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Document 32014R0781
Commission Implementing Regulation (EU) No 781/2014 of 17 July 2014 on the issue of import licences and the allocation of import rights for applications lodged during the first seven days of July 2014 under the tariff quotas opened by Regulation (EC) No 616/2007 for poultrymeat
Regulamento de Execução (UE) n. ° 781/2014 da Comissão, de 17 de julho de 2014 , relativo à emissão de certificados de importação e à atribuição de direitos de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias de julho de 2014 no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n. ° 616/2007 para a carne de aves de capoeira
Regulamento de Execução (UE) n. ° 781/2014 da Comissão, de 17 de julho de 2014 , relativo à emissão de certificados de importação e à atribuição de direitos de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias de julho de 2014 no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n. ° 616/2007 para a carne de aves de capoeira
JO L 212 de 18.7.2014, pp. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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18.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 212/7 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 781/2014 DA COMISSÃO
de 17 de julho de 2014
relativo à emissão de certificados de importação e à atribuição de direitos de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias de julho de 2014 no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.o 616/2007 para a carne de aves de capoeira
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 188.o, n.os 1 e 3,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (CE) n.o 616/2007 da Comissão (2) abriu contingentes pautais para a importação de produtos do setor da carne de aves de capoeira originários do Brasil, da Tailândia e de outros países terceiros. |
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(2) |
Os pedidos de certificados de importação apresentados nos primeiros sete dias de julho de 2014 para o subperíodo de 1 de outubro a 31 de dezembro, no que diz respeito aos grupos 1, 2, 4 A, 6 A, 7 e 8, são, relativamente a certos contingentes, superiores às quantidades disponíveis. Importa, pois, determinar em que medida podem ser emitidos os certificados de importação, fixando os coeficientes de atribuição a aplicar às quantidades pedidas, calculados em conformidade com o artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão (3). |
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(3) |
Os pedidos de direitos de importação apresentados nos primeiros sete dias de julho de 2014 para o subperíodo de 1 de outubro a 31 de dezembro, no que diz respeito ao grupo 5 A, são superiores às quantidades disponíveis. Importa, pois, determinar em que medida podem ser emitidos os direitos de importação, fixando os coeficientes de atribuição a aplicar às quantidades pedidas, calculados em conformidade com o artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão, em combinação com o artigo 7.o, n.o 2, do mesmo regulamento. |
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(4) |
A fim de garantir a eficiente gestão da medida, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. As quantidades constantes dos pedidos de certificados de importação apresentados ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 616/2007 para o subperíodo de 1 de outubro a 31 de dezembro de 2014, no que diz respeito aos grupos 1, 2, 4 A, 6 A, 7 e 8, são multiplicadas pelos coeficientes de atribuição indicados no anexo do presente regulamento.
2. As quantidades constantes dos pedidos de direitos de importação apresentados ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 616/2007 para o subperíodo de 1 de outubro a 31 de dezembro de 2014, no que diz respeito ao grupo 5 A, são multiplicadas pelo coeficiente de atribuição indicado no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 17 de julho de 2014.
Pela Comissão,
Em nome do Presidente,
Jerzy PLEWA
Diretor-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.
(2) Regulamento (CE) n.o 616/2007 da Comissão, de 4 de junho de 2007, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários no setor da carne de aves de capoeira originária do Brasil, da Tailândia e de outros países terceiros (JO L 142 de 5.6.2007, p. 3).
(3) Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão, de 31 de agosto de 2006, que estabelece normas comuns aplicáveis à administração de contingentes pautais de importação de produtos agrícolas, regidos por regimes de certificados de importação (JO L 238 de 1.9.2006, p. 13).
ANEXO
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N.o do grupo |
N.o de ordem |
Coeficiente de atribuição aplicável aos pedidos de certificados de importação apresentados para o subperíodo de 1.10.2014 a 31.12.2014 (%) |
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1 |
09.4211 |
0,40918 |
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2 |
09.4212 |
3,207957 |
|
4A |
09.4214 09.4251 |
0,651441 0,95511 |
|
6A |
09.4216 09.4260 |
0,460618 0,984255 |
|
N.o do grupo |
N.o de ordem |
Coeficiente de atribuição aplicável aos pedidos de direitos de importação apresentados para o subperíodo de 1.10.2014 a 31.12.2014 (%) |
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5A |
09.4215 09.4254 09.4255 |
0,620782 1,508297 3,215439 |