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Document 32014D0805
2014/805/EU: Commission Implementing Decision of 17 November 2014 amending Implementing Decision 2014/366/EU setting up the list of cooperation programmes and indicating the global amount of total support from the European Regional Development Fund for each programme under the European territorial cooperation goal for the period 2014 to 2020 (notified under document C(2014) 8423)
2014/805/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 17 de novembro de 2014 , que altera a Decisão de Execução 2014/366/UE que estabelece a lista de programas de cooperação e indica o montante global do apoio total prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional a cada programa do objetivo da Cooperação Territorial Europeia para o período de 2014 a 2020 [notificada com o número C(2014) 8423]
2014/805/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 17 de novembro de 2014 , que altera a Decisão de Execução 2014/366/UE que estabelece a lista de programas de cooperação e indica o montante global do apoio total prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional a cada programa do objetivo da Cooperação Territorial Europeia para o período de 2014 a 2020 [notificada com o número C(2014) 8423]
JO L 332 de 19.11.2014, p. 31–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
19.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 332/31 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO
de 17 de novembro de 2014
que altera a Decisão de Execução 2014/366/UE que estabelece a lista de programas de cooperação e indica o montante global do apoio total prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional a cada programa do objetivo da Cooperação Territorial Europeia para o período de 2014 a 2020
[notificada com o número C(2014) 8423]
(2014/805/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia (1), nomeadamente o artigo 4.o,
Depois de ter consultado o Comité de Coordenação para os FEEI, instituído pelo artigo 150.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (2),
Considerando o seguinte:
(1) |
Pela Decisão de Execução 2014/366/UE da Comissão (3), nos termos do artigo 4.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 1299/2013, a Comissão definiu a contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), para o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA II), no âmbito de aplicação do Regulamento (UE) n.o 231/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), mas ainda não estava em condições de indicar igualmente a contribuição do FEDER para os programas transfronteiriços e relativos às bacias marítimas a título do Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV), no âmbito do Regulamento (UE) n.o 232/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho (5). |
(2) |
Em conformidade com o artigo 4.o, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 1299/2013, a contribuição do FEDER para os programas transfronteiriços e relativos às bacias marítimas ao abrigo do IEV, para cada Estado-Membro, deve ser concedida na condição de que também sejam concedidos montantes pelo menos equivalentes pelo IEV. |
(3) |
Por conseguinte, a Decisão de Execução 2014/366/UE deve ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão de Execução 2014/366/UE é alterada do seguinte modo:
1) |
É inserido o seguinte artigo: «Artigo 4.o-A A contribuição do FEDER para os programas transfronteiriços e relativos às bacias marítimas a título do Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV), no âmbito de aplicação do Regulamento (UE) n.o 232/2014 para cada Estado-Membro é estabelecida no anexo V.» |
2) |
O texto constante do anexo da presente decisão é aditado como anexo V. |
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 17 de novembro de 2014.
Pela Comissão
Corina CREȚU
Membro da Comissão
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 259.
(2) JO L 347 de 20.12.2013, p. 320.
(3) Decisão de Execução 2014/366/UE da Comissão, de 16 de junho de 2014, que estabelece a lista de programas de cooperação e indica o montante global do apoio total prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional a cada programa do objetivo da Cooperação Territorial Europeia para o período de 2014 a 2020 (JO L 178 de 18.6.2014, p. 18).
(4) Regulamento (UE) n.o 231/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um instrumento de assistência de pré-adesão (IPA II) (JO L 77 de 15.3.2014, p. 11).
(5) Regulamento (UE) n.o 232/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um instrumento europeu de vizinhança (JO L 77 de 15.3.2014, p. 27).
ANEXO
«ANEXO V
Contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para os programas transfronteiriços e relativos às bacias marítimas ao abrigo do IEV para certos Estados-Membros
(Preços correntes, em EUR) |
|
Estados-Membros |
Transferência para o IEV |
Bulgária |
3 244 476 |
Estónia |
10 230 000 |
Grécia |
9 471 678 |
Espanha |
117 620 933 |
França |
12 200 000 |
Itália |
81 539 000 |
Chipre |
500 000 |
Letónia |
26 100 000 |
Lituânia |
50 000 000 |
Hungria |
22 976 000 |
Malta |
1 000 000 |
Polónia |
135 800 000 |
Portugal |
743 294 |
Roménia |
88 000 000 |
Eslováquia |
6 000 000 |
Finlândia |
60 000 000 |
Suécia |
9 000 000 |
TOTAL |
634 425 381 » |