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Document 32013L0036R(01)
Corrigendum to Directive 2013/36/EU of the European Parliament and of the Council of 26 June 2013 on access to the activity of credit institutions and the prudential supervision of credit institutions and investment firms, amending Directive 2002/87/EC and repealing Directives 2006/48/EC and 2006/49/EC ( OJ L 176, 27.6.2013 )
Retificação da Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013 , relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE ( JO L 176 de 27.6.2013 )
Retificação da Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013 , relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE ( JO L 176 de 27.6.2013 )
JO L 208 de 2.8.2013, p. 73–73
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2013/36/corrigendum/2013-08-02/oj
2.8.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 208/73 |
Retificação da Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 176 de 27 de junho de 2013 )
Na página 423, no artigo 162.o, no n.o 1, no segundo parágrafo:
em vez de:
«Os Estados-Membros aplicam essas disposições a partir de 31 de dezembro 2013.»,
deve ler-se:
«Os Estados-Membros aplicam essas disposições a partir de 1 de janeiro 2014.».
Na página 423, no artigo 162.o, no n.o 3:
em vez de:
« […] por serviços prestados ou por desempenho a partir do ano de 2014, devida com base em contratos celebrados antes ou depois de 31 de dezembro 2013.»,
deve ler-se:
« […] por serviços prestados ou por desempenho a partir do ano de 2014, devida com base em contratos celebrados antes ou depois de 1 de janeiro de 2014.».
Na página 424, no artigo 162.o, no n.o 6:
em vez de:
«Não obstante o disposto no n.o 2 do presente artigo, o artigo 133. o aplica-se a partir de 31 de dezembro 2013.»,
deve ler-se:
«Não obstante o disposto no n.o 2 do presente artigo, o artigo 133. o aplica-se a partir de 1 de janeiro 2014.».