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Document 32014D0805

    2014/805/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 17 de novembro de 2014 , que altera a Decisão de Execução 2014/366/UE que estabelece a lista de programas de cooperação e indica o montante global do apoio total prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional a cada programa do objetivo da Cooperação Territorial Europeia para o período de 2014 a 2020 [notificada com o número C(2014) 8423]

    JO L 332 de 19.11.2014, p. 31–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2014/805/oj

    19.11.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 332/31


    DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

    de 17 de novembro de 2014

    que altera a Decisão de Execução 2014/366/UE que estabelece a lista de programas de cooperação e indica o montante global do apoio total prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional a cada programa do objetivo da Cooperação Territorial Europeia para o período de 2014 a 2020

    [notificada com o número C(2014) 8423]

    (2014/805/UE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia (1), nomeadamente o artigo 4.o,

    Depois de ter consultado o Comité de Coordenação para os FEEI, instituído pelo artigo 150.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (2),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Pela Decisão de Execução 2014/366/UE da Comissão (3), nos termos do artigo 4.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 1299/2013, a Comissão definiu a contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), para o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA II), no âmbito de aplicação do Regulamento (UE) n.o 231/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), mas ainda não estava em condições de indicar igualmente a contribuição do FEDER para os programas transfronteiriços e relativos às bacias marítimas a título do Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV), no âmbito do Regulamento (UE) n.o 232/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho (5).

    (2)

    Em conformidade com o artigo 4.o, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 1299/2013, a contribuição do FEDER para os programas transfronteiriços e relativos às bacias marítimas ao abrigo do IEV, para cada Estado-Membro, deve ser concedida na condição de que também sejam concedidos montantes pelo menos equivalentes pelo IEV.

    (3)

    Por conseguinte, a Decisão de Execução 2014/366/UE deve ser alterada em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão de Execução 2014/366/UE é alterada do seguinte modo:

    1)

    É inserido o seguinte artigo:

    «Artigo 4.o-A

    A contribuição do FEDER para os programas transfronteiriços e relativos às bacias marítimas a título do Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV), no âmbito de aplicação do Regulamento (UE) n.o 232/2014 para cada Estado-Membro é estabelecida no anexo V.»

    .

    2)

    O texto constante do anexo da presente decisão é aditado como anexo V.

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 17 de novembro de 2014.

    Pela Comissão

    Corina CREȚU

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 259.

    (2)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 320.

    (3)  Decisão de Execução 2014/366/UE da Comissão, de 16 de junho de 2014, que estabelece a lista de programas de cooperação e indica o montante global do apoio total prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional a cada programa do objetivo da Cooperação Territorial Europeia para o período de 2014 a 2020 (JO L 178 de 18.6.2014, p. 18).

    (4)  Regulamento (UE) n.o 231/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um instrumento de assistência de pré-adesão (IPA II) (JO L 77 de 15.3.2014, p. 11).

    (5)  Regulamento (UE) n.o 232/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um instrumento europeu de vizinhança (JO L 77 de 15.3.2014, p. 27).


    ANEXO

    «ANEXO V

    Contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para os programas transfronteiriços e relativos às bacias marítimas ao abrigo do IEV para certos Estados-Membros

    (Preços correntes, em EUR)

    Estados-Membros

    Transferência para o IEV

    Bulgária

    3 244 476

    Estónia

    10 230 000

    Grécia

    9 471 678

    Espanha

    117 620 933

    França

    12 200 000

    Itália

    81 539 000

    Chipre

    500 000

    Letónia

    26 100 000

    Lituânia

    50 000 000

    Hungria

    22 976 000

    Malta

    1 000 000

    Polónia

    135 800 000

    Portugal

    743 294

    Roménia

    88 000 000

    Eslováquia

    6 000 000

    Finlândia

    60 000 000

    Suécia

    9 000 000

    TOTAL

    634 425 381 »


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