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Document 32014R0420
Commission Implementing Regulation (EU) No 420/2014 of 24 April 2014 withdrawing the suspension of submission of applications for import licences for sugar products under certain tariff quotas
Regulamento de Execução (UE) n. ° 420/2014 da Comissão, de 24 de abril de 2014 , que retira a suspensão da apresentação de pedidos de certificados de importação de produtos do setor do açúcar ao abrigo de determinados contingentes pautais
Regulamento de Execução (UE) n. ° 420/2014 da Comissão, de 24 de abril de 2014 , que retira a suspensão da apresentação de pedidos de certificados de importação de produtos do setor do açúcar ao abrigo de determinados contingentes pautais
JO L 124 de 25.4.2014, p. 24–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 124/24 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 420/2014 DA COMISSÃO
de 24 de abril de 2014
que retira a suspensão da apresentação de pedidos de certificados de importação de produtos do setor do açúcar ao abrigo de determinados contingentes pautais
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 891/2009 da Comissão, de 25 de setembro de 2009, relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais comunitários no setor do açúcar (2), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 931/2013 da Comissão (3) suspendeu, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 891/2009, a partir de 27 de setembro de 2013, a apresentação de pedidos de certificados de importação respeitantes ao número de ordem 09.4317. |
(2) |
Na sequência da comunicação da existência de certificados não utilizados ou parcialmente utilizados, estão novamente disponíveis determinadas quantidades ao abrigo desse número de ordem. Deve, portanto, retirar-se a suspensão da apresentação de pedidos, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A suspensão, com efeitos desde 27 de setembro de 2013, da apresentação de pedidos de certificados de importação respeitantes ao número de ordem 09.4317, estabelecida pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 931/2013, é retirada.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 24 de abril de 2014.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Jerzy PLEWA
Diretor-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.
(2) JO L 254 de 26.9.2009, p. 82.
(3) Regulamento de Execução (UE) n.o 931/2013 da Comissão, de 26 de setembro de 2013, que fixa os coeficientes de atribuição para a emissão de certificados de importação de produtos do setor do açúcar ao abrigo de determinados contingentes pautais, solicitados entre 8 e 14 de setembro de 2013, e suspende a apresentação desses pedidos de certificados (JO L 255 de 27.9.2013, p. 11).