Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32013L0036R(01)

    Retificação da Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013 , relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE ( JO L 176 de 27.6.2013 )

    JO L 208 de 2.8.2013, p. 73–73 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2013/36/corrigendum/2013-08-02/oj

    2.8.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 208/73


    Retificação da Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE

    ( «Jornal Oficial da União Europeia» L 176 de 27 de junho de 2013 )

    Na página 423, no artigo 162.o, no n.o 1, no segundo parágrafo:

    em vez de:

    «Os Estados-Membros aplicam essas disposições a partir de 31 de dezembro 2013.»,

    deve ler-se:

    «Os Estados-Membros aplicam essas disposições a partir de 1 de janeiro 2014.».

    Na página 423, no artigo 162.o, no n.o 3:

    em vez de:

    « […] por serviços prestados ou por desempenho a partir do ano de 2014, devida com base em contratos celebrados antes ou depois de 31 de dezembro 2013.»,

    deve ler-se:

    « […] por serviços prestados ou por desempenho a partir do ano de 2014, devida com base em contratos celebrados antes ou depois de 1 de janeiro de 2014.».

    Na página 424, no artigo 162.o, no n.o 6:

    em vez de:

    «Não obstante o disposto no n.o 2 do presente artigo, o artigo 133. o aplica-se a partir de 31 de dezembro 2013.»,

    deve ler-se:

    «Não obstante o disposto no n.o 2 do presente artigo, o artigo 133. o aplica-se a partir de 1 de janeiro 2014.».


    Top