 639/2014 da Comissão (2) alterou o anexo X do Regulamento (UE) n.o 1307/2013 a fim de estabelecer os fatores de conversão e de ponderação pertinentes referidos no artigo 46.o, n.o 3, deste regulamento.

(4)

Na sequência das discussões com o Parlamento Europeu e o Conselho sobre o Regulamento Delegado (UE) n.o 639/2014, a Comissão comprometeu-se a aumentar o fator de ponderação para as superfícies ocupadas por culturas fixadoras de azoto, conforme referido no artigo 46.o, n.o 2, primeiro parágrafo, alínea j), do Regulamento (UE) n.o 1307/2013, a fim de satisfazer os objetivos acima mencionados.

(5)

O anexo X do Regulamento (UE) n.o 1307/2013 deve, pois, ser alterado em conformidade.

(6)

O presente regulamento é aplicável no que diz respeito aos pedidos de ajudas relativos aos anos civis posteriores ao ano civil de 2014,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Alteração do Regulamento (UE) n.o 1307/2013

No anexo X do Regulamento (UE) n.o 1307/2013, o fator de ponderação «0,3» para as superfícies ocupadas por culturas fixadoras de azoto é substituído por «0,7».

Artigo 2.o

Entrada em vigor e aplicação

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável no que diz respeito aos pedidos de ajudas relativos aos anos civis posteriores ao ano civil de 2014.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 18 de julho de 2014.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 608.

(2)  Regulamento Delegado (UE) n.o 639/2014 da Comissão, de 11 de março de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.o 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum e que altera o anexo X do mesmo regulamento (JO L 181 de 20.6.2014, p. 1).


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