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Document 32013R1121

Regulamento de Execução (UE) n. ° 1121/2013 da Comissão, de 6 de novembro de 2013 , que aprova uma alteração não menor do Caderno de Especificações de uma denominação inscrita no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Volaille de Bresse/Poulet de Bresse/Poularde de Bresse/Chapon de Bresse (DOP)]

JO L 299 de 9.11.2013, p. 26–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2013/1121/oj

9.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 299/26


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1121/2013 DA COMISSÃO

de 6 de novembro de 2013

que aprova uma alteração não menor do Caderno de Especificações de uma denominação inscrita no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Volaille de Bresse/Poulet de Bresse/Poularde de Bresse/Chapon de Bresse (DOP)]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 53.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão examinou o pedido, apresentado pela França, de aprovação de uma alteração do Caderno de Especificações da denominação de origem protegida «Volaille de Bresse»/«Poulet de Bresse»/«Poularde de Bresse»/«Chapon de Bresse», registada pelo Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão (2), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1509/2000 (3).

(2)

O pedido visa a alteração do Caderno de Especificações, de modo a tornar mais precisas a designação do produto, a sua descrição, a prova de origem, o método de obtenção, a rotulagem, as exigências nacionais e as coordenadas do agrupamento de produtores e das estruturas responsáveis pelo controlo da denominação.

(3)

Atendendo a que a alteração em causa não é uma alteração menor, na aceção do artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão publicou o pedido de alteração, em aplicação do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do referido regulamento, no Jornal Oficial da União Europeia  (4).

(4)

Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a alteração do Caderno de Especificações deve ser aprovada,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É aprovada a alteração do Caderno de Especificações publicada no Jornal Oficial da União Europeia, relativa à denominação constante do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 6 de novembro de 2013.

Pela Comissão Em nome do Presidente,

Dacian CIOLOȘ

Membro da Comissão


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(2)  JO L 148 de 21.6.1996, p. 1.

(3)  JO L 174 de 13.7.2000, p. 7.

(4)  JO C 102 de 9.4.2013, p. 12.


ANEXO

Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:

Classe 1.1.   Carnes (e miudezas) frescas

FRANÇA

Volaille de Bresse/Poulet de Bresse/Poularde de Bresse/Chapon de Bresse (DOP)


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